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- NP-Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura
Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura - PEVS
O que é
Investiga informações sobre a quantidade e o valor da produção decorrente dos processos de exploração dos recursos vegetais nativos e dos maciços florestais plantados, tendo como unidade de coleta o município. A área total existente e a área colhida de cultivos florestais também são objetos da pesquisa.
O levantamento de informações sobre o extrativismo vegetal teve início no Ministério da Agricultura em 1938. Com a publicação do Decreto n. 73.482, de 17.01.1974, o Instituto tornou-se responsável por todas as fases da pesquisa a partir daquela data, bem como pelos demais inquéritos estatísticos relacionados ao setor agropecuário. As estatísticas relativas aos anos de 1971 e 1972, porém, não estão disponíveis por não terem sido divulgadas pelo Ministério. As informações da pesquisa Produção Extrativa Vegetal eram coletadas em questionários que reuniam apenas quesitos sobre esse tema. Em 1974, o IBGE lançou a pesquisa Silvicultura, dada a importância que tal segmento assumiu com a concessão de incentivos fiscais para reflorestamento e a implantação de projetos industriais nas áreas de papel, celulose e siderurgia, por exemplo. Em 1985, a pesquisa Produção Extrativa Vegetal não foi executada em virtude da realização do Censo Agropecuário. Em 1986, ocorreu, por fim, a fusão dos dois inquéritos.
A Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura - PEVS fornece informações sobre produção da extração vegetal, produção da silvicultura, valor da produção e áreas existente e colhida dos cultivos florestais. Com relação ao extrativismo vegetal, é investigada toda formação florestal natural e espontânea existente no município e da qual são coletados produtos, abrangendo alimentícios, borrachas, ceras, fibras, madeiras, oleaginosos, entre outros, bem como a produção de nó-de-pinho, árvores abatidas e madeira em tora do pinheiro-brasileiro nativo. No que diz respeito à silvicultura, é investigada toda formação florestal existente no município que tenha sido plantada e conduzida até a colheita pela ação do homem, abarcando cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto, resina, além da produção de carvão vegetal, lenha e madeira em tora, segundo as principais espécies florestais plantadas para exploração (eucalipto, pinus e outras).
A periodicidade da pesquisa é anual. Sua abrangência geográfica é nacional, com resultados divulgados para Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Mesorregiões, Microrregiões e Municípios.
Séries históricas
#seriehistorica201783152251965
#seriehistorica201783152435135
Sobre - 2018
A Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura - PEVS constitui a principal fonte de estatísticas sobre o acompanhamento sistemático da exploração dos recursos florestais em todo o Território Nacional.
Com o lançamento deste informativo, o IBGE apresenta comentários gerais sobre os principais resultados da PEVS relativos a 2018, contemplando a quantidade e o valor da produção decorrente dos processos de exploração dos recursos vegetais nativos e das áreas de florestas plantadas, por Grandes Regiões, Unidades da Federação e municípios. No âmbito do extrativismo vegetal, são consideradas informações sobre a coleta de alimentícios, borrachas, ceras, fibras, madeiras, oleaginosos, entre outros produtos, bem como sobre a produção de nó-de-pinho, árvores abatidas e madeira em tora do pinheiro-brasileiro nativo. No que diz respeito à silvicultura, destacam-se informações sobre cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto, resina, além da produção de carvão vegetal, lenha e madeira em tora, segundo os principais grupos de espécies florestais plantadas para exploração (eucalipto, pinus e outras). A análise enfoca a participação relativa dos segmentos considerados no valor total da exploração florestal, com referências às produções obtidas nos maiores centros produtores do País.
Os informativos da PEVS também são disponibilizados em meio impresso. As notas técnicas são divulgadas em separado e podem ser acessadas apenas em meio digital, nesta página. Elas fornecem informações gerais sobre a metodologia da coleta e a conceituação das variáveis investigadas.
O IBGE disponibiliza ainda o plano tabular completo da pesquisa no Sistema IBGE de Recuperação Automática - Sidra, que possibilita a construção de tabelas para todos os seus níveis de divulgação – Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Mesorregiões e Microrregiões Geográficas, e Municípios.
Informações metodológicas podem ser obtidas na publicação Pesquisas agropecuárias, da série Relatórios Metodológicos.
Publicações complementares:
Censo agropecuário (quinquenal)
Indicadores IBGE (mensal)
Levantamento sistemático da produção agrícola(mensal)
Pesquisa de estoques (semestral)
Principais resultados - 2018
#seriehistorica2017104142746302
#seriehistorica2017104142837750
#seriehistorica201710414301394
#seriehistorica201710414311259
O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE, consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=298009.
Tabelas - 2018
Tabelas
Extração vegetal
Quantidade produzida e valor da produção dos produtos extrativos, segundo a Unidade da Federação, suas Mesorregiões, Microrregiões e Municípios:
- Tabela 3.1 - Acre
- Tabela 3.2 - Alagoas
- Tabela 3.3 - Amapá
- Tabela 3.4 - Amazonas
- Tabela 3.5 - Bahia
- Tabela 3.6 - Ceará
- Tabela 3.7 - Distrito Federal
- Tabela 3.8 - Espírito Santo
- Tabela 3.9 - Goiás
- Tabela 3.10 - Maranhão
- Tabela 3.11 - Minas Gerais
- Tabela 3.12 - Mato Grosso
- Tabela 3.13 - Mato Grosso do Sul
- Tabela 3.14 - Pará
- Tabela 3.15 - Paraíba
- Tabela 3.16 - Paraná
- Tabela 3.17 - Pernambuco
- Tabela 3.18 - Piauí
- Tabela 3.19 - Rio de Janeiro
- Tabela 3.20 - Rio Grande do Norte
- Tabela 3.21 - Rio Grande do Sul
- Tabela 3.22 - Rondônia
- Tabela 3.23 - Roraima
- Tabela 3.24 - Santa Catarina
- Tabela 3.25 - São Paulo
- Tabela 3.26 - Sergipe
- Tabela 3.27 - Tocantins
Silvicultura
Quantidade produzida e valor da produção dos produtos da silvicultura, segundo a Unidade da Federação, suas Mesorregiões, Microrregiões e Municípios:
- Tabela 6.1 - Acre
- Tabela 6.2 - Alagoas
- Tabela 6.3 - Amapá
- Tabela 6.4 - Amazonas
- Tabela 6.5 - Bahia
- Tabela 6.6 - Ceará
- Tabela 6.7 - Distrito Federal
- Tabela 6.8 - Espírito Santo
- Tabela 6.9 - Goiás
- Tabela 6.10 - Maranhão
- Tabela 6.11 - Minas Gerais
- Tabela 6.12 - Mato Grosso
- Tabela 6.13 - Mato Grosso do Sul
- Tabela 6.14 - Pará
- Tabela 6.15 - Paraíba
- Tabela 6.16 - Paraná
- Tabela 6.17 - Pernambuco
- Tabela 6.18 - Piauí
- Tabela 6.19 - Rio de Janeiro
- Tabela 6.20 - Rio Grande do Norte
- Tabela 6.21 - Rio Grande do Sul
- Tabela 6.22 - Rondônia
- Tabela 6.23 - Roraima
- Tabela 6.24 - Santa Catarina
- Tabela 6.25 - São Paulo
- Tabela 6.26 - Sergipe
- Tabela 6.27 - Tocantins
Área total existente em 31/12 dos efetivos da silvicultura, segundo a Unidade da Federação, suas Mesorregiões, Microrregiões e Municípios:
- Tabela 9.1 - Acre
- Tabela 9.2 - Alagoas
- Tabela 9.3 - Amapá
- Tabela 9.4 - Amazonas
- Tabela 9.5 - Bahia
- Tabela 9.6 - Ceará
- Tabela 9.7 - Distrito Federal
- Tabela 9.8 - Espírito Santo
- Tabela 9.9 - Goiás
- Tabela 9.10 - Maranhão
- Tabela 9.11 - Minas Gerais
- Tabela 9.12 - Mato Grosso
- Tabela 9.13 - Mato Grosso do Sul
- Tabela 9.14 - Pará
- Tabela 9.15 - Paraíba
- Tabela 9.16 - Paraná
- Tabela 9.17 - Pernambuco
- Tabela 9.18 - Piauí
- Tabela 9.19 - Rio de Janeiro
- Tabela 9.20 - Rio Grande do Norte
- Tabela 9.21 - Rio Grande do Sul
- Tabela 9.22 - Rondônia
- Tabela 9.23 - Roraima
- Tabela 9.24 - Santa Catarina
- Tabela 9.25 - São Paulo
- Tabela 9.26 - Sergipe
- Tabela 9.27 - Tocantins
O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE, consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=298009.
Conceitos e métodos - 2018
As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.
Informações Gerais
Objetivo
A pesquisa da Produção de Extração Vegetal e da Silvicultura tem por finalidade fornecer informações estatísticas sobre a quantidade e o valor das produções obtidas mediante o processo de exploração dos recursos florestais naturais, denominado extrativismo vegetal, bem como da exploração de maciços florestais plantados (Silvicultura). A área total existente e a área colhida de cultivos florestais são também objetos da pesquisa.Tipo de operação estatística
Pesquisa de extração vegetal e silviculturaTipo de dados
Dados de pesquisa subjetivaPeriodicidade de divulgação
AnualPopulação-alvo
Conjunto de municípios que produzem um ou mais produtos investigados na pesquisa.Metodologia
O agente coleta as informações consultando estabelecimentos agropecuários, indústrias e outros órgãos atuantes no setor.
A coleta de informações consiste em consultas periódicas às fontes, de tal modo que possibilite o acompanhamento sistemático da exploração dos recursos florestais e dos fenômenos que tenham afetado a produção durante o ano da pesquisa.
- Unidade de medida - Padrão que se toma arbitrariamente para o termo de comparação entre grandezas da mesma espécie. No IBGE, a quantidade de lenha, madeira em tora e de nó-de-pinho é informada em metros cúbicos (m3), enquanto que a dos demais produtos em quilograma (kg).
Técnica de coleta:
PAPI - Entrevista pessoal com questionário em papel, Consulta a especialistas ou registrosTemas
Temas e subtemas
Estatísticas econômicas setoriais, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquiculturaPrincipais variáveis
Quantidade produzida e preço médio pago ao produtor dos produtos da extração vegetal:Caucho, Hévea (látex coagulado), Hévea (látex líquido), Mangabeira, Balata, Maçaranduba, Sorva, Carnaúba (cera), Carnaúba (pó), Outras Ceras, Buriti, Carnaúba (fibra), Piaçava, Outras Fibras, Angico, Barbatimão, Outros Tanantes, Babaçu, Copaíba, Cumaru, Licuri, Oiticica, Pequi, Tucum, Outros Oleaginosos, Açaí, Castanha-de-caju, Castanha-do-pará, Erva-mate, Mangaba, Palmito, Pinhão, Umbu, Ipecacuanha, Jaborandi, Urucu, Carvão vegetal, Lenha, Madeira em tora e Nó-de-pinho do Pinheiro Brasileiro.
Além do número de Árvores abatidas e a produção de Madeira do Pinheiro Brasileiro.
Quantidade produzida e preço médio pago ao produtor dos produtos da silvicultura:
Carvão Vegetal (Eucalipto, Pinus e Outras), Lenha (Eucalipto, Pinus e Outras), Madeira em tora para papel e celulose (Eucalipto, Pinus e Outras), Madeira em tora para outras finalidades (Eucalipto, Pinus e Outras), Cascas de Acácia-negra, Folhas de eucalipto e Resina
Unidades de informação
Unidade de investigação
MunicípioUnidade de análise
MunicípioUnidade informante
Pessoa, Empresa, Estabelecimento, Órgão da Administração Pública, Entidade sem fins lucrativos.Períodos de referência
Data de início da coleta
01/01/2019Data do fim da coleta
31/03/2019Disseminação
Formas de disseminação
Publicação impressa, Publicação Digital (online), Banco de Dados Agregados - SIDRA, Banco Multidimensional de Estatísticas - BMENível de desagregação geográfica
MunicípioNível de divulgação
Os dados estão disponíveis em nível Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Mesorregiões, Microrregiões Geográficas e Municípios.Instrumentos de coleta
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/instrumentos_de_coleta/doc3590.pdf
PEVS - Manual Técnico das Pesquisas Agropecuárias Municipais
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/instrumentos_de_coleta/doc3557.pdf.
Histórico
No que tange à pesquisa sobre a silvicultura, o IBGE a criou e fez o seu lançamento em 1974, devido à importância que assumiu o setor pela implantação de projetos industriais nas áreas de papel, celulose e siderurgia, que tiveram a concessão de incentivos fiscais para reflorestamento. Em 1985, a pesquisa não foi realizada em virtude do Censo Agropecuário.
Em 1986, os dois levantamentos, Produção Extrativa Vegetal e Silvicultura, foram reunidos num só, sob a denominação de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura. Basicamente, incorporou-se o inquérito sobre silvicultura ao inquérito sobre a extrativa vegetal. Houve uma redução substancial no número de produtos investigados no primeiro e pequena redução no segundo.
Na Produção da Extração Vegetal é investigada toda formação florestal natural e espontânea existente no município, da qual são coletados produtos. Na Silvicultura é investigada toda a produção da formação florestal existente no município que tenha sido plantada e conduzida até a colheita pela ação do homem.
Existem algumas espécies florestais no Brasil que são encontradas tanto em povoamentos naturais (formação surgidas sem a interferência do homem e que constituem as matas e florestas naturais do País), como também são cultivadas pelo homem de forma técnica e ordenada, com o objetivo de se obter maiores resultados econômicos. Assim, para efeito de investigação estatística, estas espécies são enquadradas em pesquisas distintas, conforme sejam encontradas em estado nativo ou cultivado. Como exemplo de espécie comumente encontrada nos dois estados (nativo e plantado), tem-se o pinheiro brasileiro. A acácia negra, o eucalipto e o pinus americano são espécies exóticas, isto é, originária de outros países, não sendo encontradas em estado nativo no Brasil.
Em 2014, com o crescimento constante da silvicultura, a pesquisa voltou a investigar a área plantada existente em 31;12 e a área colhida no ano de referência da pesquisa para as principais espécies, assim como registro por espécie (Eucalipto, Pinus e Outras) das quantidades dos produtos madeireiros obtidos no ano de referência da pesquisa.
Saiba mais
https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/VSPublicações - 2018
Produção da extração vegetal e da silvicultura
Tipo de material: Periódico
Ano: 1986-
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Informações técnicas
- -#notas tecnicas pesquisa trimestral do abate leite couro ovos de galinha estoques pam pevs ppm pamclo lspa
- -#notas tecnicas pam pevs ppm pamclo
- -#Informações técnicas PEVS
Metodologia da pesquisa (Série Relatórios Metodológicos, v. 6)
- Pesquisas agropecuárias, 3. ed., 2018
- Pesquisas agropecuárias, 2. ed., 2002
- Pesquisas agropecuárias, 1. ed., 1989
Metodologia da pesquisa (Série Relatórios Metodológicos, v. 3)
As alterações ocorridas na pesquisa posteriormente à divulgação dos relatórios metodológicos são apresentadas sob a forma de Notas técnicas. Até 2016, essas notas constituem um capítulo próprio das publicações de resultados e, a partir de 2017, são divulgadas em separado. Para conhecê-las, consultar o seguinte endereço: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/agricultura-e-pecuaria/9105-producao-da-extracao-vegetal-e-da-silvicultura.html?=&t=publicacoes
Erramos
PEVS 2016: A divulgação preliminar do Censo Agropecuário trouxe a necessidade de uma revisão da série histórica da pesquisa com objetivo de manter a coerência da série.
Data de publicação: 19/09/2019 01:09
Descrição:
A divulgação preliminar do Censo Agropecuário trouxe a necessidade de uma revisão da série histórica da pesquisa com objetivo de manter a coerência da série.
Ações: O arquivo foi corrigido e substituído na base de dados do SIDRA e BME.Atraso na liberação no SIDRA dos dados da PEVS
Data de publicação: 20/09/2018 08:09
Descrição:
Devido à demora no processo de liberação de pesquisas estruturais no SIDRA, foi ocasionado um atraso na divulgação de dados referentes à Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS), além de indisponibilidade de outras informações no portal do IBGE.
Ações: O problema foi resolvido e os sistemas voltaram à normalidade às 10h35 de hoje (20/09/2018).
Portaria de precedência
Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:
I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;
II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.
§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.
§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:
I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);
IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);
V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
VI - Contas Nacionais Trimestrais;
VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);
VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);
IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);
X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);
XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).
Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br
Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição:
Ministro de Estado da Economia - Paulo Roberto Nunes Guedes
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Tereza Cristina
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Onyx Lorenzoni
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente da Caixa Econômica Federal - Pedro Guimarães
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Ministro de Estado do Turismo - Marcelo Álvaro Antônio
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
Susana Cordeiro Guerra
Presidente do IBGE
Atualizado em 11 de março de 2019
Divulgação dos resultados de indicadores estruturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO