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PEVS - Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura
Tabelas - 2021
Tabelas
Extração vegetal
Quantidade produzida e valor da produção dos produtos extrativos, segundo a Unidade da Federação, suas Mesorregiões, Microrregiões e Municípios:
- Tabela 3.1 - Acre
- Tabela 3.2 - Alagoas
- Tabela 3.3 - Amapá
- Tabela 3.4 - Amazonas
- Tabela 3.5 - Bahia
- Tabela 3.6 - Ceará
- Tabela 3.7 - Distrito Federal
- Tabela 3.8 - Espírito Santo
- Tabela 3.9 - Goiás
- Tabela 3.10 - Maranhão
- Tabela 3.11 - Minas Gerais
- Tabela 3.12 - Mato Grosso
- Tabela 3.13 - Mato Grosso do Sul
- Tabela 3.14 - Pará
- Tabela 3.15 - Paraíba
- Tabela 3.16 - Paraná
- Tabela 3.17 - Pernambuco
- Tabela 3.18 - Piauí
- Tabela 3.19 - Rio de Janeiro
- Tabela 3.20 - Rio Grande do Norte
- Tabela 3.21 - Rio Grande do Sul
- Tabela 3.22 - Rondônia
- Tabela 3.23 - Roraima
- Tabela 3.24 - Santa Catarina
- Tabela 3.25 - São Paulo
- Tabela 3.26 - Sergipe
- Tabela 3.27 - Tocantins
Silvicultura
Quantidade produzida e valor da produção dos produtos da silvicultura, segundo a Unidade da Federação, suas Mesorregiões, Microrregiões e Municípios:
- Tabela 6.1 - Acre
- Tabela 6.2 - Alagoas
- Tabela 6.3 - Amapá
- Tabela 6.4 - Amazonas
- Tabela 6.5 - Bahia
- Tabela 6.6 - Ceará
- Tabela 6.7 - Distrito Federal
- Tabela 6.8 - Espírito Santo
- Tabela 6.9 - Goiás
- Tabela 6.10 - Maranhão
- Tabela 6.11 - Minas Gerais
- Tabela 6.12 - Mato Grosso
- Tabela 6.13 - Mato Grosso do Sul
- Tabela 6.14 - Pará
- Tabela 6.15 - Paraíba
- Tabela 6.16 - Paraná
- Tabela 6.17 - Pernambuco
- Tabela 6.18 - Piauí
- Tabela 6.19 - Rio de Janeiro
- Tabela 6.20 - Rio Grande do Norte
- Tabela 6.21 - Rio Grande do Sul
- Tabela 6.22 - Rondônia
- Tabela 6.23 - Roraima
- Tabela 6.24 - Santa Catarina
- Tabela 6.25 - São Paulo
- Tabela 6.26 - Sergipe
- Tabela 6.27 - Tocantins
Área total existente em 31/12 dos efetivos da silvicultura, segundo a Unidade da Federação, suas Mesorregiões, Microrregiões e Municípios:
- Tabela 9.1 - Acre
- Tabela 9.2 - Alagoas
- Tabela 9.3 - Amapá
- Tabela 9.4 - Amazonas
- Tabela 9.5 - Bahia
- Tabela 9.6 - Ceará
- Tabela 9.7 - Distrito Federal
- Tabela 9.8 - Espírito Santo
- Tabela 9.9 - Goiás
- Tabela 9.10 - Maranhão
- Tabela 9.11 - Minas Gerais
- Tabela 9.12 - Mato Grosso
- Tabela 9.13 - Mato Grosso do Sul
- Tabela 9.14 - Pará
- Tabela 9.15 - Paraíba
- Tabela 9.16 - Paraná
- Tabela 9.17 - Pernambuco
- Tabela 9.18 - Piauí
- Tabela 9.19 - Rio de Janeiro
- Tabela 9.20 - Rio Grande do Norte
- Tabela 9.21 - Rio Grande do Sul
- Tabela 9.22 - Rondônia
- Tabela 9.23 - Roraima
- Tabela 9.24 - Santa Catarina
- Tabela 9.25 - São Paulo
- Tabela 9.26 - Sergipe
- Tabela 9.27 - Tocantins
O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE, consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=298009.