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Relação da População dos Municípios enviada ao TCU em 2023

Sobre - Relação da População dos Municípios enviada ao TCU em 2023

Em 31 de agosto de 2023, o IBGE publicou no Diário Oficial da União informações sobre a população residente nos 26 Estados, 5.568 municípios além do Distrito Federal e do Distrito Insular de Fernando de Noronha, cumprindo, assim, a legislação vigente para o cálculo das cotas dos fundos de participação a que alude o Parágrafo Único do Art. 161 da Constituição Federal.

Os totais populacionais divulgados anualmente pelo IBGE consideram a situação da Divisão Político-Administrativa Brasileira referente ao ano de sua divulgação. A dinâmica da Divisão Político-Administrativa Brasileira reflete eventuais atualizações ocorridas nos limites territoriais, no âmbito dos convênios que o IBGE mantém com órgãos estaduais para a consolidação dos limites e a aplicação de nova legislação que atualiza os limites municipais.

Face à necessidade de retratar os totais de população no ano de referência, os dados do Censo Demográfico 2022), coletados no período de 1º de agosto de 2022 a 07 de julho de 2023 (segunda apuração), foram compatibilizados com as mudanças de limites territoriais ocorridas entre 1º de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023.

Os dados divulgados no DOU são, então, provenientes das populações do Censo Demográfico 2022 (data de referência de 1º de agosto de 2022), com atualizações de limites territoriais que tenham sido comunicadas ao IBGE entre 1 de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023, no âmbito dos acordos de cooperação técnica mantidos com órgãos estaduais, visando à consolidação dos limites.

Tabelas - Relação da População dos Municípios enviada ao TCU em 2023

Relação da População dos Municípios enviada ao TCU em 2023

Relação da População para publicação no TCU em 2023 - Brasil e Unidades da Federação:  PDF | ODSXLS

Relação da População para publicação no TCU em 2023 - Municípios:  PDF | ODS | XLS

Arquivos atualizados em 23/02/2024 (enviados ao TCU em 31/10/2023):
- Devido à atividade de tratamento de invasão que alterou a população dos municípios limítrofes de São Pedro da Água Branca – MA e Abel Figueiredo – PA e que são divisa estadual, houve alteração na população dos estados do Maranhão e do Pará.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que altera a população do município de Porto Velho – RO. Processo Judicial nº 12316- 40.2016.4.01.4100 - Seção Judiciária de Rondônia.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Alvarães-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000162-44.2022.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Barcelos-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1009427-70.2022.4.01.3200 – 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Benjamin Constant – AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000062-26.2021.4.01.3200 – 1ª VF/AM.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Boca do Acre – AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1017493-05.2023.4.01.3200 – 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Borba-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1011935-86.2022.4.01.3200 – 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Caapiranga-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1014720-84.2023.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Codajás-AM: entre 44.149 e 50.940 habitantes. Processo Judicial nº 1038660-78.2023.4.01.3200 – 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Eirunepé – AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1038660-78.2023.4.01.3200 – 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Fonte Boa – AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000164-14.2022.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Guajará – AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000064-93.2021.4.01.3200 - 3ª VF/AM
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Humaitá – AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1004095-88.2023.4.01.3200 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Itapiranga-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000175-43.2022.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Japurá-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1006334-65.2023.4.01.3200 – 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Juruá-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1036625-48.2023.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Jutaí-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000146-90.2022.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Lábrea-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000066- 63.2021.4.01.3200– 3ª VF/AM.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que altera a população do município de Manacapuru-AM. Processo Judicial nº 1011348- 64.2022.4.01.3200 – 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Novo Airão-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1013686-11.2022.4.01.3200 – 9ª Vara Federal Cível da SJAM.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Parintins-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1022483-44.2020.4.01.3200 – 3ª VF/AM.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Pauini-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº: 1011469-92.2022.4.01.3200 - 1ª Vara Federal Cível da SJAM
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Santa Isabel do Rio Negro-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1037102-71.2023.4.01.3200 - 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de São Sebastião do Uatumã-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1018673-56.2023.4.01.3200– 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Tabatinga-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1023830-10.2023.4.01.3200 – Seção Judiciária do Amazonas
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Urucará-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000067-53.2018.4.01.3200 - 3ª VF/AM.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Urucurituba-AM em faixas populacionais. Processo Judicial nº 1000061-41.2021.4.01.3200 - 3ª VF/AM
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que estabelece a população do município de Paço do Lumiar – MA em faixas populacionais. Processo Judicial nº13916-98.2017.4.01.3700 - Seção Judiciária do Maranhão- MA.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que altera a população do município de Coronel João Sá – BA. Processo Judicial nº 0002222- 53.2017.4.01.3306 - Vara Única de Paulo Afonso-BA.
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que altera os limites territoriais entre os municípios de Vitória de Santo Antão – PE e Pombos – PE. Processo Judicial nº 0004926-07.2022.8.17.3590 - 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão-PE.

 

Relação da População dos Municípios publicada no DOU em 2023

Relação da População para publicação no DOU em 2023 - Brasil e Unidades da Federação: PDF | ODSXLS

Relação da População para publicação no DOU em 2023 - Municípios:  PDF | ODS | XLS

 

Atendendo ao dispositivo legal, Lei nº 8443, de 16 de julho de 1992, no artigo 102, o IBGE fez publicar no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2023, as populações do Censo Demográfico 2022, com data de referência em 1º de julho de 2022, com atualizações de limites territoriais que tenham sido comunicadas ao IBGE entre 1 de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023, no âmbito dos acordos de cooperação técnica mantidos com órgãos estaduais, visando à consolidação dos limites. A Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, alterou o art. 102 da Lei nº 8443, revogando os parágrafos 1º e 2º, que estabelecia o prazo de 20 dias após a publicação das estimativas no Diário Oficial da União para apresentação de reclamações ao IBGE.

O que é

O IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal. As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Em anos de Censo Demográfico, o IBGE divulga os dados de população recenseada. Para 2023, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n° 8.443, de 16.07.1992, foram publicadas no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2023, as populações do Censo Demográfico 2022, com atualizações de limites territoriais que tenham sido comunicadas ao IBGE entre 1 de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023, no âmbito dos acordos de cooperação técnica mantidos com órgãos estaduais, visando à consolidação dos limites.

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