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SUFRAMA
O que é
A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967 para administrar a área de atuação e a prestação dos serviços referentes à Zona Franca de Manaus (ZFM). Antes de sua criação, a Zona Franca de Manaus era administrada por um superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, conforme estipulado pelo Decreto no 47.757, de 03 de fevereiro de 1960, que regulamentava a Lei no 3.173 de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek e que deu origem à Zona Franca de Manaus. Com o Decreto-Lei no 356, de 15 de agosto de 1968, foi estendido os benefícios do Decreto-Lei no 288 de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental (Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima).
Além da Zona Franca de Manaus, a SUFRAMA, administra as Áreas de Livre Comércio (ALC), que foram criadas para promover o desenvolvimento econômico e social das regiões de fronteira da Amazônia Ocidental e do Amapá, incentivando a integração e reduzindo as desigualdades regionais do Brasil. As ALC receberam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, voltados principalmente ao comércio e ao abastecimento regional.
As Áreas de Livre Comércio (ALC) foram instituídas por leis federais específicas. A primeira foi a ALC de Tabatinga, no Amazonas, criada pela Lei no 7.965, de 1989. Em seguida, em 1991, vieram as ALC de Guajará-Mirim, em Rondônia, por meio da Lei no 8.210; e Boa Vista e Bonfim, em Roraima, pela Lei no 8.256. Ainda em 1991, a área de atuação da SUFRAMA foi ampliada, com a criação da ALC de Macapá e Santana, no Amapá, através da Lei no 8.387. Em 1994, as ALC de Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul no Acre foram estabelecidas pela Lei no 8.857. Por fim, a Lei no 15.273 de 2025, alterou a Lei no 8.256/1991, ao incluir o município de Pacaraima (RR), ampliando a Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR).
Com as Áreas de Livre Comércio, a SUFRAMA teve as suas atribuições ampliadas e se transformou no órgão responsável pela administração de novas atividades econômicas na Amazônia Ocidental e nos municípios de Macapá e Santana no Amapá, extrapolando as suas atribuições originais de órgão responsável pela administração da ZFM.
Saiba mais - 2025
Legislação relacionada
- Lei n° 3.173, de 06 de junho de 1957 – Cria a Zona Franca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
- Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1960 – Regulamenta as normas de execução da Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957, e dá outras providências;
- Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 – Altera as disposições da Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus;
- Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968 – Estende benefícios do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas de Amazônia Ocidental e dá outras providências;
- Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986 – Prorroga nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, e dá outras providências;
- Artigo 40 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Mantém a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição;
- Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989 – Cria Área de Livre Comércio no município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências;
- Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991 – Cria Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências;
- Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 – Cria a Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências;
- Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991 – Cria a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e dá outras providências relativas à Zona Franca de Manaus;
- Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994 – Autoriza a criação de Áreas de Livre Comércio nos municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e dá outras providências;
- Emenda Constitucional nº 83, de 5 de agosto de 2014 – Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, prorrogando por mais 50 anos, o prazo fixado pelo artigo 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Lei nº 15.273, de 26 de novembro de 2025 – Altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir o município de Pacaraima, no Estado de Roraima, na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV).
Perguntas frequentes
O IBGE é responsável pela delimitação dos Municípios da SUFRAMA?
Não. A localização e abrangência tanto da Zona Franca de Manaus quanto das demais áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA são estipuladas por dispositivos legais de responsabilidade do Congresso Nacional. Atualmente, além da Zona Franca de Manaus, a SUFRAMA administra seis Áreas de Livre Comércio e conta com quatro Coordenações Regionais nos Estados da Amazônia Ocidental.
Por que o IBGE disponibiliza a relação dos municípios que possuem benefícios fiscais e extrafiscais sob responsabilidade da SUFRAMA como recorte geográfico
O IBGE busca disponibilizar os recortes geográficos que têm relevância para a divulgação de estatísticas e para o planejamento e investimento públicos e privados.
Qual a periodicidade de atualização dos recortes relacionados às áreas sob administração da SUFRAMA?
O recorte geográfico dos Municípios abrangidos pela administração da SUFRAMA, por se tratar de recorte definido por legislação específica, só terá sua delimitação atualizada quando houver atualização da legislação ou normativa desse recorte. Anualmente o IBGE procederá a atualização de limites e nomenclaturas provenientes da Divisão Territorial do Brasil, bem como incorporará as alterações que se fizerem por meio dos instrumentos normativos e legais que tratem do recorte em questão.
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REFERÊNCIAS
SUFRAMA. Disponível em < Histórico — Suframa (www.gov.br)>. Acesso em: 22 de março de 2023.