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Localidades do Brasil
O que é
Localidade, segundo a Resolução n. 7, de 04.01.1989, da Presidência do IBGE, é todo lugar do Território Nacional onde existe um aglomerado permanente de habitantes.
O mapeamento de localidades para a realização de levantamentos estatísticos é uma das atividades mais antigas do IBGE e constitui uma das principais sustentações metodológicas dos Censos Demográficos para a garantia da cobertura estatística, isto é, a garantia de que todos os domicílios foram recenseados, e que, portanto, o recenseamento de determinada porção do espaço geográfico contemplou a completa investigação da população nele residente.
A classificação das localidades brasileiras tem como referência fundamental a citada Resolução n. 7, de 04.01.1989, que estabeleceu, à época, as seguintes categorias para uso do IBGE em seus levantamentos estatísticos: Capital Federal; Capital; Cidade; Vila; Aglomerado Rural; Aldeia; Aglomerado Rural de Extensão Urbana; Aglomerado Rural Isolado; Povoado; Núcleo; Lugarejo; e Local. Essa Resolução conceitua como local “todo lugar que não se enquadre em nenhum dos tipos referidos nos artigos anteriores e que possua nome pelo qual seja conhecido”, abrindo, assim, espaço para exceções aos tipos anteriormente definidos.
Considerando-se a diversidade territorial brasileira, a crescente evolução das ferramentas de análise geoespacial e o aspecto abrangente do conceito de localidade ao longo dos Censos Demográficos, o IBGE vem investindo na identificação de diferentes categorias de localidades, em diversas escalas, com o propósito de viabilizar a inclusão de novos tipos e classes que permitam a adequada representação das aglomerações humanas no território brasileiro.
Até o Censo Demográfico 2010, essa representação seguia um critério essencialmente normativo. A partir de 2017, a metodologia foi atualizada, passando a adotar, preponderantemente, critérios morfológicos e funcionais como prioritários para a classificação. Assim, no Censo Demográfico 2022, complementarmente aos aspectos normativos legais da Divisão Territorial Brasileira - DTB, o IBGE deu continuidade ao esforço metodológico de mapeamento das localidades, de forma mais próxima ao vivenciado por seus habitantes, traçando caminhos para apropriações sociais mais conectadas com os usos e com o cotidiano das populações locais, dos quais resultaram as seguintes categorias de localidades: Cidades (Capital Federal, Capitais Estaduais e Sedes Municipais), Vilas (Sedes Distritais), Núcleos Urbanos, Povoados, Lugarejos, Núcleos Rurais, Agrovila do Projeto de Assentamento, Localidades Indígenas, Localidades Quilombolas e Outras Localidades, o que permite uma leitura multidimensional e multiescalar da presença humana no território brasileiro. Somam-se a essas, duas outras categorias especiais da DTB: o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Informações técnicas
Notas técnicas
- Nota técnica 02/2024 - Cartogramas Estaduais de Localidades Quilombolas que acompanham a publicação “Censo Demográfico 2022: Localidades quilombolas: Resultados do universo”
- Notas técnicas - Base de Informações Geográficas e Estatísticas sobre os indígenas e quilombolas para enfrentamento à Covid-19 (atualizado em 20/05/2020)
Sobre a publicação - Censo Demográfico 2022 - Localidades Quilombolas
O Censo Demográfico constitui a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os Municípios brasileiros e em seus recortes territoriais internos, fornecendo valiosos subsídios à administração pública e ao planejamento social e econômico do País.
Nesta edição da pesquisa, realizada em 2022, o IBGE investigou, pela primeira vez em um levantamento censitário, a população quilombola e suas características demográficas, geográficas e socioeconômicas, bem como o total de domicílios particulares permanentes ocupados com pelo menos um morador quilombola, entre outros aspectos. Para esse fim, estabeleceu parcerias com diversos órgãos e entidades, contou com o apoio fundamental das lideranças comunitárias desse grupo étnico, e beneficiou-se do acompanhamento permanente da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq, garantindo o direito de consulta livre, prévia e esclarecida a essas populações em todas as etapas da operação. Os resultados assim alcançados, objetos de variadas publicações temáticas, permitiram a exploração dessas informações em diferentes níveis geográficos e recortes territoriais.
Com o presente lançamento, o IBGE revela a distribuição espacial das localidades associadas às comunidades desse grupo populacional, segundo os seguintes recortes: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Municípios, Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e Territórios Quilombolas oficialmente delimitados por Unidades da Federação. Tais resultados, apresentados, excepcionalmente, em um plano tabular que contempla, ao final da publicação, os quantitativos das localidades quilombolas identificadas no Censo Demográfico 2022, são enriquecidos com comentários analíticos que ampliam a cartografia dessas populações e o conhecimento de sua realidade, a partir das desagregações mencionadas.
As notas técnicas que integram a publicação discorrem sobre os conceitos e definições adotados na investigação e sintetizam os procedimentos gerais utilizados na coleta e no tratamento dos dados da presente edição da pesquisa.
Esse conjunto de informações está disponibilizado no portal do IBGE na Internet em diferentes formatos: em arquivos vetoriais acessíveis por meio de Sistemas de Informações Geográficas - SIGs; nos canais Plataforma Geográfica Interativa - PGI e Panorama do Censo Demográfico 2022, que permitem visualizações geoespaciais interativas dos dados; e na página da pesquisa, que reúne múltiplos aspectos da execução da operação.
Principais resultados - Censo Demográfico 2022 - Localidades Quilombolas
Acesse os principais resultados no Panorama do Censo 2022 e na Plataforma Geográfica Interativa.
Acesso ao produto - Censo Demográfico 2022 - Localidades Quilombolas
Arquivos geoespaciais vetoriais
Cartogramas
- Localidades Quilombolas - Brasil - 2022 ( pdf | jpg )
- Concentração de Localidades Quilombolas - Brasil - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Rondônia - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Amazonas - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Pará - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Amapá - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Tocantins - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Maranhão - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Piauí - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Ceará - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Rio Grande do Norte - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Paraíba - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Pernambuco - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Alagoas - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Sergipe - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Bahia - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Minas Gerais - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Espírito Santo - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Rio de Janeiro - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - São Paulo - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Paraná - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Santa Catarina - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Rio Grande do Sul - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Mato Grosso do Sul - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Mato Grosso - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Goiás - 2022 ( pdf | jpg )
- Localidades Quilombolas - Distrito Federal - 2022 ( pdf | jpg )
Nota: Os estados do Acre e de Roraima não tiveram localidades quilombolas identificadas.
Tabelas de Resultados
- Tabela de resultado 01 - Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, Comunidades Quilombolas declaradas e associadas a localidades quilombolas e Localidades Quilombolas por Unidades da Federação – 2022 ( xlsx | ods )
- Tabela de resultado 02 - Comunidades Quilombolas declaradas e associadas a localidades quilombolas e Localidades Quilombolas por Municípios – 2022 ( xlsx | ods )
- Tabela de resultado 03 - Localidades quilombolas, segundo os Territórios Quilombolas - Brasil - 2022 ( xlsx | ods )
Apêndices
Publicações - Censo Demográfico 2022 - Localidades Quilombolas
Censo Demográfico 2022 : localidades quilombolas : resultados do universo / IBGE
Tipo de material: Livro
Ano: 2024
Saiba mais - Censo Demográfico 2022 - Localidades Quilombolas
Cada comunidade quilombola declarada e organizada em localidade(s) em um mesmo Município dispõe de um código único nacional de cinco dígitos, sempre acompanhado de um código sequencial da ocorrência no mesmo Município.
Além disso, as comunidades quilombolas declaradas receberam um geocódigo municipal de 12 dígitos, composto pela junção do geocódigo do município com o código nacional com o código nacional previamente produzido, seguidos do código sequencial da ocorrência da localidade no Município. A codificação está representada a seguir.
| Código único nacional de comunidade quilombola | Ocorrência sequencial da localidade no Município | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | 2 | 5 | 9 | 1 | 1 |
| Município | Código único nacional de comunidade quilombola | Ocorrência sequencial da localidade no Município | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 5 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 2 | 5 | 9 | 1 | 1 |
Em caráter preliminar, as localidades foram associadas às ocorrências de agrupamentos quilombolas provenientes da Base Territorial, de modo a evidenciar possíveis variações toponímicas identificadas durante os trabalhos de campo pelas equipes do IBGE. Também foram diferenciadas as localidades localizadas no interior dos limites de Territórios Quilombolas oficialmente delimitados pelo Incra ou pelos institutos estaduais e municipais com competências fundiárias.
O mapeamento de localidades quilombolas é produto dos dados declarados pelos informantes. As questões contextuais da situação de entrevista devem ser consideradas e têm influência na qualidade do produto divulgado.
Embora possa se constituir como referência para o desenvolvimento de políticas públicas específicas para a população quilombola, o mapeamento das Localidades Quilombolas do IBGE não substitui o Cadastro Nacional das Comunidades Quilombolas que, por definição do Decreto n. 4.887, de 2003, compete à Fundação Cultural Palmares.
De forma experimental, foi realizada a interoperabilização entre as localidades quilombolas mapeadas e o Cadastro Nacional de Comunidades Quilombolas da Fundação Cultural Palmares no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica vigente entre as instituições. O número do processo de certificação foi utilizado como chave interoperável entre os cadastros. Esse exercício implica em limitações, que devem ser consideradas pelos usuários, a saber:
- O arquivo de Localidades Quilombolas do IBGE está organizado conforme a Malha Municipal 2022, enquanto o cadastro da Fundação Palmares apresenta informações de pertencimento municipal informados por ocasião do pedido de certificação, podendo haver variações entre os cadastros que podem impedir a associação direta entre as comunidades listadas;
- Muitas comunidades possuem nomes que se repetem dentro de um mesmo Município. Nesses casos, nem sempre foi possível diferenciar se trata-se de uma única comunidade com duas localidades ou de comunidades diferentes;
- Em algumas situações, os processos referem-se a um conjunto significativo de localidades, de modo que nem sempre foi possível estabelecer a relação direta entre a comunidade quilombola e o seu respectivo processo.
Durante as etapas de processamento, foram identificados muitos registros de localidades repetidos em diferentes localizações de mesmos Municípios. A ausência de registro da vinculação de cada comunidade a um Município impediu diferenciar as muitas comunidades que possuem mesma nomenclatura em todo o país. Por isso, nos casos de repetições em um mesmo município, as ocorrências de localidades foram ordenadas sequencialmente, considerando-se serem raros os casos de comunidades de mesmo nome no mesmo Município.
Para as repetições, essa codificação sequencial municipal observou como critério de priorização o próprio mapeamento de referência da pesquisa feito em parceria com as lideranças quilombolas. Para tanto, definiu-se como critério de priorização para classificação das localidades principais a sua localização em setores censitários de agrupamentos quilombolas, seguida da localização em Territórios Quilombolas oficialmente delimitados. Para os casos em que ambas as localizações não estavam localizadas em setores censitários específicos, foi realizada a avaliação da concentração domiciliar e a localização quanto à situação urbana ou rural dos Municípios. Por fim, os casos de registros duplicados que restaram foram classificados aleatoriamente. Foi analisada a possibilidade de priorização por critérios populacionais, mas, devido às diversas situações contextuais das comunidades, esse método foi descartado como estratégia de priorização.
A metodologia de definição do mapeamento das localidades quilombolas foi apresentada em consulta oficial às lideranças quilombolas, que apontaram aspectos a serem aperfeiçoados e colaboraram na definição dos critérios de priorização. As lideranças contribuíram ainda na definição de critérios para a exclusão de registros considerados incompletos ou mal definidos. Nesta publicação, estão listadas apenas as comunidades quilombolas informadas aos recenseadores e que apresentaram localidades associadas, considerando-se os critérios de quantitativo mínimo de 15 pessoas e de contiguidade domiciliar. A listagem completa de comunidades quilombolas declaradas encontra-se em processamento para divulgação posterior.
A captação do pertencimento comunitário quilombola pode sofrer subnumerações inerentes ao contexto situacional de cada comunidade que, apesar de todos os procedimentos diferenciados adotados para serem minimizadas, podem ter persistido. Além disso, por limitações metodológicas, foi necessário assumir critérios mínimos de concentração e contiguidade espacial, de modo a configurar as aglomerações que caracterizam as localidades. Em muitas comunidades, é esperada uma diversidade significativa de formas de autoatribuição que tornam esse processo mais desafiador e sujeito a limitações, que foram descritas em item específico da descrição metodológica.
Considerando-se todas essas especificidades, o mapeamento das localidades quilombolas é um resultado direto das declarações dos nomes das comunidades quilombolas informados por cada informante captadas por ocasião do Censo Demográfico 2022 e reproduz, portanto, todas as variações apresentadas no contexto da declaração.
Devido à inexistência de informação declarada de Município de origem das comunidades, e considerando-se a existência de nomenclaturas repetidas, há registros de localidades em Municípios em que não necessariamente constituem os locais de origem das comunidades mencionadas. Essa limitação deve ser considerada pelos usuários na utilização das informações.
Além disso, como produto da composição de diferentes fontes e de melhorias realizadas em várias épocas, a Base Territorial Censitária acompanha a evolução das geotecnologias e, desse modo, apresenta limitações de georreferenciamento. Consequentemente, pode haver discrepâncias posicionais em relação ao mundo real, em algumas áreas do território. O IBGE não se responsabiliza pela correção dessas imperfeições e de outras porventura existentes.
O IBGE se reserva o direito de comentar interpretações errôneas e a utilização indevida dos dados e agradece a gentileza da comunicação de eventuais falhas e omissões nos dados geográficos.
Erramos
Substituição de arquivos da publicação Censo Demográfico 2022: Localidades Indígenas
Data de publicação: 19/09/2025
Descrição:
Foram encontradas inconsistências na formatação e no conteúdo dos arquivos geoespaciais de Localidades Indígenas e de Locais de Concentração de Pessoas Indígenas da publicação "Censo Demográfico 2022: Localidades Indígenas", identificadas após a divulgação.Ações: Foram substituídos todos os arquivos geoespaciais referentes a Brasil, aqueles referentes aos estados de Amazonas, Amapá, Tocantins, Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e aqueles referentes ao Distrito Federal.