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Localidades | 2010
O que é
O cadastro de localidades selecionadas compreende um banco de dados históricos das seguintes informações: nome da localidade, categoria e subordinação político-administra (a que grande região, estado, meso ou microrregião pertencem), coordenadas do centroide do setor censitário de referência e altitude.
As localidades selecionadas foram classificadas em cidades, vilas, povoados, projetos de assentamento (agrovilas), aldeias indígenas e áreas urbanas isoladas. A definição das localidade remete a Resolução IBGE – PR nº 007 de 04/01/1989, que dispõe sobre a classificação de tipos de localidades brasileiras. De acordo com ela as definições são:
- I CAPITAL FEDERAL – localidade onde se situa a sede do Governo Federal com seus poderes executivo, legislativo e judiciário
- II. CAPITAL – localidade onde se situa a sede do Governo de Unidade Política da Federação, excluindo o Distrito Federal
- III. CIDADE – localidade com o mesmo nome do município a que pertence (sede municipal) e onde está sediada a respectiva Prefeitura, excluídos os municípios das capitais
- IV. VILA – localidade com o mesmo nome do Distrito a que pertence (sede distrital) e onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os distritos das sedes municipais
- V. AGLOMERADO RURAL – localidade situada em área não definida legalmente como urbana e caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis ou dispostos ao longo de uma via de comunicação
- VI. ALDEIA – localidade habitada por indígenas