O que é
Entende-se como o arranjo espacial dos municípios que atendem ao inciso I, do Artigo 4° da Seção I do Capítulo II do Decreto 5300 de 07/12/2004 que determinou que municípios “...defrontantes com o mar, assim definidos em listagem estabelecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE...”
Informações técnicas
Nota técnica (2021)
A definição da relação dos municípios defrontantes com o mar, se fundamenta pela seleção dos trechos de limites constantes no produto Malha Municipal do Brasil, que coincidem a linha costeira do oceano Atlântico.
O referido produto não tem a pretensão de caracterizar de forma oficial a linha média das marés, e nem é o resultado de complexos estudos de influência da dinâmica marítimo-litorânea ou dos fenômenos de erosão fluvio-marinha. Nesse contexto, pode haver generalização ou simplificação das feições geográficas existentes em nosso litoral, sobretudo a respeito das reentrâncias típicas do nosso litoral (baías, deltas ou outros sistemas estuarino-lagunares, falésias ou costões rochosos, áreas inundáveis ou áreas sujeitas a erosão).
O referido produto não visa atualizar ou substituir a Portaria MMA Nº 34 de 02/02/2021.
O referido produto não deve ser utilizado como base de referência para análises do Decreto 93.189/86 (que regulamentou o traçado de linhas de projeção dos limites territoriais dos estados e dos municípios no mar associados ao Royalties de Petróleo e define os municípios confrontantes aos poços produtores).
Nota técnica (2018)
A linha de costa adotada não tem a pretensão de representar a linha média das marés, ou como resultante de estudos de influência da dinâmica marítimo-litorânea ou dos fenômenos de erosão fluvio-marinha, ou de abranger as reentrâncias típicas do nosso litoral (baías, deltas ou outros sistemas estuarino-lagunares).
Ou seja, cabe também destacar, que não se trata da relação dos “municípios que têm influência direta dos fenômenos ocorrentes da zona costeira” pautados pelo MMA na Portaria Nº 461, de 13/12/2018.
Recomendamos que este produto não seja utilizado como uma base de referência para análises do Decreto 93.189/86, que regulamentou o traçado de linhas de projeção dos limites territoriais dos estados e dos municípios no mar.
Sobre a publicação - 2020
Trata-se do arquivo geoespacial derivado por seleção da Malha Municipal do Brasil adotada pelo IBGE nas etapas de Coleta de Dados, Apuração, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos, de onde foram selecionados os limites municipais que se configuram territorialmente com segmentos de frente para o mar, ou seja, coincidem com a linha de costa.
Destaca-se como principais resultados, a planilha com a identificação de 17 Estados e 279 Municípios, além da Lagoa dos Patos, contendo ainda as informações dos seus códigos geográficos, respectivas áreas e sedes municipais.
A relação dos municípios se distribui da seguinte forma: 17 municípios do Pará, 04 do Amapá, 33 do Maranhão, 04 do Piauí, 20 do Ceará, 23 do Rio Grande do Norte, 10 da Paraíba, 14 de Pernambuco, 15 de Alagoas, 07 de Sergipe, 30 na Bahia, 14 no Espírito Santo, 25 no Rio de Janeiro, 15 em São Paulo, 05 no Paraná, 27 em Santa Catarina, 16 do Rio Grande do Sul e a Lagoa dos Patos, que envolvem uma superfície aproximada de 251.315,27 km², correspondente a cerca de 2,9 % do território brasileiro.
