O que é
Trata-se de uma derivação da atualização da Malha Municipal Digital que o IBGE desenvolve anualmente para subsidiar suas pesquisas e censos. A presente versão substitui a anterior de 2018, em consonância ao inciso I, do Artigo 4° da Seção I do Capítulo II do Decreto 5300 de 07/12/2004 cujo teor determina que municípios “...defrontantes com o mar, assim definidos em listagem estabelecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE...”
Informações técnicas
A linha de costa adotada não tem a pretensão de representar a linha média das marés, ou como resultante de estudos de influência da dinâmica marítimo-litorânea ou dos fenômenos de erosão fluvio-marinha, ou de abranger as reentrâncias típicas do nosso litoral (baías, deltas ou outros sistemas estuarino-lagunares).
Ou seja, cabe também destacar, que não se trata da relação dos “municípios que têm influência direta dos fenômenos ocorrentes da zona costeira” pautados pelo MMA na Portaria Nº 461, de 13/12/2018.
Recomendamos que este produto não seja utilizado como uma base de referência para análises do Decreto 93.189/86, que regulamentou o traçado de linhas de projeção dos limites territoriais dos estados e dos municípios no mar.
Sobre a publicação - 2019
Trata-se de um arquivo geoespacial dos municípios defrontantes com o mar obtido por meio de operações de intersecção entre a linha de costa e os limites municipais da divisão político-administrativa adotadas pelo IBGE.
Destaca-se como principais resultados, a planilha com a identificação de 17 Estados e 280 Municípios, além da Lagoa dos Patos, contendo ainda as informações dos seus códigos geográficos, respectivas áreas e sedes municipais.
