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Áreas Protegidas na Amazônia Legal | Áreas Protegidas na Amazônia Legal | Um retrato ambiental e estatístico

O que é

As legislações territorial e ambiental desenvolvidas após a Constituição Federal do Brasil, de 1988, englobam como Áreas Protegidas as Unidades de Conservação, as Terras Indígenas e os Territórios Quilombolas, estabelecendo, como estratégias de conservação, a articulação entre a proteção de remanescentes vegetais de especial importância e o reconhecimento de formas de ocupação tradicional da terra que contribuem para a conservação do meio ambiente, mediante práticas sustentáveis. As Áreas Protegidas são essenciais para a qualidade de vida das pessoas e para a preservação da biodiversidade, pois funcionam não apenas como refúgios para a fauna e a flora, mas também para a regulação do clima, a proteção dos recursos hídricos e do solo, a polinização, a geração de oportunidades econômicas responsáveis, entre outras possibilidades.

Traçar um retrato ambiental e estatístico das Áreas Protegidas, a partir do recorte geográfico da Amazônia Legal, é a proposta do IBGE nesta publicação, dada a sua ampla extensão territorial – em conjunto, elas englobam 46,60% da área do recorte e 27,46% da área total do País.

A análise ambiental ora apresentada discorre sobre os aspectos dos meios físico e biótico da Amazônia Legal, bem como sobre os tipos vegetacionais predominantes nas Áreas Protegidas (Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Territórios Quilombolas oficialmente delimitados) desse recorte, segundo a Classificação da Vegetação Brasileira utilizada pelo IBGE. Para tal, foram utilizados registros provenientes do Banco de Dados e Informações Ambientais - BDiA, também do Instituto, consolidados em 31 de agosto de 2025.

A análise estatística versa sobre a população residente nas Áreas Protegidas (Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Territórios Quilombolas oficialmente delimitados) desse recorte, contemplando sexo e idade; pertencimento étnico-racial; situação de alfabetização das pessoas de 15 anos ou mais de idade; e aspectos do saneamento básico (abastecimento de água, destinação do esgoto e coleta de lixo) dos domicílios particulares permanentes ocupados nessas Áreas Protegidas, segundo os parâmetros do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB. Para tal, foram utilizadas estatísticas do Censo Demográfico 2022.

As informações reunidas nesta publicação, oportunamente oferecida aos interessados de todo o mundo por ocasião da 30a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas - COP30, realizada na Amazônia Brasileira, em 2025, estão disponibilizadas em variados pontos de acesso no portal do IBGE na Internet, entre os quais o Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA, o canal Panorama Censo 2022, a Plataforma Geográfica Interativa - PGI e o Banco de Dados e Informações Ambientais - BDiA.

Acesso ao produto - Áreas Protegidas na Amazônia Legal | Um retrato ambiental e estatístico

Mapas

  • Áreas Protegidas na Amazônia Legal 1:10.000.000 (pdf)
  • Áreas Protegidas e Biomas na Amazônia Legal 1:10.000.000 (pdf | jpg)
  • Áreas Protegidas e Regiões Fitoecológicas na Amazônia Legal 1:10.000.000 (pdf | jpg)

Publicação

  • Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico (pdf)
  • Folder (pdf)

Publicações - Áreas Protegidas na Amazônia Legal | Um retrato ambiental e estatístico

Saiba mais - Áreas Protegidas na Amazônia Legal | Um retrato ambiental e estatístico

A Convenção sobre Diversidade Biológica define as Áreas Protegidas como aquelas definidas geograficamente que são destinadas, ou regulamentadas, e administradas para alcançar objetivos específicos de conservação, e estabelece um programa de trabalho para que os países signatários desenvolvam estratégias para estabelecer sistemas abrangentes de áreas protegidas, ecologicamente representativos e efetivamente manejados.

No Brasil, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, instituído pelo Decreto n. 5.758, de 13 de abril de 2006, estabelece objetivos e ações para as áreas que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, para as Terras Indígenas e para os Territórios Quilombolas.

A definição de áreas protegidas é uma das principais estratégias de conservação da biodiversidade, contribuindo para a preservação de ecossistemas naturais, para a proteção de espécies ameaçadas de extinção e para a promoção do desenvolvimento sustentável e dos direitos de povos e comunidades tradicionais.

Na Amazônia Legal, as áreas protegidas englobam 2.336.499,076 km² de área territorial, excluídas as sobreposições, o que equivale a 46,60% da área total da Amazônia Legal e a 27,46% da área territorial total do país.

Os recortes geográficos utilizados nessa publicação são produzidos pelas instituições competentes, a saber:

  • Unidades de Conservação: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, 2025;
  • Terras Indígenas: Fundação Nacional dos Povos Indígenas, 2025;
  • Territórios Quilombolas oficialmente delimitados: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e órgãos estaduais com competências fundiárias, 2025.

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