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Coleção de Mapas Municipais | 2020

O que é

A Coleção de Mapas Municipais 2020 consiste no resultado do mapeamento do território dos municípios brasileiros realizado pelo IBGE no contexto da preparação do Censo Demográfico.

Os Mapas Municipais 2020 foram produzidos a partir da Malha Municipal Digital do IBGE, com atualização proveniente de diversas fontes, compiladas pelo IBGE para a representação da organização político-administrativa do País com a finalidade de subsidiar a realização de suas pesquisas estatísticas e geocientíficas.

Foram reproduzidas as áreas especiais delimitadas pelas instituições legalmente responsáveis e algumas estruturas territoriais delimitadas pelo IBGE com a finalidade de subsidiar a divulgação dos resultados das pesquisas estatísticas e para a caracterização geográfica do território brasileiro.

Outros elementos de referência do mapeamento sistemático brasileiro, em diversas escalas, são oportunamente representados, de modo a contextualizar as unidades territoriais mapeadas.

Informações técnicas

Os dados da divisão político-administrativa representados são aqueles da Malha Municipal Digital do IBGE, observando-se todos os seus pressupostos metodológicos, já detalhados em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html?=&t=o-que-e

As Terras Indígenas oficialmente delimitadas tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Terras Indígenas produzido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI. O conjunto das Terras Indígenas, para fins do mapeamento, é formado por aquelas que estavam na situação fundiária de declarada, homologada, regularizada e em processo de aquisição como reserva indígena até a data de 30 de junho de 2020, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2020, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Esse critério, por questões de coerência metodológica, é o mesmo adotado para a divulgação dos resultados estatísticos por Terras Indígenas desde o Censo Demográfico 2010. Discordâncias sobre qualquer ponto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas à FUNAI.

Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Áreas Quilombolas disponível no Acervo Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelos arquivos produzidos pelos órgãos de terras estaduais. O conjunto dos Territórios Quilombolas, para fins do mapeamento, é formado por aqueles que possuíam Portaria de Reconhecimento publicada (ou seja, encontravam-se portariados, decretados ou titulados) em 30 de junho de 2020, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2020, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Discordâncias sobre qualquer ponto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.

Os limites das Unidades de Conservação representadas têm como referência o arquivo georreferenciado do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração dos Órgãos gestores federal, estaduais e municipais. Nos mapas, estão representadas, sempre que possível, as Unidades de Conservação existentes em 30 de junho de 2020, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2020, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Em alguns Municípios, as Unidades de Conservação tiveram que ser omitidas devido às características de extensão das unidades e às limitações de representação na escala do mapa. Discordâncias sobre qualquer ponto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.

A delimitação das áreas urbanas representadas foi realizada com finalidade de subsidiar a operação censitária e as demais pesquisas do IBGE. A classificação dos espaços em urbanos e rurais é realizada a partir de interpretações sobre a concentração e dispersão de domicílios e infraestruturas urbanas e observando-se os mesmos pressupostos metodológicos da Malha Intermediária de Setores Censitários 2020, detalhados em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/26565-malhas-de-setores-censitarios-divisoes-intramunicipais.html?=&t=sobre

Os topônimos das localidades mapeadas são obtidos a partir de metodologia que congrega o acesso a registros administrativos e mapeamentos produzidos por diversas instituições, os trabalhos de campo realizados pelas equipes do IBGE e as denominações atribuídas pelos informantes das pesquisas estatísticas. Por isso, são esperadas variações locais dos nomes atribuídos, não tendo o IBGE atribuição de oficialização da toponímia local.

Além das Terras Indígenas oficialmente delimitadas, foram representados no mapeamento os agrupamentos indígenas mapeados pelo IBGE. Eles são diferenciados no mapeamento pela inserção do prefixo “Aldeia Indígena” antes do nome da localidade. O conceito de agrupamento indígena adotado nesta publicação é o mesmo da Base de Informações sobre os Povos Indígenas e Quilombolas 2019, detalhado em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/tipologias-do-territorio/27480-base-de-informacoes-sobre-os-povos-indigenas-e-quilombolas.html?=&t=o-que-e

Como a consulta prévia à população quilombola sobre os dados de localização das comunidades quilombolas representados no mapeamento não pôde ser concluída a tempo da consolidação do produto para divulgação, buscando-se observar o direito de consulta prévia à população quilombola, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no anexo LXXII do Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019, foi omitido o prefixo “Comunidade Quilombola” dos topônimos aglomerados assim identificados, sendo representados apenas pelo núcleo do topônimo.

Os arquivos dos mapas publicados foram dimensionados de acordo com a escala do mapa, em tamanho A0, conforme a ABNT NBRNM-ISO 216. Em alguns Municípios, devido à extensão territorial ou à densidade de informações a serem representadas, foi necessária a adoção do nível geográfico imediatamente inferior – distritos ou subdistritos – como recorte do mapeamento. Para os municípios que se encontravam nessa situação, porém que possuem apenas um distrito e nenhum subdistrito, os mapas foram produzidos a partir de recortes operacionais definidos pelo IBGE exclusivamente para fins desta coleção.

Limitações de uso dos Mapas Municipais

A Fundação IBGE é uma entidade integrante da Administração Federal Indireta na categoria de Fundação Pública, responsável por manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional nos termos do artigo 21º, inciso XV da Constituição Federal.

Nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “d”, do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, instituída pelo Decreto-lei nº 161, de 13.02.1967 e regida pela Lei nº 5.878, de 11.05.1973 e Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto no 4.740, de 13/06/2003 com as seguintes atribuições legais:

"retratar o Brasil, com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, demográfica e sócio-econômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental".

Além disso, como produto da composição de diferentes fontes e de melhorias realizadas em várias épocas, a Base Territorial Censitária acompanha a evolução das geotecnologias e, desse modo, apresenta limitações de georreferenciamento. Consequentemente, pode haver discrepâncias posicionais em relação ao mundo real, em algumas áreas do território. O IBGE não se responsabiliza pela correção dessas imperfeições e nem de outras porventura existentes.

Por mais que a Fundação IBGE venha incorporando uma série de aprimoramentos com base nas recentes geotecnologias para geração de seus mapas municipais, esta coleção não é produzida com os preceitos técnicos compatíveis de localização, forma e dimensões que caracterizam produtos regidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT NBR 13.133 e 14.166) e pela norma de Georreferenciamento e Certificação dos Imóveis Rurais (INCRA – Lei 10.627 e suas regulamentações e instruções normativas) ao ponto de subsidiar decisões de ordem legal em nível de ocupação ou ordenamento territorial.

Em específico, o mapeamento censitário se constitui em uma infraestrutura de Base Territorial, concebida e gerada para atender as etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos em cumprimento a missão institucional do IBGE. Por isso, vale-se de informações e registros administrativos produzidos por diversos órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil, não tendo o objetivo de validação inicial das informações mapeadas para finalidades que não sejam o próprio uso realizado pelo IBGE em seus censos e pesquisas.

Destaca-se que as Fronteiras Internacionais são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores - Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites. Divisas Estaduais e Limites Municipais são de responsabilidade de Órgãos Estaduais. As subdivisões intramunicipais (distritos, subdistritos etc.) são de responsabilidade dos Municípios.

Quaisquer questões referentes aos limites das áreas especiais representadas – Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação – devem ser encaminhadas ao respectivo órgão produtor da informação, não tendo o IBGE nenhuma responsabilidade sobre a sua delimitação.

Isto posto, não há dúvidas de que embora, se disponha de uma série de dados referenciais do território em geral, os mapas do IBGE não cabem como instrumento legal de definição, localização, demarcação ou registro público de imóveis ou para definir limites de quaisquer tipos de equipamentos urbanos, do parcelamento do solo municipal que impliquem na administração de IPTU, TSU, ITBI, ISSQN ou qualquer outro instrumento de planejamento territorial ou fiscal, tampouco para definição, controle ou posse de patrimônio territorial ou da subordinação de imóveis urbanos ou rurais, planos diretores, processos de aprovação ou vinculação de loteamentos, processos de administração cadastral, fiscal ou socioeconômica, linhas de dutos, usinas, aeroportos, antenas, poços de petróleo/gás, áreas de mineração, torres de parques eólicos, praças de pedágio, posto fiscal e quaisquer outras edificações ou instalações de ordem comercial ou industrial.

A Fundação IBGE está restrita aos referidos regramentos administrativos e à consagração dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, impessoalidade ou finalidade, eficiência, indisponibilidade, moralidade administrativa, dentre elas a da prevalência do ordenamento jurídico de interesse público, por força do disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Embora os Mapas Municipais do IBGE sejam utilizados atualmente como referência para diversas atividades e por diversos órgãos públicos, privados e a sociedade em geral, o IBGE, não é um órgão com atribuição legal de definição e demarcação de limites territoriais. Os limites municipais aqui representados não devem ser considerados como sendo demarcações ou caracterizações oficiais.

Essa série de mapas, não faz parte da série de produtos referente ao Mapeamento Sistemático Terrestre, desta forma, não se enquadra em critérios técnicos estabelecidos para intervalo de representação de 1:25.000 a 1:1.000.000 dependendo da região do país.

O IBGE agradece a gentileza da comunicação de eventuais falhas e omissões nos dados geográficos.

Sobre a publicação - 2020

A Coleção de Mapas Municipais 2020 consiste no resultado do desafio de elaborar, em curtíssimo intervalo de tempo, bases territoriais de referência de cada território municipal, contemplando as principais estruturas territoriais vigentes, no decorrer da preparação para o Censo Demográfico.

Trata-se do resultado do processo em ambiente Qgis que combina geosserviços e extração de dados vetoriais de bancos da instituição que apresenta como resultado, um arquivo em formato GeoPDF com Datum SIRGAS 2000 (EPSG:4674), podendo ser abertos, de forma georreferenciada, por qualquer plataforma SIG ou software de geoinformação que aceite tal formato.

Consiste no retrato o mais atualizado possível, com foco na comunicação funcional de forma simplificada e eficaz para tratar o assunto de apoio inconfundível aos agentes de coleta para chegarem aos locais em que devem atuar, evitar omissão e duplicidades.  Apoiam o monitoramento e progresso das operações de coleta de dados e permitem aos supervisores identificar áreas com problemas e situações peculiares de acesso.  Contém os seguintes níveis de informação:

  • Divisão político-administrativa (municipal e intramunicipal);
  • Delimitação de Áreas Especiais (Terras Indígenas oficialmente delimitadas, Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e Unidades de Conservação);
  • Delimitação das áreas urbanas das cidades, vilas e núcleos urbanos;
  • Principais localidades rurais;
  • Pontos de referência locais;
  • Informações sobre o sistema viário;
  • Hidrografia.

Acesso ao produto - 2020

Arquivos por Unidades da Federação

Os arquivos estão disponibilizados segundo a sigla do Estado e as pastas internas segundo nomes dos Municípios. Nessas pastas os arquivos estão nomeados pelo respectivo código do Município. No caso de alguns dos maiores Municípios, os arquivos estarão organizados por distrito ou subdistritos e seus códigos. O arquivo indice.txt, disponível na mesma pasta, trará a relação nominal do distrito ou subdistrito e seus códigos.

Saiba mais - 2020

Os Mapas Municipais constam entre o conjunto dos produtos produzidos pelo IBGE desde a criação do IBGE. Para o Censo de 1940, sob a presidência de Mário Augusto Teixeira de Freitas (1890-1956), o IBGE produziu os primeiros 1574 mapas municipais criados por para os serviços censitários de 1940, logo após a criação do IBGE em 26 de janeiro de 1938 e com a primeira regulação sobre o tema no Decreto-Lei nº 311, de 2 de março de 1938.

Os Mapas Municipais se tornaram ferramentas fundamentais para a realização dos recenseamentos a partir de 1940. O processo de elaboração dos mapas envolveu sempre toda a rede de coleta do instituto na interação com outras instituições locais.

Desde então, as técnicas de produção dos Mapas Municipais foram modernizadas, passando do suporte em papel para o formato digital e a linha de produção foi automatizada. Agregaram-se as imagens de satélite obtidas por sensoriamento remoto e fotografias aéreas, as informações mapeadas tornaram-se mais precisas e foram adotados parâmetros internacionais de referência cartográfica.

Nesse processo, os períodos intercensitários foram marcados pelos esforços contínuos para acompanhar as transformações do espaço brasileiro, decorrentes do processo de ocupação. O IBGE desenvolveu, então, grande experiência na manutenção de uma base territorial permanentemente atualizada que serve aos levantamentos estatísticos, em qualquer época, inclusive para as pesquisas por amostra.

Somando-se a esses aspectos, com tantos dados ricos, disponíveis em tantas fontes do IBGE, a qualidade se tornará significativamente melhor a cada ano e, se mostrando, um instrumento consistente, combinado aos fatores de clareza visual, precisão geoespacial e atualidade, que os tornam fundamentais para o IBGE além de contar com os eventuais retornos de melhorias e complementações advindas das municipalidades e público em geral.

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