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Localidades do Brasil
O que é
O mapeamento de localidades para a realização de censos e pesquisas estatísticas é uma das atividades mais antigas do IBGE e constitui-se como uma das principais sustentações metodológicas dos censos de população e habitação para a garantia da cobertura estatística (UNITED NATIONS, 2009), isto é, a garantia de que todos os domicílios foram recenseados, e de que, portanto, o recenseamento de determinada porção do espaço geográfico contemplou a completa investigação da população residente.
No Decreto de criação do então Instituto Brasileiro de Estatística, de nº 24.609, de 6 de julho de 1934, dentre as atribuições do novo órgão, está a coleta de dados nos municípios, que deveria envolver os “diplomas cartográficos já existentes, com referência a cada localidade” (artigo 14º) (BRASIL, 1934).
Em 1941, a Resolução n. 99, de 25 de julho de 1941, assinada pelo geógrafo Orlando Valverde, então secretário-assistente do Conselho Nacional de Geografia (CNG), visando padronizar os tipos de localidades identificadas a partir do mapeamento municipal de 1938, estabelece uma classificação dos tipos de localidades brasileiras e define localidade como “todo lugar do território nacional onde há um aglomerado permanente de habitantes” (IBGE, 1944, p. 264), definição que permaneceu a mesma até o último Censo Demográfico, de 2010 .
A classificação das localidades tem como referência fundamental a Resolução da Presidência do IBGE nº 007, de 1989 que expandiu o escopo das categorias de localidades a serem identificadas pelo IBGE: capital federal; capital; cidade; vila; aglomerado rural; aldeia; aglomerado rural de extensão urbana; aglomerado rural isolado; povoado; núcleo; lugarejo e local.
A própria Resolução da Presidência do IBGE n. 007, de 1989, entre os tipos de localidades, enumera os “locais”, entendidos como “todo lugar que não se enquadre em nenhum dos tipos referidos nos artigos anteriores”, abrindo espaço para exceções aos tipos anteriormente definidos. Considerando-se a diversidade territorial brasileira e a crescente evolução das ferramentas de análise geoespacial, o IBGE vem investindo na identificação de diferentes categorias de localidades, em diferentes escalas, viabilizando a inclusão de novas categorias e classes que permitam a adequada representação das aglomerações humanas no território brasileiro.
Informações técnicas
Notas técnicas
- Nota técnica 02/2024 - Cartogramas Estaduais de Localidades Quilombolas que acompanham a publicação “Censo Demográfico 2022: Localidades quilombolas: Resultados do universo”
- Notas técnicas - Base de Informações Geográficas e Estatísticas sobre os indígenas e quilombolas para enfrentamento à Covid-19 (atualizado em 20/05/2020)
Sobre a publicação - 2010 - Cadastro de Localidades Selecionadas
O cadastro de localidades selecionadas compreende um banco de dados históricos das seguintes informações: nome da localidade, categoria e subordinação político-administra (a que grande região, estado, meso ou microrregião pertencem), coordenadas do centroide do setor censitário de referência e altitude.
As localidades selecionadas foram classificadas em cidades, vilas, povoados, projetos de assentamento (agrovilas), aldeias indígenas e áreas urbanas isoladas. A definição das localidade remete a Resolução IBGE – PR nº 007 de 04/01/1989, que dispõe sobre a classificação de tipos de localidades brasileiras. De acordo com ela as definições são:
- I CAPITAL FEDERAL – localidade onde se situa a sede do Governo Federal com seus poderes executivo, legislativo e judiciário
- II. CAPITAL – localidade onde se situa a sede do Governo de Unidade Política da Federação, excluindo o Distrito Federal
- III. CIDADE – localidade com o mesmo nome do município a que pertence (sede municipal) e onde está sediada a respectiva Prefeitura, excluídos os municípios das capitais
- IV. VILA – localidade com o mesmo nome do Distrito a que pertence (sede distrital) e onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os distritos das sedes municipais
- V. AGLOMERADO RURAL – localidade situada em área não definida legalmente como urbana e caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis ou dispostos ao longo de uma via de comunicação
- VI. ALDEIA – localidade habitada por indígenas