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Estimativas da População

Tabelas - 2025

Estimativas de população enviadas ao TCU

Tabelas de estimativas para 1º de julho de 2025, atualizadas e enviadas ao TCU após a publicação no DOU:
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Arquivos atualizados em 13/1/2026
- Devido ao cumprimento de decisão judicial que reverte alteração de limites territoriais de Goioerê-PR e Moreira Sales-PR.
- Devido à extinção de processo judicial que alterava a população município de Porto Velho-RO.
- Devido à atualização toponímica dos municípios de Barão do Monte Alto-MG e Santo Antônio de Leverger-MT.

Estimativas de população publicadas no DOU

Tabelas de estimativas populacionais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros em 01.07.2025:
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Atendendo ao dispositivo legal, Lei nº 8443, de 16 de julho de 1992, no artigo 102, o IBGE fez publicar no Diário Oficial da União, em 28 de agosto de 2025, as estimativas de população para os Municípios e para as Unidades da Federação, com data de referência em 1º de julho de 2025. A Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, alterou o art. 102 da Lei nº 8443, revogando os parágrafos 1º e 2º, que estabelecia o prazo de 20 dias após a publicação das Estimativas no Diário Oficial da União para apresentação de reclamações ao IBGE.

Para fins do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a municipalidade beneficiada por decisão judicial deverá, no prazo administrativo, informar o IBGE acerca da vigência das decisões antecipatórias de mérito listadas na publicação do Diário Oficial da União.


O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE,  consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101637.

Conceitos e métodos - 2025

As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.

Informações Gerais

Objetivo
As Estimativas da População Residente para os Municípios e para as Unidades da Federação, com data de referência em 1º de julho são importantes para indicar o quantitativo populacional total dos municípios, para os quais não se elaboram projeções populacionais de curto ou longo prazo. Além disso, em cumprimento ao dispositivo constitucional, as estimativas da população constituem o principal parâmetro para a distribuição, conduzida pelo Tribunal de Contas da União, das quotas partes relativas ao Fundo de Participação de Estados e Municípios.
Tipo de operação estatística
Projeções e estimativas populacionais
Tipo de dados
Projeções e estimativas populacionais
Periodicidade de divulgação
Anual

Metodologia

A metodologia adotada para estimar os contingentes populacionais dos municípios brasileiros baseia-se na relação da tendência de crescimento populacional do município, observada entre dois censos demográficos consecutivos (ajustados segundo as Projeções da População: Brasil e Unidades da Federação, vigente à época da divulgação), com a tendência de crescimento de uma área geográfica maior, as Unidades da Federação, obtidas das mesmas Projeções. O método adotado tem como princípio fundamental a subdivisão de uma área maior, em n áreas menores, de tal forma que seja assegurada ao final das estimativas das áreas menores a reprodução da estimativa, previamente conhecida, da área maior, através da soma das estimativas das áreas menores. Além disso, as estimativas municipais incorporam, ano a ano, remanejamento da população, resultado de alterações de limite territorial que ocorrem entre os municípios. Dessa forma, a comparação histórica das estimativas anuais deve ser feita com cautela. Para maiores informações sobre a metodologia utilizada, consulte https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102198
Técnica de coleta:
Não se aplica

Temas

Temas e subtemas
População, Características gerais da população
Principais variáveis
População total do Brasil, Unidades da Federação e Municípios
Palavras-chave
População municipal, Estimativas municipais

Unidades de informação

Unidade de investigação
Pessoa
Unidade de análise
Pessoa
Unidade informante
Não se aplica.

Períodos de referência

Data - 01/07/2025 a 01/07/2025

Disseminação

Formas de disseminação
Publicação Digital (online), Diário Oficial da União
Nível de desagregação geográfica
Município
Nível de divulgação
Brasil, Unidades da Federação e Municípios

Histórico

O IBGE publica anualmente as estimativas populacionais no Diário Oficial da União desde 1992, em cumprimento ao artigo 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para os fins previstos no inciso VI do artigo 1º da Lei nº 8.443. Em 2013 foi publicada a Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, que altera o artigo 102 da lei nº 8443, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal (IBGE) fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal.

Saiba mais

https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/XF

O que é

Fornece estimativas do total da população dos Municípios e das Unidades da Federação brasileiras, com data de referência em 1o de julho, para o ano calendário corrente.

O IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal. As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

As estimativas de população publicadas anualmente são calculadas aplicando-se o método matemático desenvolvido, em 1972, por João Lira Madeira e Celso Cardoso da Silva Simões, denominado AiBi. Esse método utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como o crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados. Essas populações recenseadas, que servem de base para o cálculo da tendência de crescimento populacional dos Municípios, podem ser ajustadas em consonância com os ajustes da população adotados nas Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação.

Além dos insumos básicos citados, as estimativas municipais de população incorporam, a cada ano, atualizações da divisão político-administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico. Uma vez que a soma das populações dos Municípios resulta no total da população da respectiva Unidade da Federação, eventuais diferenças entre a população total de uma Unidade da Federação obtida das Estimativas da População e aquela obtida das Projeções da População são resultantes da atualização da divisão político-administrativa ocorrida após o ano-base de início das projeções (e, portanto, não considerada nas Projeções da População das Unidades da Federação).

Observação importante

O IBGE não faz projeções de população para o nível geográfico municipal. As Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação são prospectivas, estimadas por métodos demográficos, com horizonte atual definido até 2070. As populações projetadas são disponibilizadas por sexo e grupos de idade, possibilitando análises acerca da evolução do tamanho e da estrutura etária da população. Para informações mais detalhadas sobre o tema, consultar Projeções da População.

Informações técnicas

Notas metodológicas

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