Dúvidas e contestações referentes às estimativas das populações municipais
As estimativas das populações municipais publicadas pelo IBGE podem suscitar dúvidas ou contestações quanto à sua forma de cálculo ou quanto à sua compatibilidade com outras informações do município.
Primeiramente é importante informar que o IBGE não revisa estimativas populacionais municipais, com exceção de determinações judiciais ou caso haja algum erro de cálculo não identificado anteriormente.
A metodologia de cálculo utilizada na estimativa das populações municipais pode ser consultada em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=notas-tecnicas
A seguir, listamos as dúvidas mais comumente reportadas ao IBGE quanto às estimativas municipais de população e os esclarecimentos necessários para sua melhor compreensão.
a) Queda de população com consequente queda de coeficiente de FPM
Com referência ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, informamos que o único e exclusivo envolvimento do IBGE é o encaminhamento dos resultados das Estimativas de População ao Tribunal de Contas da União – TCU. O IBGE não tem qualquer ingerência sobre decisões relativas ao cálculo de distribuição de cotas do Fundo. A título de informação, esclarecemos que a Lei Complementar nº 165, de 3 de janeiro de 2019, determina que: A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo Censo Demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.
b) Utilização dos registros vitais (nascimentos e óbitos) nas estimativas das populações municipais, como indicativo do crescimento vegetativo da população
Em 2018, o IBGE utilizou informações obtidas nas Estatísticas do Registro Civil e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC do Ministério da Saúde, sobre os registros de nascimento como insumo na elaboração da projeção de população das Unidades da Federação. Isso foi possível pela constatação da melhora da qualidade e da cobertura dos registros nos estados nas últimas décadas. Não obstante, foi necessário estimar fatores de ajustes diferenciados para cada estado para corrigir possíveis sub-registros. No caso dos óbitos, ainda é necessário utilizar metodologias demográficas indiretas para correção dos dados, também devido ao sub-registro. No entanto, nas estimativas de população dos municípios os registros de nascimentos e de óbitos não são utilizados devido aos diferentes níveis de sub-registros, em muitos casos, não mensuráveis.
Ressaltamos, também, que somente os dados de nascimentos e de óbitos, analisados em conjunto, não produzem a estimativa populacional. Um aumento do número de nascimentos superior ao de óbitos não indica, necessariamente, um aumento real da população, dado que a população de uma determinada área, em determinado momento no tempo, é o resultado de um estoque populacional inicial, ao qual é adicionado o balanço entre os nascimentos e os óbitos ocorridos no respectivo intervalo de tempo, além do saldo migratório observado no mesmo período. Como não há disponibilidade de registros administrativos que permitam a mensuração direta do volume e dos fluxos dos movimentos migratórios nos municípios, e as pesquisas sobre a migração para o nível municipal se restringe aos Censos Demográficos ou às Contagens de população, torna-se necessária a utilização de métodos matemáticos e/ou demográficos para a estimativa da população total dos municípios.
c) Utilização dos registros administrativos (número de eleitores; matrículas escolares; cadastro único; bolsa família; ligações de água e de luz; inscrições em cadastros de contribuintes etc.)
No que diz respeito às argumentações relacionadas aos aumentos verificados em registros/cadastros administrativos diversos do município, esclarecemos que o IBGE não utiliza informações de registros administrativos no cálculo das estimativas das populações municipais. Esses registros/cadastros não foram criados para o uso estatístico, e, sim para controle e gestão de políticas públicas. Dessa forma, para que possam ser utilizados com finalidade estatística, especificamente como referência para aferir a evolução populacional é necessário: avaliar a qualidade dos registros/cadastros por meio da crítica e consistência dos dados; proceder com a limpeza das bases ou imputações necessárias; avaliar o grau de cobertura desses registros; e, por fim, proceder à harmonização dos conceitos utilizados, visando ao uso desses dados em modelos estatísticos específicos para se estimar populações de pequenas áreas. Nesse sentido, o IBGE vem, por um lado, envidando esforços na busca de parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica junto aos órgãos responsáveis por estes registros para, em conjunto, trabalhar essas bases de dados, buscando adequá-las ao uso estatístico; e, por outro, avançando no estudo de metodologias estatísticas e/ou demográficas que façam uso dessas informações para estimar populações de pequenas áreas.
Ademais, é importante acrescentar que aumentos do número de registros em cadastros diversos do município não estão, necessariamente, correlacionados com um aumento real da população residente. Uma melhora na cobertura dos registros, bem como mudanças na estrutura etária da população podem ocasionar um aumento no número de eventos registrados. Como exemplo, um incremento do número de crianças ingressando em fase escolar pode aumentar o número de alunos matriculados. A melhoria da cobertura do sistema de registros de ligações de água pode majorar o número de domicílios registrados em uma base de dados, sem, no entanto, ter ocorrido um aumento populacional no local. Uma hipótese do efeito demográfico sobre a constituição de novos domicílios são os filhos que, ao se tornares adultos, tendem a formar novas famílias, o que pode ocasionar um aumento do número de domicílios, com novas ligações de luz e de água, sem, no entanto, gerar incremento na população. Todas essas questões têm sido consideradas nos estudos sobre estimativas populacionais por meio de registros, sendo certo que estes são ainda inconclusivos quanto à possibilidade do uso de registros para a estimativa anual das populações municipais (ver por exemplo: Barros, L. F.; Cavenaghi, S.; Amaral, S.; Registros administrativos e imagens noturnas de satélite: alternativas para a realização de estimativas populacionais subnacionais? Disponível em http://www.alapop.org/Congreso2018/PDF/00108m.pdf. Acesso em 15/08/2019).
d) Margem de erro das estimativas
O método das Componentes Demográficas utilizado pelo IBGE na construção da Projeção de População e o método matemático de tendência do crescimento utilizado no cálculo das estimativas municipais de população são por construção, determinísticos, não sendo possível o cálculo de margem de erro das populações.
e) Existência de assentamentos rurais, agronegócios, crescimento industrial e/ou comercial, royalties do petróleo, novos loteamentos residenciais e loteamentos ocupados, grandes obras de infraestrutura, instalação de fábricas, universidades, presídios, entre outros, que levam a movimentos migratórios e, consequentemente, aumentando a população do município após o Censo 2010
Apenas por ocasião das operações censitárias o IBGE levanta a populações de todos os municípios brasileiros. No período intercensitário, as populações municipais são estimadas por modelo matemático, que tem como principais insumos a tendência de crescimento da população delineada pelas populações recenseadas nos dois últimos censos. Novos empreendimentos que, por ventura, venham alterar as tendências já observadas de crescimento dos municípios só serão considerados para cálculo de nova tendência no próximo recenseamento ou contagem populacional.
f) Realização de uma nova operação censitária no município
Por razões de ordem técnica, logística e operacional e por questões metodológicas, o Censo Demográfico deve realizar a coleta de informações em um mesmo período, em todos os municípios brasileiros. Assim, garante-se que os resultados do levantamento da população desses municípios tenham uma base de comparação. Além disso, para se certificar de que não haja dupla contagem da população, a data de referência deve ser única. No caso do Censo 2010, a data foi 1º de agosto de 2010.
g) Análise da série histórica das estimativas das populações dos municípios
A fórmula de cálculo das Estimativas das populações dos municípios utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como a tendência de crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados. Além dos insumos básicos citados, as estimativas municipais de população incorporam, a cada ano, atualizações da divisão político-administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico. Assim, a comparação temporal das estimativas municipais divulgadas pelo IBGE deve levar em consideração a revisão da projeção que serviu de base de cálculo e se houve alteração de limite territorial no município, garantindo desse modo que a comparação seja feita sob a mesma base de cálculo e mesma base territorial.
Se ainda assim as dúvidas persistirem, consulte os canais de atendimento do IBGE em: www.ibge.gov.br/atendimento.html