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Preços e custos
- NP-Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
O que é
O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC produz contínua e sistematicamente índices de preços ao consumidor e, na sua produção, tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos internet.
Com divulgação na Internet iniciada em maio de 2000, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15 difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apenas no período de coleta que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência e na abrangência geográfica.
Atualmente a população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte. residentes em 11 áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial– IPCA-E foi criado em dezembro de 1991 e, a partir de janeiro de 1995, passou a ser divulgado trimestralmente. Desse modo, o IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA-15.
Calendário de Coleta - Ano/2021
Mês | Período |
---|---|
Janeiro | 12/12 - 14/01 |
Fevereiro | 15/01 - 11/02 |
Março | 12/02 - 15/03 |
Abril | 16/03 - 13/04 |
Maio | 14/04 - 13/05 |
Junho | 14/05 - 14/06 |
Julho | 15/06 - 13/07 |
Agosto | 14/07 - 13/08 |
Setembro | 14/08 - 14/09 |
Outubro | 15/09 - 13/10 |
Novembro | 14/10 - 12/11 |
Dezembro | 13/11 - 13/12 |
Janeiro de 2022 | 14/12 - 13/01 |
Tabelas - 1º trimestre 2021
Tabelas
Por determinação legal (Medida Provisória número 812 de 30 de dezembro de 1994), o IPCA - Série Especial está sendo divulgado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Desta forma, o IBGE informa que o resultado do trimestre janeiro, fevereiro e março de 2021 foi de 2,21%.
Resumo dos Resultados (%)
Região | janeiro | fevereiro | março | Acumulado no Trimestre |
---|---|---|---|---|
Rio de Janeiro |
0,95
|
0,30
|
0,52
|
1,78
|
Porto Alegre |
1,11
|
0,39
|
1,00
|
2,52
|
Belo Horizonte |
0,97
|
0,51
|
1,09
|
2,59
|
Recife |
1,45
|
0,31
|
0,96
|
2,73
|
São Paulo |
0,63
|
0,44
|
0,67
|
1,76
|
Brasília |
0,33
|
0,62
|
1,44
|
2,41
|
Belém |
0,78
|
0,64
|
1,49
|
2,94
|
Fortaleza |
0,97
|
0,95
|
1,04
|
3,00
|
Salvador |
0,38
|
0,67
|
0,88
|
1,94
|
Curitiba |
0,62
|
0,71
|
1,22
|
2,58
|
Goiânia |
0,89
|
-0,03
|
1,40
|
2,27
|
Geral |
0,78
|
0,48
|
0,93
|
2,21
|
Períodos de Coleta:
janeiro
12 de dezembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021 (referência)
13 de novembro a 11 de dezembro de 2020 (base)
fevereiro
15 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021 (referência)
12 de dezembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021 (base)
março
12 de fevereiro a 15 de março de 2021 (referência)
15 de janeiro a 11 de fevereiro de 2021 (base)
Região |
Rio de Janeiro
|
Porto Alegre
|
Belo Horizonte
|
Recife
|
São Paulo
|
Brasília
|
---|---|---|---|---|---|---|
Índice Geral
|
0,95
|
1,11
|
0,97
|
1,45
|
0,63
|
0,33
|
Alimentação e Bebidas |
2,10
|
1,70
|
1,96
|
2,40
|
1,23
|
1,34
|
Habitação |
1,43
|
2,11
|
1,63
|
1,89
|
1,17
|
1,04
|
Artigos de Residência |
1,30
|
1,51
|
1,47
|
0,62
|
-0,03
|
1,20
|
Vestuário |
1,31
|
0,28
|
0,50
|
2,04
|
1,14
|
0,03
|
Transportes |
0,04
|
0,92
|
0,72
|
1,50
|
0,12
|
-0,99
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
0,91
|
0,97
|
0,32
|
1,00
|
0,61
|
0,52
|
Despesas Pessoais |
0,46
|
0,42
|
0,19
|
0,63
|
0,40
|
0,34
|
Educação |
0,02
|
0,05
|
0,14
|
0,07
|
0,13
|
0,15
|
Comunicação |
0,01
|
0,13
|
0,26
|
-0,04
|
-0,10
|
0,34
|
Região
|
Belém
|
Fortaleza
|
Salvador
|
Curitiba
|
Goiânia
|
Nacional
|
Índice Geral |
0,78
|
0,97
|
0,38
|
0,62
|
0,89
|
0,78
|
Alimentação e Bebidas |
2,15
|
1,04
|
0,67
|
1,18
|
1,92
|
1,53
|
Habitação |
1,27
|
1,90
|
1,31
|
1,88
|
1,18
|
1,44
|
Artigos de Residência |
0,69
|
1,03
|
1,10
|
1,51
|
0,80
|
0,81
|
Vestuário |
-0,23
|
1,91
|
0,77
|
-0,05
|
1,85
|
0,85
|
Transportes |
-0,82
|
0,74
|
-1,26
|
-0,10
|
0,55
|
0,14
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
0,58
|
0,70
|
0,87
|
0,35
|
0,55
|
0,66
|
Despesas Pessoais |
0,67
|
0,48
|
0,61
|
0,26
|
0,25
|
0,40
|
Educação |
0,19
|
0,09
|
0,20
|
0,09
|
0,09
|
0,11
|
Comunicação |
-0,08
|
0,17
|
-0,31
|
-0,13
|
-0,17
|
-0,01
|
Região |
Rio de Janeiro
|
Porto Alegre
|
Belo Horizonte
|
Recife
|
São Paulo
|
Brasília
|
---|---|---|---|---|---|---|
Índice Geral
|
0,30
|
0,39
|
0,51
|
0,31
|
0,44
|
0,62
|
Alimentação e Bebidas |
0,52
|
0,55
|
-0,08
|
0,14
|
0,86
|
0,74
|
Habitação |
-0,83
|
-1,14
|
-0,80
|
-0,60
|
-0,69
|
-0,66
|
Artigos de Residência |
1,13
|
1,44
|
1,49
|
1,51
|
0,67
|
0,78
|
Vestuário |
-1,66
|
0,61
|
0,91
|
-0,75
|
0,33
|
-0,96
|
Transportes |
0,67
|
1,60
|
1,28
|
0,80
|
0,71
|
2,44
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
0,83
|
0,46
|
0,63
|
0,05
|
0,43
|
0,56
|
Despesas Pessoais |
0,55
|
-0,02
|
0,26
|
0,21
|
-0,08
|
0,16
|
Educação |
1,39
|
-0,86
|
3,35
|
2,67
|
2,59
|
-0,14
|
Comunicação |
-0,02
|
0,23
|
-0,02
|
0,13
|
-0,20
|
-0,37
|
Região
|
Belém
|
Fortaleza
|
Salvador
|
Curitiba
|
Goiânia
|
Nacional
|
Índice Geral |
0,64
|
0,95
|
0,67
|
0,71
|
-0,03
|
0,48
|
Alimentação e Bebidas |
0,85
|
0,80
|
0,53
|
0,59
|
-0,27
|
0,56
|
Habitação |
-0,89
|
0,33
|
-0,80
|
-0,44
|
-1,52
|
-0,74
|
Artigos de Residência |
0,85
|
1,03
|
0,89
|
1,17
|
0,93
|
1,01
|
Vestuário |
-0,14
|
-0,36
|
-0,52
|
0,11
|
0,51
|
0,00
|
Transportes |
1,77
|
0,81
|
1,66
|
1,80
|
0,01
|
1,11
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
0,15
|
0,30
|
0,39
|
0,62
|
0,24
|
0,46
|
Despesas Pessoais |
0,13
|
0,37
|
0,34
|
0,17
|
0,70
|
0,15
|
Educação |
5,27
|
7,44
|
4,87
|
1,11
|
1,58
|
2,39
|
Comunicação |
0,05
|
-0,13
|
-0,53
|
0,39
|
-0,45
|
-0,09
|
Região |
Rio de Janeiro
|
Porto Alegre
|
Belo Horizonte
|
Recife
|
São Paulo
|
Brasília
|
---|---|---|---|---|---|---|
Índice Geral |
0,52
|
1,00
|
1,09
|
0,96
|
0,67
|
1,44
|
Alimentação e Bebidas |
-0,18
|
0,65
|
-0,43
|
0,02
|
-0,34
|
0,38
|
Habitação |
0,21
|
0,48
|
0,91
|
0,08
|
0,81
|
0,89
|
Artigos de Residência |
0,33
|
0,27
|
1,45
|
-0,12
|
0,25
|
0,33
|
Vestuário |
0,67
|
0,41
|
0,08
|
-0,48
|
0,05
|
0,55
|
Transportes |
2,54
|
3,81
|
5,08
|
4,45
|
3,24
|
5,15
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
-0,20
|
0,20
|
0,51
|
0,69
|
-0,06
|
0,39
|
Despesas Pessoais |
0,03
|
-0,04
|
-0,03
|
0,23
|
0,24
|
0,26
|
Educação |
0,09
|
-0,22
|
-0,93
|
0,16
|
-0,84
|
-0,03
|
Comunicação |
0,22
|
-0,30
|
-0,11
|
0,29
|
0,17
|
-0,13
|
Região
|
Belém
|
Fortaleza
|
Salvador
|
Curitiba
|
Goiânia
|
Nacional
|
Índice Geral |
1,49
|
1,04
|
0,88
|
1,22
|
1,40
|
0,93
|
Alimentação e Bebidas |
1,23
|
0,54
|
0,90
|
0,41
|
0,39
|
0,12
|
Habitação |
1,67
|
0,84
|
0,30
|
1,28
|
0,14
|
0,71
|
Artigos de Residência |
1,11
|
1,23
|
1,23
|
0,28
|
0,71
|
0,55
|
Vestuário |
-0,34
|
-0,23
|
-0,68
|
0,46
|
-0,65
|
0,03
|
Transportes |
3,95
|
3,33
|
3,58
|
3,98
|
4,95
|
3,79
|
Saúde e Cuidados Pessoais |
1,15
|
0,84
|
0,49
|
0,35
|
0,11
|
0,24
|
Despesas Pessoais |
0,16
|
0,26
|
0,03
|
-0,60
|
0,52
|
0,10
|
Educação |
0,29
|
0,09
|
-1,87
|
-0,34
|
0,88
|
-0,51
|
Comunicação |
-0,13
|
-0,25
|
0,16
|
-0,35
|
0,06
|
0,02
|
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Publicações - 1º trimestre 2021
Indicadores IBGE : sistema nacional de índices de preços ao consumidor : IPCA-E
Tipo de material: Periódico
Ano: 1991-Para compreender o INPC : um texto simplificado
Tipo de material: Livro
Ano: 2016
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Informações técnicas
Notas Técnicas
2020
- Nota Técnica 05/2020 - Plano de saúde
- Nota Técnica 04/2020 - Cursos regulares
- Nota Técnica 03/2020 - Plano de saúde
- Nota Técnica 02/2020 - Cursos regulares
- Nota Técnica 01/2020 - Atualização das Estruturas de Ponderação a partir da POF 2017-2018
2019
- Nota Técnica 02/2019 - Atualização das Estruturas de Ponderação a partir da POF 2017-2018
- Nota Técnica 01/2019 - Curso de informática e Atividades físicas
2018
- Nota Técnica 04/2018 - Estruturas de ponderação – Tabela de Correspondência da Codificação POF x SNIPC
- Nota Técnica 03/2018 - Mão de Obra para Reparos Domésticos
- Nota Técnica 02/2018 - Empregado doméstico
- Nota Técnica 01/2018 - Abrangência geográfica (atualizada em 21/03/2018)
2017
2016
- Nota Técnica 05/2016 - Plano de Saúde
- Nota Técnica 04/2016 - São Paulo – taxa de água e esgoto
- Nota Técnica 03/2016 - Empregados Domésticos e Mão de Obra
- Nota Técnica 02/2016 - São Paulo – taxa de água e esgoto
- Nota Técnica 01/2016 - São Paulo – taxa de água e esgoto
2015
Anos Anteriores
- Nota Técnica 05/2014 - Subitem Multa
- Nota Técnica 04/2014 - São Paulo – Taxa de Água e Esgoto
- Nota Técnica 03/2014 - Rio de Janeiro – Metrô e Trem
- Nota Técnica 02/2014 - São Paulo – Taxa de Água e Esgoto
- Nota Técnica 01/2014 - Sistema de Bandeiras Tarifárias - Suspensão
- Nota Técnica 04/2013 - Energia elétrica - Sistema de bandeiras tarifárias (em formato pdf)
- Nota Técnica 03/2013 - Ampliação da abrangência geográfica do IPCA e do INPC (em formato pdf)
- Nota Técnica 02/2013 - Passagem Aérea (em formato pdf)
- Nota Técnica 01/2013 - Plano de Saúde (em formato pdf)
- Nota Técnica 01/2012 - Atualização das Estruturas de Ponderação a partir da POF 2008-2009 (em formato pdf)
- Nota técnica 01/2011 - Atualização das Estruturas de Ponderação a partir da POF 2008-2009 (em formato pdf)
- Nota técnica 03/2010 - Metrô Rio (em formato pdf)
- Nota técnica 02/2010 - Passagens Aéreas – Subitem Avião (em formato pdf)
- Nota técnica 01/2010 - Energia Elétrica (em formato pdf)
- Nota técnica 03/2007 - Serviço telefônico fixo pulsos para minutos - Transição - SNIPC
- Nota Técnica 02/2007 - Empregados Domésticos - Ajuste na metodologia de cálculo do subitem Empregados Domésticos no SNIPC, a partir da PME
- Nota Técnica 01/2007 - Metodologia de cálculo do subitem Mão de obra para Reparos do Domicílio no SNIPC, a partir da PME
- Nota Técnica 01/2006 - Continuação - Atualização das estruturas de ponderação a partir da POF 2002-2003
- Nota Técnica 02/2005 - Atualização das estruturas de ponderação a partir da POF 2002-2003
- Nota Técnica 01/2005 - Plano de Saúde
- Nota Técnica 01/2004 - Plano de Saúde
- Nota Técnica 02/2003 - Empregados Domésticos
- Nota Técnica 01/2002 - Telefone Fixo
- Nota Técnica 03/2001 - Energia Elétrica - Esclarecimentos
- Nota Técnica 02/2001 - Energia Elétrica - Metodologia de Cálculo
- Nota Técnica 01/2001 - Empregados Domésticos
- Nota Técnica 01/2000 - Automóveis Novos
- Pesos Regionais
- Transição para o Real
- Notas Metodológicas - IPCA/INPC Procedimentos SNIPC transição cruzeiro cruzado
Metodologia da pesquisa (Série Relatórios Metodológicos)
- Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: Métodos de cálculo - 8ª edição
- Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: Método de cálculo dos itens sazonais alimentícios
- Sistema nacional de índices de preços ao consumidor : estruturas de ponderação a partir da pesquisa de orçamentos familiares : 2002-2003
- Sistema nacional de índices de preços ao consumidor : estruturas de ponderação a partir da pesquisa de orçamentos familiares : 2008-2009
- Sistema nacional de índices de preços ao consumidor : estruturas de ponderação a partir da pesquisa de orçamentos familiares : 2017-2018
Notas Metodológicas - Metodologia de cálculo
Metodologia de cálculo da inflação dos subitens do SNIPC Empregado Doméstico e Mão de Obra para Reparos Domésticos a partir das informações de rendimentos da PNAD Contínua.
Estrutura de pesos regionais, segundo áreas pesquisadas IPCA / INPC - POF 2017-2018
Áreas Pesquisadas | Peso | |
---|---|---|
INPC1 | IPCA2 | |
BRASIL | 100,00 | 100,00 |
Rio Branco | 0,72 | 0,51 |
Belém | 6,95 | 3,94 |
São Luís | 3,47 | 1,62 |
Fortaleza | 5,16 | 3,23 |
Recife | 5,60 | 3,92 |
Aracaju | 1,29 | 1,03 |
Salvador | 7,92 | 5,99 |
Belo Horizonte | 10,35 | 9,69 |
Vitória | 1,91 | 1,86 |
Rio de Janeiro | 9,38 | 9,43 |
São Paulo | 24,60 | 32,28 |
Curitiba | 7,37 | 8,09 |
Porto Alegre | 7,15 | 8,61 |
Campo Grande | 1,73 | 1,57 |
Goiânia | 4,43 | 4,17 |
Brasília | 1,97 | 4,06 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços.
1 IBGE - População residente urbana (POF 2017-2018).
2 IBGE - Rendimento Monetário mensal familiar disponível(POF 2017-2018).
Estrutura de pesos regionais, segundo áreas pesquisadas IPCA-15 - POF 2017-2018
Áreas Pesquisadas | Peso |
---|---|
BRASIL | 100,00 |
Belém | 4,46 |
Fortaleza | 3,88 |
Recife | 4,71 |
Salvador | 7,19 |
Belo Horizonte | 10,04 |
Rio de Janeiro | 9,77 |
São Paulo | 33,45 |
Curitiba | 8,09 |
Porto Alegre | 8,61 |
Goiânia | 4,96 |
Brasília | 4,84 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços.
Arquivos complementares para geração das estruturas de ponderação - POF 2017-2018
Notas Metodológicas - IPCA Dessazonalizado
Ajustamento Sazonal dos Índices de Preços ao Consumidor Ampla - IPCA/1998
É inerente à produção de índices de preços ao consumidor a atualização metodológica objetivando fornecer aos usuários instrumentos que possibilite uma melhor compreensão do fenômeno inflacionário.
Neste contexto, a questão do ajustamento sazonal das séries de Índices de Preços ao Consumidor,produzidas pelo IBGE, foi objeto de um projeto desenvolvido nestes últimos anos pelo Departamento de Índices de Preços - DESIP, cujos primeiros resultados estão sendo divulgados.
O objetivo do projeto é a produção de Índices de Preços ao Consumidor sazonalmente ajustados que possibilitem o conhecimento e a interpretação da Inflação, sem as variações sazonais, tanto a nível Regional, quanto Nacional.
Variações sazonais são movimentos periódicos e intra-anuais provocados pelos calendários climáticos ou institucionais (páscoa, carnaval, etc.).
Produtos sazonais são aqueles que apresentam ciclos bem definidos de produção, consumo e preços. Resumidamente, existem épocas do ano em que a sua disponibilidade nos mercados varejistas ora é escassa, com preços elevados; ora é abundante, com preços baixos.
Consequentemente há uma combinação de reduzido nível de consumo e preços altos e vice-versa.
É importante ressaltar que a produção e divulgação de séries ajustadas sazonalmente tem como pressuposto a produção de uma estatística adicional que:
possibilite uma melhor compreensão dos fatores determinantes dos movimentos de preços;
oriente a tomada de decisão dos agentes econômicos,uma vez que possibilita distinguir movimentos localizados no ano, provocados pelos fenômenos sazonais, dos mais duradouros ou denominados tendênciais;
auxilie a definição de políticas governamentais e setoriais que visem atenuar ou eliminar as influências dos movimentos sazonais através, por exemplo, de importação de produtos e manutenção de estoques reguladores;
possibilite em conjunto com outros indicadores a elaboração de estudos macroeconômicos.
Cabe destacar, que os produtos sazonais identificados pertencem aos Grupos: Alimentação e Bebidas e Vestuário e têm seus impactos mais significativos nos meses de janeiro, abril e agosto, aproximadamente.
É necessário enfatizar que os resultados anuais (acumulado no ano) das duas séries (original e ajustada) são os mesmos. Isto se deve ao fato de que o fenômeno sazonal situa-se dentro do ano (ficando abaixo da média em alguns meses e acima em outros), o que leva, consequentemente, a uma inflação anual idêntica a da série original.
Os resultados dos Índices Ajustados Sazonalmente são obtidos através da aplicação do procedimento X11-ARIMA - Estela B. Dagum do "Time Series Research anda Analysis Division, Statistics Canadá"- Versão Microcomputador.
A metodologia do ajuste encontra-se em Ajustamento Sazonal dos Índices de Preços ao Consumidor - IBGE/DESIP/RECON - de maio de 1996.
O IBGE divulga as séries do IPCA (originais e ajustadas), colocando à disposição dos usuários mais um instrumento analítico analítico fundamental à interpretação do fenômeno inflacionário.
Análise do Fenômeno do Sanzonal no Ano
Sabe-se que um processo de estabilização de preços mais duradouro leva, a longo prazo, a ausência de indexação, em especial aquela baseada na inflação passada (inercial), assim, a oscilação no nível da inflação, a curto prazo, passa a ser influenciada pelo impacto de fatores exógenos tais como: alta de preços de produtos agrícolas motivada por acidentalidade (seca, inundações, etc.), correção de preços administrados (públicos ou privados) e por movimentos sazonais, dentre outros.
A sazonalidade nos índices de preços ao consumidor, portanto no varejo, tem um comportamento bem nítido ao longo do ano e pode ser descrita da seguinte maneira: no primeiro semestre do ano,a sazonalidade influencia pressionando para cima a inflação; no segundo semestre, o fenômeno inverte-se com a sazonalidade contribuindo com quedas de preços.
No primeiro semestre a pressão altista sobre a inflação, advinda do fenômeno sazonal, é motivada, principalmente, pela entressafra e consequente escassez de produtos sazonais agrícolas. Neste semestre, também, existe a influência de movimentos sazonais de alguns produtos do Grupo Vestuário, que pode ser descrita da seguinte forma: no primeiro trimestre (final de fevereiro até março), as liquidações de produtos das coleções de verão, tão costumeiras nessa época do ano, imprimem um movimento de desaceleração e/ou queda de preços que atenuam, levemente, as pressões altistas exercidas pelos sazonais agrícolas em entressafra; no segundo trimestre (abril/jun.), os preços de alguns produtos sazonais do Vestuário, em especial, os de inverno, exercem pressões altistas sobre os preços, motivados pelos lançamentos das coleções de inverno.
Esse comportamento vem reforçar o impacto altista sobre os preços do fenômeno sazonal no primeiro semestre.
No segundo semestre do ano, a sazonalidade pressiona para baixo a inflação. Os produtos sazonais alimentícios, em sua grande maioria, tem sua maior oferta concentrada nesse semestre, exceto a carne bovina, cuja entressafra situa-se no segundo semestre.
Também os sazonais de inverno do Grupo Vestuário iniciam suas liquidações a partir de julho/agosto e perduram com preços em queda até o final de agosto, quando ocorrem as maiores liquidações.
As coleções de verão são lançadas em ínicio de setembro, porém, a intensidade das variações de preços (crescimento) são inferiores às do lançamento da moda inverno, bem como às variações de preços (queda) dos sazonais alimentícios.
Este comportamento leva a que o fenômeno sazonal contribua para a desaceleração/queda da inflação no segundo semestre de cada ano.
Em suma, os preços dos produtos sazonais são mais elevados no primeiro semestre do ano.
Por isso, a série ajustada sazonalmente revela, sempre nesse período do ano, um patamar inflacionário inferior ao da série original. No segundo semestre o comportamento é inverso.
O comportamento, acima descrito, revela uma das características do fenômeno sazonal: a sazonalidade é um fenômeno intra-anual, que se repete, mais ou menos regularmente, em determinados meses do ano, em todos os anos.
Esse comportamento sazonal já é bem conhecido pelos "policy-makers",analistas de mercado, bem como dos consumidores.
No entanto, o que é relevante identificar é a magnitude desse fenômeno e poder verificar o que de fato está acontecendo em termos de variações de preços relativos, quando a componente sazonal é isolada. Isso possibilita uma avaliação, mais acurada, por exemplo, da eficácia de políticas econômicas de curto prazo, no que diz respeito a seus impactos sobre a componente inflacionária.
Nesse sentido, a divulgação do IPCA sazonalmente ajustado visa suprimir uma lacuna importante em termos de análise do processo inflacionário.
Notas Metodológicas - IPCA/INPC
1. Descrições
- Descrição Sumária
O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, consiste em uma combinação de processos destinados a produzir índices de preços ao consumidor. O objetivo é acompanhar a variação de preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias.
O sistema abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. É a partir da agregação dos índices regionais referentes a uma mesma faixa de renda que se obtém o índice nacional.
Os índices mensais resultam, regra geral, da comparação dos preços vigentes nos 30 (trinta) dias do período de referência com os 30 (trinta) do período base. A coleta integral de preços se dá a cada período de 30 (trinta) dias que é segmentado, sem interrupção, em 4 (quatro) subperíodos. Cada um deles contém cerca de 7 (sete) dias com datas definidas através do Calendário Anual de Coleta do SNIPC.
Em um subperíodo efetua-se a coleta de uma quarta parte fixa de estabelecimentos. Desta forma, é possível extrair do sistema índices com períodos base e de referência de 30 (trinta) dias ao final de cada conjunto de quatro subperíodos.
Os índices podem ser obtidos para diversas populações-objetivo desde que estejam disponíveis as respectivas estruturas de ponderações correspondentes a famílias de diferentes faixas de rendimento mensal.
Do ponto de vista temporal, além dos índices mensais, podem ser calculadas as variações de preços ocorridas em 2 (dois) meses ou mais, a partir das séries históricas produzidas.
Ressaltando que o sistema, na forma como é montado, possibilita várias alternativas de cálculo de índices, passamos a descrever, abaixo, os Índices Nacionais de Preços ao Consumidor:
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
- Descrição Atual
O INPC e o IPCA são calculados de forma contínua e sistemática para as áreas abrangidas pelo sistema.
A população-objetivo do INPC é referente a famílias residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC com rendimentos de 1 (hum) e 6 (seis) salários-mínimos e cujos chefes são assalariados; e a do IPCA é referente a famílias residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC com rendimentos de 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos.
Para cada região são utilizadas as informações das seguintes pesquisas básicas:
Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF
Realizada no período compreendido entre julho de 2002 a junho de 2003.
Forneceu as estruturas de ponderação das populações-objetivo.
Pesquisa de Locais de Compra - PLC
Realizada no período de maio a junho de 1988. Forneceu o cadastro de informantes da pesquisa, cuja manutenção é contínua.
Pesquisa de Especificação de Produtos e Serviços - PEPS
Realizada na época de implantação de cada uma das regiões para todos os produtos e serviços constantes da estrutura de ponderações.
Forneceu o cadastro de produtos e serviços pesquisado, que é permanentemente atualizado com o objetivo de acompanhar a dinâmica de mercado.
2. Principais Variáveis Investigadas e Unidades de Investigação
Os preços obtidos são os efetivamente cobrados ao consumidor, para pagamento à vista.
A Pesquisa é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos.
3. Abrangência Geográfica
Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia.
4. Periodicidade
Mensal
5. Metodologia
Os índices são calculados para cada região. A partir dos preços coletados mensalmente, obtém-se, na primeira etapa de síntese, as estimativas dos movimentos de preços referentes a cada produto pesquisado.
Tais estimativas são obtidas através do cálculo da média aritmética simples de preços dos locais da amostra do produto que, comparadas em dois meses consecutivos, resultam no relativo das médias.
Agregando-se os relativos dos produtos através da média geométrica é calculada a variação de preços de cada subitem, que se constitui na menor agregação do índice que possui ponderação explícita.
A partir daí é aplicada a fórmula Laspeyres, obtendo-se todos os demais níveis de agregação da estrutura item, subgrupo, grupo e, por fim, o índice geral da região.
Os índices nacionais INPC e IPCA são calculados a partir dos resultados dos índices regionais, utilizando-se a média aritmética ponderada.
A variável de ponderação do INPC é a "População Residente Urbana" (Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF - 2002-2003) e a do IPCA "Rendimento Familiar Monetário Disponível " (Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF - 2002-2003).
6. Época de Coleta
O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.
7. Tempo Previsto entre Coleta e Divulgação
Aproximadamente 8 (oito) dias Úteis.
8. Início da Pesquisa
Janeiro/1979 - Rio de Janeiro;
Junho/1979 - Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife;
Janeiro/1980 - São Paulo, Brasília e Belém;
Outubro/1980 - Fortaleza, Salvador e Curitiba;
Janeiro/1991 - Goiânia;
A série Brasil encontra-se disponível a partir de setembro de 1981.
Calendário
Próximas divulgações
Operação estatística | Previsão de divulgação |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 4/2021 a 6/2021 | 25/06/2021 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 7/2021 a 9/2021 | 24/09/2021 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 10/2021 a 12/2021 | 23/12/2021 |
Divulgações anteriores
Operação estatística | Data da divulgação |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 1/2021 a 3/2021 | 25/03/2021 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 10/2020 a 12/2020 | 22/12/2020 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 7/2020 a 9/2020 | 23/09/2020 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 4/2020 a 6/2020 | 25/06/2020 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 1/2020 a 3/2020 | 25/03/2020 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 10/2019 a 12/2019 | 20/12/2019 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 7/2019 a 9/2019 | 24/09/2019 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 4/2019 a 6/2019 | 25/06/2019 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 1/2019 a 3/2019 | 26/03/2019 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 10/2018 a 12/2018 | 21/12/2018 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 7/2018 a 9/2018 | 21/09/2018 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 4/2018 a 6/2018 | 21/06/2018 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 1/2018 a 3/2018 | 23/03/2018 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 10/2017 a 12/2017 | 21/12/2017 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 7/2017 a 9/2017 | 21/09/2017 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 4/2017 a 6/2017 | 23/06/2017 |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial Período de referência: 1/2017 a 3/2017 | 22/03/2017 |
Erramos
Erro ocorrido na divulgação IPCA E de setembro de 2016
Data de publicação: 22/09/2015
Descrição: Erro detectado pelos técnicos do IBGE logo após a divulgação dos resultados. O mesmo se deu no arquivo “Resultados por Subitem”, nas planilhas da variação mensal, variação acumulada ano e variação acumulada 12 meses do mês de julho onde constavam os dados relativos ao mês de abril e não os do mês de julho.
Ações: A tabela e o respectivo arquivo foram substituídos.
Substituição dos arquivos de Séries Históricas IPCA, INPC, IPCA-15 e IPCA-E
Data de publicação: 13/08/2015
Descrição: Substituição dos arquivos de Séries Históricas IPCA, INPC, IPCA-15 e IPCA-E, os resultados de alguns meses foram padronizados para duas casas decimais
Ações: Os arquivos foram corrigidos e substituídos e uma observação de atualização foi incluída na página de acesso aos arquivos.
Substituição da tabela de resultados do IPCA-E
Data de publicação: 19/06/2015
Descrição: Substituição do arquivo para inclusão do mês de Junho
Ações: Os arquivos foram corrigidos e substituídos.
Portaria de precedência
Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:
I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;
II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.
§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.
§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:
I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);
IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);
V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
VI - Contas Nacionais Trimestrais;
VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);
VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);
IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);
X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);
XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).
Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br
Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição:
Ministro de Estado da Economia - Paulo Roberto Nunes Guedes
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Tereza Cristina
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente da Caixa Econômica Federal - Pedro Guimarães
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Ministro de Estado do Turismo - Gilson Machado Neto
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
Susana Cordeiro Guerra
Presidente do IBGE
Atualizado em 30 de março de 2021
Divulgação dos resultados de indicadores estruturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO