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SCNT - Sistema de Contas Nacionais Trimestrais

Publicações - Edições anteriores

O que é

Apresenta os valores correntes e os índices de volume (1995=100) trimestralmente para o Produto Interno Bruto a preços de mercado, impostos sobre produtos, valor adicionado a preços básicos, consumo pessoal, consumo do governo, formação bruta de capital fixo, variação de estoques, exportações e importações de bens e serviços. São calculadas duas séries de números-índices: a com base no ano anterior e a encadeada com referência em 2010 (1995 = 100). A série encadeada é ajustada sazonalmente pelo X13-ARIMA possibilitando o cálculo das taxas de variação em relação ao trimestre imediatamente anterior.

No IBGE, a pesquisa foi iniciada em 1988 e reestruturada a partir de 1998, quando os seus resultados foram integrados ao Sistema de Contas Nacionais, de periodicidade anual.

Em 2015, continuando a compatibilidade com o Sistema Anual, as Contas Nacionais Trimestrais também foram reformuladas, adotando o Manual Internacional SNA 2008, passando para a referência 2010.

As ponderações anuais são obtidas a partir deste novo sistema de contas.

Periodicidade: Trimestral

Abrangência geográfica: Brasil

Séries históricas

#tabelasidra201851171856341

#tabelasidra201851174723510

 

#tabelasidra201851174835547

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Informações técnicas

Revisão das Contas Nacionais Trimestrais no 3º trimestre de 2013

Nota Técnica (em formato pdf)


Revisão no Sistema de Contas Nacionais Trimestrais

O cronograma das Contas Trimestrais previa, uma vez por ano, revisão de dados nas séries publicadas. Esta revisão ocorria em novembro, quando eram publicados os dados do terceiro trimestre do ano.

No entanto, como estão sendo incorporadas séries de dados que apresentaram ajustes bem significativos, ficou decidido que, já a partir da próxima publicação, referente ao quarto trimestre de 2004, as Contas Nacionais Trimestrais passarão a incorporar as revisões nas séries de dados do trimestre imediatamente anterior. Assim, a divulgação do dia 1º de março incluirá a revisão nos dados do terceiro trimestre de 2004. Esta revisão tem por objetivo incorporar as atualizações nas séries das pesquisas utilizadas no cálculo das Contas Trimestrais.

As séries com ajuste sazonal permanecerão apresentando mudanças nos dados anteriores devido à incorporação de novos indicadores, e eventuais aperfeiçoamentos metodológicos continuarão a ser introduzidos na publicação do terceiro trimestre de cada ano.

Diretoria de Pesquisas
26 de janeiro de 2005


Incorporação da nova série da PIM-PF nas Contas Nacionais

O IBGE incorporará os resultados da nova série da Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física (PIM-PF) nos Sistemas de Contas Nacionais Anuais e Trimestrais de acordo com sua rotina de revisões.

Para o primeiro e segundo trimestres de 2004, serão adotadas as variações da nova série da Pesquisa Industrial mantendo-se, no entanto, a estrutura de 2003 já calculada e divulgada nas Contas Trimestrais para este ano. A incorporação das variações da nova série da PIM-PF nos dois primeiros trimestres de 2004 se dará a partir da comparação da produção de cada um desses dois períodos com a média de 2003, considerando para isso as informações da nova série da pesquisa mensal.

Os resultados do Sistema de Contas Nacionais Anuais são revistos e divulgados rotineiramente no fim do segundo semestre de cada ano, em razão da disponibilidade das fontes de informação utilizadas.

Desta forma, em novembro de 2004, na divulgação da versão preliminar das Contas Nacionais de 2003, os resultados da nova série da Pesquisa Industrial Mensal já estarão incorporados.

A etapa seguinte é a inclusão dos dados da PIM na série das contas trimestrais de maneira que, na divulgação do terceiro trimestre de 2004, a série das Contas Nacionais Trimestrais já contemple os novos dados anuais e a revisão das estimativas do primeiro e segundo trimestres de 2004.

Diretoria de Pesquisas
28 de abril de 2004


Série Relatórios Metodológicos


PIM-PF - Classificação do SCN #201704CNT

A partir dos resultados da Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física (PIM-PF) de julho de 2004, o IBGE passará a divulgar, mensalmente, em seu portal na internet, a série de indicadores base fixa da PIM-PF compatibilizada com a classificação por grupo de produtos adotada no Sistema de Contas Nacionais. Os dados, desde janeiro de 2002, estarão disponíveis em Indicadores - Contas Nacionais Trimestrais - SCNT.

PIM-PF classificação do SCN (base móvel)

Diretoria de Pesquisas
9 de setembro de 2004

 

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02/03/2023

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Próximas divulgações

Operação estatísticaPrevisão de divulgação
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2024 a 3/2024
04/06/2024
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2024 a 6/2024
03/09/2024
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2024 a 9/2024
03/12/2024
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2024 a 12/2024
07/03/2025

Divulgações anteriores

Operação estatísticaData da divulgação
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2023 a 12/2023
01/03/2024
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2023 a 9/2023
05/12/2023
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2023 a 6/2023
01/09/2023
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2023 a 3/2023
01/06/2023
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2022 a 12/2022
02/03/2023
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2022 a 9/2022
01/12/2022
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2022 a 6/2022
01/09/2022
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2022 a 3/2022
02/06/2022
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2021 a 12/2021
04/03/2022
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2021 a 9/2021
02/12/2021
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2021 a 6/2021
01/09/2021
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2021 a 3/2021
01/06/2021
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2020 a 12/2020
03/03/2021
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2020 a 9/2020
03/12/2020
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2020 a 6/2020
01/09/2020
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2020 a 3/2020
29/05/2020
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2019 a 12/2019
04/03/2020
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2019 a 9/2019
03/12/2019
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2019 a 6/2019
29/08/2019
Sistema de Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2019 a 3/2019
30/05/2019
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2018 a 12/2018
28/02/2019
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2018 a 9/2018
30/11/2018
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2018 a 6/2018
31/08/2018
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2018 a 3/2018
30/05/2018
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2017 a 12/2017
01/03/2018
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 7/2017 a 9/2017
01/12/2017
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 4/2017 a 6/2017
01/09/2017
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 1/2017 a 3/2017
01/06/2017
Contas Nacionais Trimestrais
Período de referência: 10/2016 a 12/2016
07/03/2017

Erramos

Portaria de precedência

Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:

I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;

II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.

§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.

§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);

IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);

V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

VI - Contas Nacionais Trimestrais;

VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);

VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);

IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);

X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);

XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA 


 O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição: 

Ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Nassar Tebet Rocha

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro da Fazenda – Fernando Haddad

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente da Caixa Econômica Federal - Carlos Antônio Vieira Fernandes

  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

 

Chefe de Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República - Sandra Márcia Chagas Brandão

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 


Presidente do IBGE
Marcio Pochmann
Atualizado em 1º de dezembro de 2023

  

Divulgação dos resultados de indicadores estruturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.

Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:

I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;

II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.

Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO