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Sistema de Contas Regionais - SCR
O que é
Fornece estimativas do Produto Interno Bruto - PIB de cada Unidade da Federação, pelas óticas da produção e da renda, coerentes, comparáveis entre si e compatíveis com os resultados do Sistema de Contas Nacionais - SCN.
O programa de trabalho para a construção de um Sistema de Contas por Unidades da Federação, desenvolvido pelo IBGE em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, as Secretarias Estaduais de Governo e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, visa atender à demanda por informações regionalizadas. Este projeto teve início em 1996 e consolidou-se em 1999, com a publicação de resultados para o período de 1985 a 1997, sendo 1985 – último ano de realização dos Censos Econômicos – o ano de referência inicial da série. Em 2007, ocorreu a primeira revisão da série regional, adotando-se como referência o ano de 2002. Em virtude das particularidades das Unidades da Federação, decidiu-se que o Sistema de Contas Regionais, em sua primeira etapa, deveria restringir-se à elaboração da conta de produção das principais atividades econômicas, em consonância com a metodologia do SCN, apresentando informações referentes ao processo de geração da renda regional, cujo valor síntese é expresso pelo PIB. Assim, o PIB por Unidade da Federação era estimado, a princípio, apenas pela ótica da produção. Em 2015, uma nova revisão da série regional foi realizada, sendo sua metodologia e base de dados compatibilizadas com o Sistema de Contas Nacionais - referência 2010, ou seja, o Sistema de Contas Regionais - SCR está em conformidade com as recomendações internacionais expressas no manual System of national accounts 2008 (SNA 2008), e seus resultados são apresentados segundo uma classificação de produtos e atividades integrada com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. Nessa revisão, a série regional passou a incluir, também, a ótica da renda no cálculo do PIB.
O SCR apresenta os dados do PIB pela ótica da produção (série retropolada até 2002) e pela ótica da renda para a série 2010-2015. A ótica da produção mostra o resultado do processo de produção, menos o consumo intermediário, de cujo saldo, valor adicionado bruto por atividade econômica, somado aos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos resulta o PIB. A ótica da renda, por sua vez, mostra o PIB como resultado da soma da remuneração dos fatores de produção, isto é, remuneração dos empregados, mais o rendimento misto bruto, mais o excedente operacional bruto, mais o total dos impostos, líquidos de subsídios, sobre a produção e importação.
A periodicidade do SCR é anual, e sua abrangência geográfica é nacional, com resultados divulgados para Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação.
Sobre - 2017
O Sistema de Contas Regionais - SCR fornece estimativas do Produto Interno Bruto - PIB de cada Unidade da Federação, pelas óticas da produção e da renda, coerentes, comparáveis entre si e compatíveis com o Sistema de Contas Nacionais do Brasil.
Com o lançamento do presente informativo, o IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, as Secretarias Estaduais de Governo e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, apresenta comentários analíticos sobre os principais destaques do SCR 2017. Esses comentários são ilustrados graficamente e traçam comparações em relação a 2016 e, para alguns indicadores, também em relação a 2002, ano de início da série, fornecendo, assim, uma síntese do desempenho regional da economia no período.
O informativo também está disponibilizado no portal do IBGE na Internet, que reúne, ainda, notas com considerações metodológicas sobre o SCR – em que se destaca um glossário com os termos e conceitos considerados relevantes para a compreensão dos resultados –, bem como dados do PIB pela ótica da renda (série de 2010 a 2017) e pela ótica da produção (série retropolada de 2009 até 2002). A ótica da produção mostra o resultado do processo de produção, menos o consumo intermediário, de cujo saldo, valor adicionado bruto por atividade econômica, somado aos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos resulta o valor do PIB. A ótica da renda, por sua vez, mostra o PIB como resultado da soma da remuneração dos fatores de produção, isto é, remuneração dos empregados, mais o rendimento misto bruto, mais o excedente operacional bruto, mais o total dos impostos, líquidos de subsídios, sobre a produção e importação.
As informações da série do Sistema de Contas Regionais - referência 2010, cabe ressaltar, são comparáveis entre si e integralmente compatíveis com o Sistema de Contas Nacionais - referência 2010. Suas estimativas estão, portanto, em conformidade com o manual System of national accounts 2008, SNA 2008, o que reflete o compromisso do IBGE com a sistemática de revisões periódicas de seus estudos e pesquisas, conforme preconizam as recomendações internacionais, e são apresentadas segundo uma classificação de produtos e atividades integrada com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Tabelas - 2017
Tabelas Completas
PIB pela Ótica da Produção (2010-2017)
Conta da Produção (em formato xls e ods)
Conta da Produção - Índice das tabelas (em formato txt)
Especiais (em formato xls e ods)
Especiais - Índice das tabelas (em formato txt)
PIB pela Ótica da Produção (2002-2017)
Conta da Produção (em formato xls e ods)
Conta da Produção - Índice das tabelas (em formato txt)
Especiais (em formato xls e ods)
Especiais - Índice das tabelas (em formato txt)
PIB pela Ótica da Renda (2010-2017) (em formato xls e ods)
O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE, consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=298009.
Conceitos e métodos - 2017
As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.
Informações Gerais
Objetivo
Calcular o PIB e o Valor Agregado para as 18 Atividades Econômicas a Preços Correntes e a Preços Constantes do Ano Anterior. De acordo com o SNA 2008 e a ISIC REV. 4.Tipo de operação estatística
Sistema de contas nacionaisTipo de dados
Outro tipo de dadosPeriodicidade de divulgação
AnualMetodologia
A metodologia adotada no Sistema de Contas Regionais do Brasil é uniforme por Unidade da Federação e integrada à utilizada pelo Sistema de Contas Nacionais, também do IBGE.
O Sistema de Contas Regionais referência 2010, em virtude de suas particularidade, estima o Produto Interno Bruto – PIB pelas óticas da produção e da renda, apresentando informações referentes ao processo de produto e geração da renda regionalmente. A ótica da produção mostra o resultado do processo de produção, o valor de produção (VP), menos o consumo intermediário (CI), de cujo saldo, valor adicionado bruto (VAB) por atividade econômica, somado aos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos resultado o PIB. Pela ótica da renda, o PIB é igual à soma das remunerações dos fatores de produção, isto é, corresponde ao somatório das remunerações dos empregados, mais o rendimento misto bruto, mais o excedente operacional bruto, mais o total dos impostos, líquidos de subsídios, sobre a produção e importação.
A série do Sistema de Contas Regionais referência 2010, incorpora os resultados do Censo Agropecuário 2006, as pesquisas anuais, por empresas, nas áreas de Indústria, Construção, Comércio e Serviços, e de pesquisas domiciliares, tais como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e a Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF2008-2009, realizadas pelo IBGE; utiliza dados anuais de instituições externas, como a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, obtidos pela Secretaria da Receita Federal; e adota uma classificação de atividades e produtos compatível com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
A metodologia de construção das Contas Regionais do Brasil, referência 2010, segue as recomendações e modificações do manual internacional de Contas Nacionais das Nações Unidas, System of national accounts 2008, SNA 2008, em complementação à versão anterior de 1993. Apresenta atualizações de conceitos, métodos e procedimentos utilizados na elaboração desta série, permitindo ao usuário maior compreensão no trato das atuais estatísticas de contabilidade regional.
Técnica de coleta:
Não se aplicaTemas
Temas e subtemas
Contas Nacionais, Estatísticas macroeconômicasPrincipais variáveis
PIBValor Adicionado por Atividade
Unidades de informação
Unidade de investigação
Pessoa, Domicílio, Família, Unidade doméstica, Empresa, Estabelecimento, Unidade local, Produto, Município, Unidade da Federação, Órgão da Administração Pública, Entidade sem fins lucrativos, Não se aplicaUnidade de análise
Empresa, Estabelecimento, Unidade local, Produto, Município, Unidade da Federação, Órgão da Administração Pública, Entidade sem fins lucrativos, Pessoa, Domicílio, Família, Unidade domésticaUnidade informante
Não se aplica.Períodos de referência
Disseminação
Formas de disseminação
Publicação Digital (online)Nível de desagregação geográfica
Unidade da FederaçãoNível de divulgação
Brasil por Unidades da FederaçãoHistórico
A legislação referente aos Fundos de Participação de Estados e Municípios data de 25 de outubro de 1966, quando a Lei nº 5.172 estabeleceu nos artigos 86 e 88 os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Para efeito deste cálculo, deveriam ser levadas em consideração a superfície territorial, a população estimada de cada estado e município e a renda per capita dos estados.
Coube, inicialmente, à Fundação Getulio Vargas a responsabilidade pela estimativa da renda por estado e, ao IBGE, a estimativa da população. Quando o IBGE assumiu a responsabilidade pela elaboração das Contas Nacionais do Brasil em 1986, passou a ter a atribuição de calcular a renda per capita dos estados.
A primeira série do Sistema de Contas Regionais estimada pelo IBGE foi divulgada em 1999, tendo o ano de 1985 como referência. No ano de 2007 o Sistema de Contas Regionais foi revisado e passou a ter o ano de 2002 como referência. Em 2015, nova revisão da série regional foi realizada tendo como referência o ano de 2010.
A atualização de uma série de contas regionais é normalmente compreendida como a atualização dos pesos das atividades econômicas adotadas no cálculo do Produto Interno Bruto e de seus componentes a preços constantes de um determinado ano. A revisão do ano de referência também é o momento em que novas fontes de dados, classificações e resultados de pesquisas realizadas visando o estabelecimento de marcos estruturais são incorporados.
Saiba mais
https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/SRPublicações - 2017
Sistema de contas regionais : Brasil : 2017
Tipo de material: Livro
Ano: 2019
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Informações técnicas
Notas técnicas e metodológicas
Contas Regionais - Referência 2010
Sistema de Contas Nacionais (SCN) - referência 2010
Portaria de precedência
Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:
I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;
II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.
§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.
§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:
I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);
IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);
V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
VI - Contas Nacionais Trimestrais;
VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);
VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);
IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);
X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);
XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).
Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br
Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição:
Ministro de Estado da Economia - Paulo Roberto Nunes Guedes
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Tereza Cristina
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Onyx Lorenzoni
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente da Caixa Econômica Federal - Pedro Guimarães
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Ministro de Estado do Turismo - Marcelo Álvaro Antônio
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
Susana Cordeiro Guerra
Presidente do IBGE
Atualizado em 11 de março de 2019
Divulgação dos resultados de indicadores estruturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO