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Pesquisa Trimestral do Leite

Principais resultados - 3º trimestre 2024

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O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE,  consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101637.

Tabelas - 3º trimestre 2024

Resultados dos indicadores relacionados ao preço do leite cru pago ao produtor anteriores ao 3o trimestre de 2024 são considerados estatísticas experimentais e podem ser acessados clicando aqui.

 

Quantidade de leite cru adquirido e industrializado e variação, segundo os meses - Brasil - 2024 (xlsx)

Número de informantes do preço do leite  (xlsx)

Preço médio (xlsx)

 

A tabela completa pode ser acessada através do sistema SIDRA.


O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE,  consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101637.

Conceitos e métodos - 3º trimestre 2024

As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.

Informações Gerais

Objetivo
O objetivo da Pesquisa Trimestral do Leite é obter informações estatísticas relativas às quantidades de leite cru, resfriado ou não, adquiridas e industrializadas. A partir de 2019, a Pesquisa passou a investigar também o preço médio do leite cru pago aos produtores de leite pelas indústrias de laticínios, variável divulgada apenas como estatística experimental. As informações produzidas fornecem aos órgãos do governo e entidades do setor privado subsídios para o acompanhamento e análise da evolução do setor leiteiro, bem como constituem-se em elemento integrante no cálculo do Produto Interno Bruto da Agropecuária.
Tipo de operação estatística
Pesquisa de pecuária e aquicultura
Tipo de dados
Dados de Censo
Periodicidade de divulgação
Trimestral
População-alvo
Estabelecimentos que adquirem e industrializam leite cru sob inspeção sanitária federal, estadual ou municipal.

Metodologia

A Pesquisa Trimestral do Leite investiga um painel de informantes composto por todos os estabelecimentos que adquirem e industrializam leite cru ou resfriado e estão sob inspeção sanitária federal, estadual ou municipal. O cadastro é atualizado continuamente com dados do Ministério da Agricultura (SIF) e das secretarias estaduais/municipais de agricultura (SIE e SIM). Como a industrialização do leite é, por lei, obrigatoriamente fiscalizada, e todos os estabelecimentos cadastrados são investigados, sem amostragem ou corte, a pesquisa representa o universo da aquisição e industrialização formal de leite cru do País. O leite não inspecionado pela fiscalização sanitária (informal) não é contabilizado ou estimado pela pesquisa. Os dados são coletados de diversas formas: presencialmente, pelas agências do IBGE através de visita a informante e entrevista pessoal; por autopreenchimento pelos informantes de questionários on-line em navegador web; pelo envio de planilhas eletrônicas pelas empresas, com os dados de suas unidades locais. Os dados coletados presencialmente são digitados nas agências em um sistema on-line próprio desenvolvido pelo IBGE. Este mesmo sistema importa as planilhas eletrônicas padronizadas e recebe os questionários on-line, e permite a crítica e apuração dos dados. Os dados são armazenados em banco de dados Oracle®.
O cadastro teve como base os estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento – MAPA, dos cadastros dos estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) das secretarias estaduais de agricultura e do cadastro dos estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de inspeção Municipal (SIM) das secretarias municipais de agricultura. Os dados da presente pesquisa não devem ser comparados aos da antiga Pesquisa de Leite, visto que as duas pesquisas guardam características distintas, não permitindo qualquer avaliação em conjunto.
Técnica de coleta:
Telefone, Fax ou correio eletrônico, PAPI - Entrevista pessoal com questionário em papel, CASI - Questionário eletrônico autopreenchido
Crítica e imputação
A imputação está prevista nos casos em que, por alguma dificuldade na coleta ou recusa na prestação das informações, o questionário do estabelecimento não foi preenchido, e o estabelecimento é responsável por 1% ou mais da produção da UF.
Os dados são imputados com base nas informações do mesmo trimestre do ano anterior, ou, nos casos em que não existam informações no mesmo trimestre do ano anterior, a imputação então é baseada nos dados do trimestre imediatamente anterior, aplicando-se um fator de correção de acordo com as variações observadas nos estabelecimentos que responderam a pesquisa no trimestre.
A imputação pode ocorrer também com o auxílio de registros administrativos, que contenham dados de produção dos estabelecimentos inspecionados. Exemplo: Registro administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Obs: A imputação não é realizada para a variável "preço do leite cru pago ao produtor".

Temas

Temas e subtemas
Estatísticas econômicas setoriais, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Principais variáveis
· quantidade de leite cru adquirida;
· quantidade de leite cru recebida por transferência;
· quantidade de leite cru destinada à industrialização;
· quantidade de leite cru vendida ou transferida;
. Preço pago ao produtor (R$/Litro) - variável incluída a partir do 1º trimestre de 2019.

Unidades de informação

Unidade de investigação
Estabelecimento
Unidade de análise
Unidade da Federação
Unidade informante
Estabelecimento.

Períodos de referência

Trimestre - 01/07/2024 a 30/09/2024
Data de início da coleta
01/10/2024
Data do fim da coleta
31/10/2024

Disseminação

Formas de disseminação
Publicação Digital (online), Banco de Dados Agregados - SIDRA
Nível de desagregação geográfica
Unidade da Federação
Nível de divulgação
Os resultados são divulgados em nível Brasil e Unidades da Federação. Os primeiros resultados são divulgados apenas em nível Brasil.

Instrumentos de coleta

Histórico

De 1976 a 1996, o IBGE levantou informações sobre o setor leiteiro através da Pesquisa Mensal de Leite, que coletava informações em todos os estabelecimentos que efetuavam o beneficiamento do leite.
A Pesquisa Trimestral do Leite, iniciada no ano de 1997 a partir da reformulação da Pesquisa Mensal do Leite, investiga somente os estabelecimentos que beneficiam o leite e estão sob inspeção sanitária federal, estadual ou municipal.
O cadastro ora utilizado na pesquisa teve como base o cadastro de estabelecimentos inspecionados pelo DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e pelas Delegacias Regionais, do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária - MAARA.
A partir do 1º trimestre de 2018, atendendo solicitações de usuários de acesso às informações da conjuntura da Pecuária mais rapidamente após o fim do trimestre de referência, passaram a ser divulgados os Primeiros Resultados da Pesquisa Trimestral do Leite para nível Brasil. Os primeiros resultados estarão disponíveis cerca de um mês antes da divulgação geral.
Em 2019, o questionário da Pesquisa Trimestral do Leite foi reformulado, passando a consultar as empresas sobre o preço médio pago, mensalmente, pela matéria-prima adquirida (leite cru in natura, resfriado ou não). Desde então, a variável investigada foi utilizada apenas internamente para subsidiar a coleta e a crítica dos dados da Pesquisa da Pecuária Municipal - PPM. Os resultados passaram a ser divulgados como estatística experimental, no mesmo dia da divulgação dos resultados completos da Pesquisa Trimestral do Leite, a partir do 4° trimestre de 2021, porém com os dados completos da série que iniciou em 2019. Essas informações estão disponíveis apenas na página da pesquisa no portal do IBGE e em formato de planilha.



Saiba mais

https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/LT

Publicações - 3º trimestre 2024

O que é

Investiga informações sobre as quantidades de leite fluido cru, tendo como unidade de coleta o estabelecimento que se dedica à industrialização de leite de vaca e está sob fiscalização sanitária federal, estadual ou municipal.

A Pesquisa Mensal de Leite teve início em 1976 e investigava, de modo censitário, a quantidade de leite adquirido e/ou recebido para transformação; a quantidade de leite destinado à industrialização no próprio estabelecimento; a quantidade de leite transferida e/ou comercializada; e a quantidade de leite estocada. Ao longo do tempo, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos da pesquisa – escopo; composição do cadastro de informantes; periodicidade; metodologia; conceituações; instrumento de coleta –, os quais se refletiram, também, em sua denominação atual. Em razão das mudanças metodológicas ocorridas, os dados da Pesquisa Trimestral do Leite, implantada em 1997, não devem ser comparados aos da Pesquisa Mensal de Leite, uma vez que elas apresentam características distintas, tanto no que concerne à constituição dos cadastros, quanto no que diz respeito às variáveis investigadas. Mais recentemente, em 2013, houve a introdução do questionário on line, e o informante passou a ter a opção de realizar o preenchimento dos dados pela Internet. A partir de 2019, as indústrias de laticínios sob inspeção sanitária cadastradas na pesquisa passaram a ser consultadas sobre o preço pago pela matéria-prima adquirida (leite cru in natura, resfriado ou não) para subsidiar a estimativa do preço médio pago ao produtor, obtido na Pesquisa da Pecuária Municipal - PPM, também realizada pelo IBGE. Para tal, o questionário da Pesquisa Trimestral do Leite foi reformulado com vistas à inclusão da variável preço médio pago a cada mês, mas essas informações, embora investigadas durante dois anos, não foram objeto de divulgação, sendo utilizadas, apenas internamente, pelo IBGE em suas análises de consistência. Após dois anos de coleta, análise e comparação das informações obtidas com outras provenientes de fontes externas, os dados mostraram uma boa consistência para divulgação como estatísticas experimentais a partir de 2022.

A pesquisa fornece informações sobre as quantidades de leite cru adquirido, leite cru recebido por transferência, leite cru destinado à industrialização, e leite cru vendido ou transferido a outros estabelecimentos. Não são considerados na investigação os estabelecimentos que apenas realizam o resfriamento do leite (postos de resfriamento) para a própria empresa a que pertencem, ou para terceiros.

A periodicidade da pesquisa é trimestral, sendo que, para cada trimestre do ano civil, os dados são discriminados mês a mês. Sua abrangência geográfica é nacional, estando condicionada a um painel sistematicamente atualizado, com inclusões e exclusões de estabelecimentos em virtude da dinâmica dessa atividade produtiva. Os resultados são divulgados, preliminarmente, para Brasil e Unidades da Federação, com defasagem de um trimestre entre a coleta dos dados e a sua divulgação. Os resultados agregados do ano de referência são divulgados quando ocorre a divulgação dos resultados do último trimestre do ano. Cabe ressaltar que esses dados ainda não são definitivos, podendo sofrer alterações até a divulgação dos resultados do primeiro trimestre do ano seguinte ao de referência da pesquisa. A partir do primeiro trimestre de 2018, atendendo solicitações de usuários para acesso mais rápido às informações da conjuntura da pecuária, passaram a ser divulgados os "Primeiros Resultados" da Pesquisa Trimestral do Leite para o nível Brasil, em caráter provisório. Eles se tornam disponíveis cerca de um mês antes da divulgação dos "Resultados Completos" no periódico Indicadores IBGE: Estatística da Produção Pecuária. A partir de 2022, os dados referentes ao preço do leite cru pago ao produtor passaram a ser divulgados como estatísticas experimentais. Os preços são mensais, obtidos, trimestralmente, a cada período de coleta da Pesquisa Trimestral do Leite, com os mesmos instrumentos de coleta e metodologia.

Séries históricas

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Nota: as séries históricas são referentes apenas aos resultados completos da pesquisa.

 

Downloads

Informações técnicas

Metodologia da pesquisa (Série Relatórios Metodológicos, v. 6) 

Notas Técnicas

  • Nota Técnica 01/2024 - Incorporação do preço do leite cru pago ao produtor na Pesquisa Trimestral do Leite

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Portaria de precedência

Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:

I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;

II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.

§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.

§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);

IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);

V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

VI - Contas Nacionais Trimestrais;

VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);

VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);

IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);

X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);

XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA 


 O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição: 

Ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Nassar Tebet Rocha

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro da Fazenda – Fernando Haddad

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente da Caixa Econômica Federal - Carlos Antônio Vieira Fernandes

  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

 

Chefe de Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República - Sandra Márcia Chagas Brandão

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 


Presidente do IBGE
Marcio Pochmann
Atualizado em 1º de dezembro de 2023

  

Divulgação dos resultados de indicadores estruturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.

Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:

I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;

II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.

Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO

 

 

SIMCAD Agro

Sistema de Manutenção Cadastral das Pesquisas Agropecuárias

Sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, que tem por finalidade atualizar os dados cadastrais das empresas que respondem às pesquisas agropecuárias do IBGE. As principais variáveis investigadas são: razão social, nome fantasia, endereço, dados do contato na empresa responsável pelo atendimento ao IBGE, informações sobre a atividade e a capacidade do estabelecimento. Essa atividade é desenvolvida continuamente, com o objetivo de corrigir erros de preenchimento ou atualizar informações.

A disponibilidade de estatísticas confiáveis e atuais depende, fundamentalmente, das informações prestadas. Assim sendo, contamos com sua imprescindível colaboração. 

Ressaltamos nosso compromisso de resguardar a confidencialidade das informações prestadas, que serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Além da garantia de o sigilo ser um compromisso da nossa instituição, é importante esclarecer a existência da Lei n º 5.534, de 14/11/1968, que impede a utilização das informações prestadas ao IBGE para efeitos fiscais ou ação legal. Do mesmo modo, lembramos o caráter obrigatório na prestação dessas informações, também previsto na legislação. 

Em caso de dúvida, consulte a página do IBGE, em www.ibge.gov.br . Para qualquer esclarecimento adicional sobre o SIMCAD AGRO, solicitamos contato pelo telefone 0800 721 81 81 ou pelo endereço eletrônico simcadagro@ibge.gov.br.  A identidade dos agentes de pesquisa pode ainda ser verificada pelo site respondendo.ibge.gov.br.

Desde já, agradecemos sua valiosa contribuição para a atualização desse importante banco de dados, imprescindível à construção de estatísticas sobre o setor agropecuário do Brasil.