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Comunicados

Nota de esclarecimento: Censo Demográfico e PLOA-2022


Em 14 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que "o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure os créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE".

No primeiro semestre de 2021, o IBGE elaborou a proposta orçamentária de R$ 2.292.907.087,00 para a realização do Censo Demográfico em junho de 2022.

Conforme o Ofício SEI Nº 20597/2021/ME (17774134), a Junta de Execução Orçamentária (JEO) estabeleceu o referencial monetário de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022 (PLOA-2022) para a realização do Censo em 2022, valor equivalente àquele proposto no PLOA-2021.

Mediante o Ofício Nº 245/2021/PR/IBGE, o Instituto arguiu que o valor previsto no PLOA-2022 era inferior ao valor solicitado (inferior ao valor suficiente, nos termos da decisão do STF).

Em 09 de agosto de 2021, por meio de Nota Técnica elaborada pela Coordenação Operacional dos Censos (COC), o IBGE demonstrou e reafirmou "a absoluta necessidade dos recursos demandados para a realização do Censo Demográfico em 2022" (ou seja, R$ 2.292.907.087,00).

Em 24 de agosto de 2021, o Ofício SEI Nº 224074/2021/ME, expedido pela Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, remeteu ao despacho 18164691 da Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) e da Coordenação-Geral de Orçamento (CGORC), reportando ao Ofício 245 acima citado, argumentando que o PLOA estava em fase de consolidação, não cabendo ajustes como aquele requisitado pelo IBGE. O despacho sugeriu ao IBGE realizar gestões no Congresso Nacional para obter os recursos na LOA de 2022, ou até demandar crédito adicional após eventual aprovação do orçamento pelo Congresso.

O IBGE acata os parâmetros da Nota Técnica elaborada pela Coordenação dos Censos, em 09 de agosto, sobre "a absoluta necessidade dos recursos demandados para a realização do Censo Demográfico em 2022" (de novo, R$ 2.292.907.087,00). Entende também que os ofícios e o despacho citados acima dão aval para a legitimidade da interação do IBGE com o Legislativo, visando viabilizar a realização do Censo Demográfico, em conformidade com os parâmetros técnicos, conforme a decisão do STF no sentido de que a União "assegure os créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE".

Ao determinar a adoção de medidas administrativas e legislativas para a realização do Censo Demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022), o STF estabeleceu que a União deve adotar todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas.

O PLOA-2022 enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo é necessário no rito, mas não suficiente no valor aprovado, para atender os parâmetros técnicos determinados pelo STF para a realização do Censo Demográfico. Ao IBGE caberá atuar junto ao Congresso Nacional, num trabalho de mobilização e convencimento sobre os interesses públicos relacionados ao Censo Demográfico, para que a União assegure o que foi determinado pelo STF, qual seja, as condições necessárias e suficientes para a realização do Censo Demográfico em 2022 (cristalizadas no valor de R$ 2.292.907.087,00).



A Direção
31 de agosto de 2021



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