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Malha de Setores Censitários

O que é

Compila, em formato digital, todos os Setores Censitários preliminares do Censo Demográfico 2022, com o objetivo de viabilizar a divulgação dos primeiros agregados de população e domicílios dos resultados do universo.

O Setor Censitário é a unidade territorial de coleta e divulgação de dados estatísticos do Censo Demográfico e corresponde a uma porção em que o Território Nacional é fragmentado, considerando-se a divisão político-administrativa brasileira, com vistas ao levantamento de estatísticas nos prazos estabelecidos para a coleta. Os Setores Censitários são identificados por um geocódigo único em nível nacional, composto a partir dos geocódigos do Subdistrito, do Distrito, do Município, do Estado e da Grande Região em que estão inseridos.

A Malha de Setores Censitários preliminares traduz, de forma geoespacial, o atual estágio dos processos de planejamento da Malha de Setores Censitários definitivos, que se encontra em consolidação, conforme os processos de aquisição, tratamento, e gerenciamento da Base Territorial. Os dados estão sincronizados ao recorte do Território Nacional, com a devida vinculação à divisão político-administrativa vigente em 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa, incluindo Unidades da Federação, Municípios, Distritos e Subdistritos, cuja identificação cadastral compõe os geocódigos dos Setores Censitários.

Os Setores Censitários ora representados são considerados preliminares porque, pela primeira vez, devido aos avanços tecnológicos, será possível, antes da divulgação dos agregados definitivos, implementar melhorias na Base Territorial e nas suas classificações territoriais a partir dos dados coletados na operação. Nesse sentido, o IBGE vem realizando vários procedimentos de crítica e adequação dos Setores Censitários à configuração territorial existente na data de referência da pesquisa para que alcancem a sua formatação definitiva, de tal forma a viabilizar uma nova agregação estatística acompanhada de maior quantitativo de variáveis associadas. São esperadas, portanto, divergências entre as feições, os limites e os atributos representados nesses Setores Censitários preliminares e aqueles de sua versão definitiva, cuja divulgação ocorrerá oportunamente.

Sobre a publicação - 2007 Malha Censitária

É um conjunto de arquivos contendo os polígonos definidores dos setores censitários utilizados para as operações do Censo Agropecuário e Contagem da População 2007.

Setor Censitário

O setor censitário é a unidade de controle cadastral formada por área contínua, integralmente contida em área urbana ou rural, cuja dimensão, número de domicílios e de estabelecimentos permitem ao recenseador cumprir suas atividades em um prazo determinado, respeitando o cronograma de atividades. O setor censitário é a área de trabalho do recenseador.

Cada setor censitário possui um número identificador, denominado geocódigo. É formado através da recomposição da hierarquia político-administrativa a qual o setor censitário pertence: os dois primeiros dígitos se referem ao código do estado; os cinco subsequentes se relacionam ao município; os dois seguintes indicam o distrito; os dois na sequência apontam o subdistrito; e, por fim, os cinco últimos ao setor censitário.

Formação do código de setor censitário

Critérios para delimitação dos setores censitários

Os setores censitários são definidos para garantir a coleta das pesquisas censitárias e a divulgação de dados por recortes territoriais. Assim, existem três regras básicas de delimitação dos setores censitários:

  • número mínimo e máximo de domicílios ou estabelecimentos agropecuários: entre 150 e 400 nas áreas urbanas e, para as áreas rurais, entre 150 e 250. Quanto aos estabelecimentos agropecuários, o limiar é de 100 a 200 para áreas urbanas e rurais. Os setores de aglomerados rurais devem ter no mínimo 50 domicílios para serem isolados em setores censitários e para as aldeias indígenas o critério é 20 indígenas;
  • limites do setor censitário devem, preferencialmente, ser pautados por elementos reconhecíveis na paisagem, facilitando a localização do recenseador em campo e permitindo que este identifique os domicílios pertencentes a sua área de trabalho;
  • limites do setor censitário devem respeitar a divisão político-administrativa e demais recortes territoriais de divulgação dos dados

Classificação do setor censitário por situação e tipo

Os setores censitário recebem a classificação por situações e tipos. As situações indicam a dispersão e aglomeração de domicílios no território, servindo a um detalhamento da distinção de áreas urbanas e rurais. Os tipos se referem a especificidades de determinados setores quanto a coleta de entrevistas nos Censos.

As situações são:

  • Área Urbanizada de Cidade ou Vila (código 1): é a área legalmente definida como urbana e caracterizada por alta densidade habitacional, loteamentos, construções, arruamentos, intensa ocupação humana e transformações decorrentes do desenvolvimento urbano.
  • Área não Urbanizada de Cidade ou Vila (código 2): é aquela legalmente definida como urbana, porém caracterizada por ocupação predominantemente rural, apresentando grande extensão de terra com baixa densidade habitacional e construtiva.
  • Área Urbana Isolada (código 3): é a área definida e denominada por lei municipal, e separada da sede municipal (cidade) ou distrital (vila) por área rural ou por outro limite legal.
  • Aglomerado Rural de Extensão Urbana (código 4): aglomerados rurais de extensão urbana são localidades situadas em áreas fora do perímetro urbano legal, desenvolvidos a partir da expansão de uma cidade ou vila, e localizadas a menos de 1 km de distância do seu perímetro urbano ou de um aglomerado rural já definido como de extensão urbana.
  • Povoado (código 5): é o aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, ou seja, não vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústrias, usinas etc.), cujos moradores exercem atividades econômicas primárias (extrativismo vegetal, animal e mineral, e atividades agropecuárias), secundárias (industriais em geral) ou terciárias (comércio e serviços) no próprio aglomerado ou fora dele. Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m.
  • Núcleo (código 6): é o aglomerado rural isolado vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústria, usina estabelecimentos agropecuários e de turismo rural etc.) dispondo ou não dos serviços ou equipamentos definidores dos povoados. É assim considerado, pois possui caráter privado ou empresarial, como característica definidora. Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m
  • Lugarejo (código 7): aglomerado rural isolado que não dispõe, no todo ou em parte, dos serviços ou equipamentos urbanos definidores dos povoados e que também não estão vinculados a um único proprietário (empresa agrícola, indústria, usina etc.). Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m
  • Área Rural (código 8): é aquela que não foi incluída no perímetro urbano por lei municipal. Caracteriza-se pelo uso rústico do solo, com grandes extensões de terra e baixa densidade habitacional. Incluem campos, florestas, lavouras, pastos etc.

Os tipos são:

  • Não-Especial (código 0): setores censitários em que adotou-se os procedimentos padrões na coleta de entrevistas do Censo Agropecuário e da Contagem da População.
  • Setor Censitário de Aglomerado Subnormal (código 1): é um conjunto de unidades habitacionais, localizadas em áreas urbanas, de ocupação ilegal da terra, no período atual ou recente, e que apresenta pelo menos uma das seguintes características: padrão urbanístico assimétrico das vias de circulação e do tamanho e forma dos lotes, carência de serviços públicos essenciais, como rede de esgoto, rede de água, energia elétrica e iluminação pública.
  • Setor Censitário de Quartel e Base Militar (código 2): quartéis e bases militares com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário Alojamento e Acampamento (código 3): alojamentos e acampamentos com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Embarcações e Navios (código 4): embarcações e navios com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Aldeia Indígena (código 5): é a casa ou o conjunto de casas ou malocas, podendo ainda ser entendida como morada, que serve de habitação e aloja diversas famílias indígenas reunidas.
  • Setor Censitário de Penitenciária, Colônia Penal, Presídio ou Cadeia (código 6): unidades prisionais com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Asilo, Orfanato, Convento ou Hospital (código 7): asilo, orfanato, convento ou hospital com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Agrovila do Projeto de Assentamento (PA) (código 8): as agrovilas são formas básicas de organização rural, onde famílias que residem próximas umas das outras compartilham um espaço comunitário de lazer, serviços e convívio social. As Agrovilas dos PAs são aquelas que se desenvolvem a partir dos projetos de assentamento.

Acesso ao produto - 2007 Malha Censitária

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Setor Censitário

O setor censitário é a unidade de controle cadastral formada por área contínua, integralmente contida em área urbana ou rural, cuja dimensão, número de domicílios e de estabelecimentos permitem ao recenseador cumprir suas atividades em um prazo determinado, respeitando o cronograma de atividades. O setor censitário é a área de trabalho do recenseador.

Cada setor censitário possui um número identificador, denominado geocódigo. É formado através da recomposição da hierarquia político-administrativa a qual o setor censitário pertence: os dois primeiros dígitos se referem ao código do estado; os cinco subsequentes se relacionam ao município; os dois seguintes indicam o distrito; os dois na sequência apontam o subdistrito; e, por fim, os cinco últimos ao setor censitário.

Critérios para delimitação dos setores censitários

Os setores censitários são definidos para garantir a coleta das pesquisas censitárias e a divulgação de dados por recortes territoriais. Assim, existem três regras básicas de delimitação dos setores censitários:

  • número mínimo e máximo de domicílios ou estabelecimentos agropecuários: entre 150 e 400 nas áreas urbanas e, para as áreas rurais, entre 150 e 250. Quanto aos estabelecimentos agropecuários, o limiar é de 100 a 200 para áreas urbanas e rurais. Os setores de aglomerados rurais devem ter no mínimo 50 domicílios para serem isolados em setores censitários e para as aldeias indígenas o critério é 20 indígenas;
  • limites do setor censitário devem, preferencialmente, ser pautados por elementos reconhecíveis na paisagem, facilitando a localização do recenseador em campo e permitindo que este identifique os domicílios pertencentes a sua área de trabalho;
  • limites do setor censitário devem respeitar a divisão político-administrativa e demais recortes territoriais de divulgação dos dados

Classificação do setor censitário por situação e tipo

Os setores censitários recebem a classificação por situações e tipos. As situações indicam a dispersão e aglomeração de domicílios no território, servindo a um detalhamento da distinção de áreas urbanas e rurais. Os tipos se referem a especificidades de determinados setores quanto a coleta de entrevistas nos Censos.

As situações são:

  • Área Urbanizada de Cidade ou Vila (código 1): é a área legalmente definida como urbana e caracterizada por alta densidade habitacional, loteamentos, construções, arruamentos, intensa ocupação humana e transformações decorrentes do desenvolvimento urbano.
  • Área não Urbanizada de Cidade ou Vila (código 2): é aquela legalmente definida como urbana, porém caracterizada por ocupação predominantemente rural, apresentando grande extensão de terra com baixa densidade habitacional e construtiva.
  • Área Urbana Isolada (código 3): é a área definida e denominada por lei municipal, e separada da sede municipal (cidade) ou distrital (vila) por área rural ou por outro limite legal.
  • Aglomerado Rural de Extensão Urbana (código 4): aglomerados rurais de extensão urbana são localidades situadas em áreas fora do perímetro urbano legal, desenvolvidos a partir da expansão de uma cidade ou vila, e localizadas a menos de 1 km de distância do seu perímetro urbano ou de um aglomerado rural já definido como de extensão urbana.
  • Povoado (código 5): é o aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, ou seja, não vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústrias, usinas etc.), cujos moradores exercem atividades econômicas primárias (extrativismo vegetal, animal e mineral, e atividades agropecuárias), secundárias (industriais em geral) ou terciárias (comércio e serviços) no próprio aglomerado ou fora dele. Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m.
  • Núcleo (código 6): é o aglomerado rural isolado vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústria, usina estabelecimentos agropecuários e de turismo rural etc.) dispondo ou não dos serviços ou equipamentos definidores dos povoados. É assim considerado, pois possui caráter privado ou empresarial, como característica definidora. Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m
  • Lugarejo (código 7): aglomerado rural isolado que não dispõe, no todo ou em parte, dos serviços ou equipamentos urbanos definidores dos povoados e que também não estão vinculados a um único proprietário (empresa agrícola, indústria, usina etc.). Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m
  • Área Rural (código 8): é aquela que não foi incluída no perímetro urbano por lei municipal. Caracteriza-se pelo uso rústico do solo, com grandes extensões de terra e baixa densidade habitacional. Incluem campos, florestas, lavouras, pastos etc.

Os tipos são:

  • Não-Especial (código 0): setores censitários em que adotou-se os procedimentos padrões na coleta de entrevistas do Censo Agropecuário e da Contagem da População.
  • Setor Censitário de Aglomerado Subnormal (código 1): é um conjunto de unidades habitacionais, localizadas em áreas urbanas, de ocupação ilegal da terra, no período atual ou recente, e que apresenta pelo menos uma das seguintes características: padrão urbanístico assimétrico das vias de circulação e do tamanho e forma dos lotes, carência de serviços públicos essenciais, como rede de esgoto, rede de água, energia elétrica e iluminação pública.
  • Setor Censitário de Quartel e Base Militar (código 2): quartéis e bases militares com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário Alojamento e Acampamento (código 3): alojamentos e acampamentos com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Embarcações e Navios (código 4): embarcações e navios com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Aldeia Indígena (código 5): é a casa ou o conjunto de casas ou malocas, podendo ainda ser entendida como morada, que serve de habitação e aloja diversas famílias indígenas reunidas.
  • Setor Censitário de Penitenciária, Colônia Penal, Presídio ou Cadeia (código 6): unidades prisionais com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Asilo, Orfanato, Convento ou Hospital (código 7): asilo, orfanato, convento ou hospital com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Agrovila do Projeto de Assentamento (PA) (código 8): as agrovilas são formas básicas de organização rural, onde famílias que residem próximas umas das outras compartilham um espaço comunitário de lazer, serviços e convívio social. As Agrovilas dos PAs são aquelas que se desenvolvem a partir dos projetos de assentamento.

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