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Áreas Territoriais

O que é

Trata-se do reprocessamento anual dos valores das áreas territoriais dos 5.569 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, produzido pelo IBGE, de acordo com a estrutura político-administrativa vigente em 30/04/2025, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.

Os dados incorporam as atualizações de limites territoriais municipais ocorridas após o Censo Demográfico 2022 e as praticadas nas Estimativas Populacionais Anuais no período de 2024 a 2025, bem como demais ajustes territoriais ocorridos neste período, consolidados na Malha Municipal Digital 2025. A Malha Municipal Digital é produzida anualmente pela Coordenação de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE, para atender as etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos.

Os valores de áreas presentes nesta publicação são derivados de cálculos executados sobre a Malha Municipal Digital 2025.

A documentação completa em relação às características técnicas, históricas e legais sobre os registros e uso dos valores de área encontra-se na Nota Metodológica “Malha Municipal Digital e Áreas Territoriais 2025: Informações Técnicas e Legais para a Utilização dos Dados Publicados”, disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102169

Para a superfície do Brasil foi calculado o valor de 8.509.360,850 km², publicado no DOU nº 50, de 16 de março de 2026, Seção 1 página 119, conforme PORTARIA IBGE nº 441, de 13 de março de 2026.

Resoluções e legislação

PORTARIA IBGE nº 441, de 13 de março de 2026

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas dos Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência para as pesquisas e publicações desta Fundação, resolve:

Do objeto e do âmbito de aplicação

Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço a seguir a partir do dia 30 de março de 2026:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areasdos-municipios.html?=&t=acesso-ao-produto, que apresenta o quadro territorial vigente em 30 de abril de 2025, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.

Das disposições gerais

Art. 2º Atribuir à Diretoria de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.
Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Da revogação

Art. 4º Fica revogada a Portaria do Presidente/IBGE nº 470, de 14 de abril de 2025.
Art. 5°Esta Portaria entra em vigor em 30 de março de 2026.

MARCIO POCHMANN
Presidente

(Publicada no DOU nº 50, de 16 de março de 2026, Seção 1 página 119)

Sobre a publicação - 2025

O redimensionamento dos valores de áreas é próprio da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, que implica na atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais com a utilização continuada de melhores técnicas e de melhores insumos de produção, além de refletir as eventuais alterações nos limites político-administrativos por justificativas legais ou judiciais.

O cálculo da área territorial do Brasil em 2025, resultou no valor total de 8509360,850 km².

Os valores de referência para cada ente federativo podem ser acessados via arquivos nos formatos Microsoft Excel (.xls) e OpenOffice-Calc (.ods). Os arquivos possuem diversas planilhas, onde podem ser verificados os valores de áreas para os seguintes temas:

  • Municípios (AR_BR_MUN_2025),
  • Regiões Imediatas (AR_BR_RGI_2025),
  • Regiões Intermediarias (AR_BR_RGINT_2025),
  • Estados (AR_BR_UF_2025),
  • Regiões (AR_BR_RG_2025)
  • Brasil (AR_BR_2025).
  • Pequenas variações no somatório das áreas de cada tema podem ocorrer devido ao arredondamento das casas decimais.

Os dados estão disponíveis no site para download:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html?edicao=46228&t=o-que-e

A documentação completa em relação às características técnicas, históricas e legais sobre o uso da Malha Municipal Digital está descrita na Nota Metodológica “Malha Municipal Digital e Áreas Territoriais 2025: Informações Técnicas e Legais para a Utilização dos Dados Publicados”, disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102268

Acesso ao produto - 2025

Angelândia

Código: 3102852

  • Área Territorial

    185,211 km²   [2025]

Área territorial - Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios ( xls | ods )

Saiba mais - 2025

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Serviço Obter Certidão de Área

O serviço Obter Certidão de Área consiste em receber solicitação do cidadão e encaminhar certidão que informa o valor da área territorial, em km², para cada um dos 5.569 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir dos valores que são reprocessados e divulgados anualmente pelo IBGE.

Os valores de áreas territoriais são baseados na Malha Municipal Digital, que é atualizada anualmente por procedimentos fundamentados em: alterações de natureza legal ou judicial; alterações na subordinação político administrativa de localidades; alterações cartográficos comunicadas pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa e/ou Assembleias Legislativas; aprimoramentos cartográficos em virtude de novos insumos de mapeamento e/ou melhores técnicas, a partir da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, visando atender às etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares e Censos.

A solicitação para a obtenção de Certidão de Área é realizada através do portal gov.br no seguinte link:
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-area

Informações necessárias para a solicitação
Informar se é pessoa física ou jurídica, a motivação para a solicitação, bem como o nome da Unidade da Federação -UF e do Município para o qual deseja a Certidão de Área.