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Comissão de Estatística das Nações Unidas, 1994
(http://unstats.un.org/unsd/methods/statorg/default.htm)

Histórico

A necessidade de um conjunto de princípios que regessem as estatísticas oficiais tornou-se evidente no final da década de 1980, quando os países da Europa Central começaram a passar de economias centralizadas para economias de mercado. Era essencial garantir que os sistemas estatísticos nacionais nesses países seriam capazes de produzir dados adequados e confiáveis, de acordo com certos padrões profissionais e científicos. Com esta finalidade, a Conferência dos Estatísticos Europeus desenvolveu e adotou os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais em 1992. Estatísticos em outras partes do mundo logo perceberam que os princípios tinham importância global muito mais ampla. Após um processo de consulta internacional, um marco na história das estatísticas internacionais foi atingido quando a Comissão de Estatística das Nações Unidas, na sua sessão extraordinária de 11 a 15 de abril de 1994, adotou o mesmo conjunto de princípios - com um preâmbulo revisado – como os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais das Nações Unidas.

Na sua quadragésima segunda sessão, em 2011, a Comissão de Estatística discutiu os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais e entendeu que os princípios ainda eram tão adequados quanto no passado e que não havia necessidade de revisá-los. A Comissão recomendou, no entanto, que um grupo de Amigos do Presidente (Friends of the Chair) revisasse e atualizasse o preâmbulo dos Princípios Fundamentais, a fim de considerar os novos desenvolvimentos posteriores ao momento em que os princípios foram formulados pela primeira vez. Na sua quadragésima quarta sessão, em 2013, a Comissão de Estatística adotou o preâmbulo revisado.

Preâmbulo

A Comissão de Estatística

Considerando recentes resoluções1 da Assembléia Geral e Conselho Econômico e Social, as quais destacam a importância fundamental das estatísticas oficiais para a agenda de desenvolvimento global,

Levando em conta o papel fundamental da informação estatística oficial de alta qualidade nas análises e tomadas de decisão política em prol do desenvolvimento sustentável, da paz e da segurança, bem como para o conhecimento recíproco e comércio entre Estados e povos de um mundo cada vez mais conectado, que exige abertura e transparência,

Levando em conta também que a confiança essencial do público na integridade dos sistemas estatísticos oficiais e nas estatísticas depende, em grande medida, do respeito pelos valores e princípios fundamentais, que são a base de qualquer sociedade que busca compreender a si mesma e respeitar os direitos dos seus membros, e neste contexto, que a independência profissional e prestação de contas de agências estatísticas são cruciais,

Salientando que, para serem eficazes, os valores e princípios fundamentais que regem o trabalho estatístico devem ser garantidos por arcabouço legal e institucional e respeitados em todos os níveis políticos e por todos os intervenientes dos sistemas estatísticos nacionais.

Reafirma os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais definidos a seguir.

Princípio 1 Relevância, imparcialidade e igualdade de acesso

As estatísticas oficiais constituem um elemento indispensável no sistema de informação de uma sociedade democrática, oferecendo ao governo, à economia e ao público dados sobre a situação econômica, demográfica social e ambiental. Com esta finalidade, os órgãos oficiais de estatística devem produzir e divulgar, de forma imparcial, estatísticas de utilidade prática comprovada, para honrar o direito do cidadão à informação pública.

Princípio 2 Padrões profissionais e ética

Para manter a confiança nas estatísticas oficiais, os órgãos de estatística devem tomar decisões, de acordo com considerações estritamente profissionais, aí incluídos os princípios científicos e a ética profissional, para a escolha dos métodos e procedimentos de coleta, processamento, armazenamento e divulgação dos dados estatísticos.

Princípio 3 Responsabilidade e transparência

Para facilitar uma interpretação correta dos dados, os órgãos de estatística devem apresentar informações de acordo com normas científicas sobre fontes, métodos e procedimentos estatísticos.

Princípio 4 Prevenção do mau uso dos dados

Os órgãos de estatística têm direito de comentar interpretações errôneas e utilização indevida das estatísticas.

Princípio 5 Eficiência

Os dados utilizados para fins estatísticos podem ser obtidos a partir de diversos tipos de fontes, sejam pesquisas estatísticas ou registros administrativos. Os órgãos de estatística devem escolher as fontes levando em consideração a qualidade, oportunidade, custos e ônus para os informantes.

Princípio 6 Confidencialidade

Os dados individuais coletados pelos órgãos de estatística para elaboração de estatísticas, sejam referentes a pessoas físicas ou jurídicas, devem ser estritamente confidenciais e utilizados exclusivamente para fins estatísticos.

Princípio 7 Legislação

As leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos devem ser tornadas de conhecimento público.

Princípio 8 Coordenação nacional

A coordenação entre os órgãos de estatística de um país é indispensável, para que se obtenha coerência e eficiência no sistema estatístico.

Princípio 9 Uso de padrões internacionais

A utilização de conceitos, classificações e métodos internacionais pelos órgãos de estatística de cada país promove a coerência e a eficiência dos sistemas de estatística em todos os níveis oficiais.

Princípio 10 Cooperação internacional

A cooperação bilateral e multilateral na esfera da estatística contribui para melhorar as estatísticas oficiais em todos os países.

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1 Inclui a resolução no 64/267 da Assembléia Geral, sobre o Dia Mundial da Estatística, e as resoluções no 2006/6 e no 2005/13, do Conselho Econômico e Social, respectivamente em reforço da capacidade estatística e sobre o Programa Mundial de Censo de População e Habitação.