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Statistics of the Central Register of Enterprises - CEMPRE
Description
The Central Register of Enterprises - Cempre is an important important collection of data about enterprises and other formal organizations and their respective local branches in Brazil, gathering cadastral and economic information obtained from the annual surveys of the IBGE, in the areas of Industry, Construction, Trade and Services, and from management records of the Ministry of Labor and Social Security, like the Annual Report of Social Information – RAIS.
Time series
#tabelasidra20186113834123
#seriehistorica201861131147610
#seriehistorica20185385421149
#seriehistorica2018538564674
About - 2018
The Central Register of Enterprises - CEMPRE is an important collection of data about enterprises and other formal organizations and their respective local branches in Brazil, gathering cadastral and economic information obtained from the annual surveys of the IBGE, in the areas of Industry, Construction, Trade and Services, and from administrative records of the Ministry of Labor and Social Security, like the Annual Relation of Social Information - RAIS and the General Register of Employed and Unemployed Persons - CAGED.
This publication brings analytical commentaries on the statistics of this universe related to 2018, according to the economic activity, legal nature, size and geographic distribution, highlighting the participation of the salaried employed persons by sex and schooling level. The analysis of the results introduces the macroeconomic scenario in the reference year, as well as an overview of the enterprises and other active organizations and their economic variables, like total number of employed persons, salaried employed persons, wages and other compensation and average monthly wages. The regional analysis provides information on the local branches and their economic variables, aiming at presenting the geographic distribution of the organizations along the Brazilian territory. The results were compared with those reported in 2017, including their evolution between 2007 and 2018 to illustrate the changes happened in this period. This publication includes technical notes with methodological considerations on CEMPRE and a glossary with the concepts of the terminologies used.
The information now released can also be accessed on the IBGE web portal, which also makes available the complete table plan of the Statistics of the Central Register of Enterprises 2018 in detailed levels of the National Classification of Economic Activities - CNAE 2.0 and in the different geographic levels encompassed by the Major Regions, Federation Units and Municipalities.
Main results - 2018
#tabelasidra201861131659770
#seriehistorica20186113226668
#seriehistorica201794141018259
#seriehistorica201793113357984
Concepts and methods - 2018
As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.
Informações Gerais
Objetivo
O CEMPRE atende a dois objetivos principais: Geração de cadastros básicos de seleção de amostras das pesquisas econômicas do IBGE nas áreas de indústria, comércio, serviços e construção civil; e Fornecimento de informações sobre a estrutura e a dinâmica empresarial brasileira.Tipo de operação estatística
Registros administrativos de empresaTipo de dados
Dados de cadastrosPeriodicidade de divulgação
AnualPopulação-alvo
Empresas e outras organizações juridicamente constituídas, isto é, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), e suas unidades locais.Metodologia
A atualização do CEMPRE é realizada anualmente, conjugando informações provenientes das pesquisas nas áreas de Indústria, Construção Civil, Comércio e Serviços do IBGE e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, que é um registro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalta-se que as informações oriundas das pesquisas do IBGE prevalecem as do registro administrativo.
Critérios de incorporação de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Até o ano de referência 2008, devido à forma de incorporação dos registros ao CEMPRE, apenas as informações de empresas/unidades locais que entregaram declarações fora do prazo eram incorporadas aos registros de empresas e unidades locais. Sendo assim, os registros da RAIS - Lote Complementar adicionavam apenas novas empresas/unidades locais ao CEMPRE, mantendo as informações de pessoal ocupado e salários das empresas/unidades locais que haviam preenchido a primeira declaração dentro do prazo legal.
A partir do ano de referência 2009, todo o processo de apropriação de registros da RAIS passou a ser feito a partir dos registros individualizados dos empregados. Esta nova forma de apropriação de informações permitiu a obtenção de estatísticas mais detalhadas, como a desagregação do pessoal ocupado por gênero e escolaridade, de forma conjugada com informações obtidas nas pesquisas anuais realizadas pelo IBGE.
Critérios de seleção das unidades ativas
Para a divulgação das Estatísticas do Cadastro Central de Empresas, são selecionadas somente as unidades ativas no ano de referência. Até o ano de referência 2006 eram consideradas unidades ativas as empresas e outras organizações que atendiam aos seguintes critérios:
- Empresas e outras organizações informantes das pesquisas econômicas anuais do IBGE ou declarantes da RAIS, inclusive da RAIS Negativa no ano em questão, com situação normal de funcionamento; e
- Empresas e outras organizações que apresentassem situação cadastral indicando encerramento de atividades até 31.12, via RAIS, ou via pesquisas econômicas do IBGE, mas que tivessem declarado alguma informação econômica (pessoal ocupado ou salários pagos) ao longo do ano.
A partir do ano de referência 2007, a metodologia para identificação de unidades ativas foi completamente reformulada. Para considerar uma unidade ativa os critérios de seleção se baseiam na condição de atividade, que é um conjunto de indícios que avaliam de forma simultânea situações cadastrais das fontes de atualização no ano de referência, o número de pessoas assalariadas e o indicador de atividade da RAIS.
O novo critério para seleção das unidades ativas que fazem parte do âmbito considera as seguintes situações:
- Empresas e outras organizações provenientes da RAIS ou das pesquisas econômicas anuais do IBGE que tinham 5 ou mais pessoas ocupadas assalariadas em 31.12 do ano de referência, independente da situação cadastral da empresa ou de qualquer outra informação,.
- Empresas e outras organizações com 0 a 4 pessoas ocupadas assalariadas, que se declararam como "em atividade" na RAIS no ano de referência e que não tenham nenhum indicativo de inatividade nas pesquisas econômicas anuais do IBGE.
- Empresas e outras organizações que tiveram informação econômica nas pesquisas econômicas anuais do IBGE, independente da situação cadastral e condição de atividade informada na RAIS.
Critérios para atribuição de valores de pessoal ocupado e salários pagos
Quando uma mesma empresa é informante tanto do IBGE quanto da RAIS, os valores econômicos de pessoal ocupado e salários, relativos à empresa como um todo, declarados à pesquisa do IBGE, prevalecem sobre os da RAIS. No entanto, para as unidades locais, o mesmo procedimento não era adotado até 2000, visto que a unidade básica de investigação das pesquisas do IBGE é a empresa e não a unidade local (exceto no caso da Pesquisa Industrial Anual, onde para algumas grandes empresas são também obtidas informações para suas unidades locais). Nesse caso, vinha-se adotando apenas a RAIS como fonte básica de informações econômicas para as unidades locais.
A partir de 2001, com o objetivo de tornar essas informações compatíveis com as das empresas investigadas pelas pesquisas do IBGE, implementou-se um procedimento de ajuste nos valores econômicos das unidades locais. Tal ajuste consiste em distribuir proporcionalmente os valores de pessoal ocupado total, pessoal assalariado e salários pagos das empresas, informado nas pesquisas institucionais, entre suas unidades locais, obedecendo a distribuição dessas informações na RAIS. No caso de empresa com uma única unidade local, a atribuição do valor da empresa é imediata. Com este procedimento, reduz-se a diferença, até então observada, entre os totais de unidades locais e de empresas, em função de estarem sendo computados a partir de fontes distintas.
Critérios para atribuição de valores de pessoal assalariado médio e salário médio mensal
A partir do ano de referência 2007 foi implementada no CEMPRE a variável pessoal assalariado médio para o cálculo do salário médio mensal das empresas e unidades locais. Os seguintes critérios foram considerados na sua geração:
- Quando a empresa declarou somente a RAIS, o pessoal assalariado médio foi calculado a partir de informações provenientes da RAIS Empregado, que contém informações do Programa de Integração Social - PIS, da data de admissão e da data de desligamento por vínculo empregatício.
- Quando a empresa foi declarante das pesquisas econômicas anuais do IBGE, o pessoal assalariado médio considerado foi igual ao pessoal ocupado assalariado informado na pesquisa.
O salário médio mensal foi calculado, portanto, a partir da razão entre o total de salários e outras remunerações pagas no ano dividido pelo pessoal assalariado médio, dividido por 13.
Classificação de atividades econômicas
Até o ano de referência 2001, as empresas e outras organizações e suas respectivas unidades locais que compõem o CEMPRE foram classificadas segundo a principal atividade econômica desenvolvida de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
A CNAE apresentou sua primeira atualização em 2003, com a versão 1.0. Desta forma, nas publicações dos anos de referência 2002 a 2006, as unidades foram classificadas segundo a CNAE 1.0.
Em 2007, com o objetivo de manter a comparabilidade internacional, bem como de dotar o País com uma classificação de atividades econômicas atualizada com as mudanças no sistema produtivo das empresas, passou a vigorar a versão 2.0 da CNAE.
Técnica de coleta:
CAPI - Entrevista pessoal assistida por computador, Transcrição de documento administrativo, Transcrição de pesquisas estruturais econômicasTemas
Temas e subtemas
Indústrias extrativas, Comércio, Serviços, Estatísticas econômicas setoriais, Outras estatísticas econômicas não especificadas anteriormente, Construção, Indústrias de transformação, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquiculturaPrincipais variáveis
- Ano de fundação- Número de Empresas
- Empresas atuantes
- Empresa diversificada
- Empresa não diversificada
- Indicadores de concentração do pessoal ocupado
- Indicadores de diversificação espacial e de atividades
- Pessoal ocupado assalariado
- Pessoal ocupado total
- Salário médio mensal
- Salário médio mensal em salários mínimos
- Salários e outras remunerações
- Número de Unidades locais
Palavras-chave
EMPRESA - ATIVIDADE ECONÔMICA - PORTE - REGIÃO GEOGRÁFICAUnidades de informação
Unidade de investigação
Empresa, Unidade localUnidade de análise
Empresa.Períodos de referência
Disseminação
Formas de disseminação
Publicação Digital (online), Publicação impressa com CD-ROMNível de desagregação geográfica
Município da CapitalNível de divulgação
As informações das empresas e outras organizações ativas e suas respectivas unidades locais são desagregadas segundo os níveis de detalhamentos da CNAE, porte de pessoal ocupado e os níveis geográficos abrangidos pelas Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios das Capitais.Histórico
O Cadastro foi originalmente alimentado com dados cadastrais dos Censos Econômicos 1985. Desde então, vem sendo atualizado anualmente para grande parte das unidades com os dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - e, para um conjunto selecionado de empresas, com os dados obtidos a partir das Pesquisas Anuais da Indústria, do Comércio, da Construção e de Serviços. Em 1995, realizou-se ampla pesquisa de atualização cadastral - o Censo Cadastro, visando à introdução da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no Cadastro.
A partir do ano de referência 2001, com o objetivo de tornar compatíveis as informações econômicas obtidas das pesquisas estruturais do IBGE - cuja unidade básica de investigação é a empresa, exceto no caso da Pesquisa Industrial - com as informações obtidas da RAIS - cuja unidade básica de pesquisa é a unidade local - implementou-se um procedimento de ajuste nos valores das unidade locais. Tal ajuste consiste em distribuir proporcionalmente os valores de pessoal ocupado total, pessoal ocupado assalariado e salários pagos das empresas, informado nas pesquisas institucionais, entre suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS.
Em 2007, o IBGE deu início ao Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD, que é um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, com o objetivo de corrigir informações provenientes do registro administrativo de empresas suspeitas de erro de preenchimento ou que fazem parte de setores econômicos selecionados, por ordem de prioridade segundo porte da empresa.
Saiba mais
https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/CLPublications - 2018
Estatísticas do cadastro central de empresas : 2018
Material type: Book
Year: 2020
Downloads
Technical Information
Methodological considerations on this survey can be obtained in the Technical notes chapter of its results publication.
Errata
Replacement of the Publication Statistics of the Central Register of Enterprises 2014
Published date: 16/08/2016
Description: Inversion of figures in table 11 of the publication, detected by the IBGE.
Actions: Errata included in the file, both in website and in printed publication. Update note included in the page giving access the file.
Replacement of the Publication Statistics of the Central Register of Enterprises 2014
Published date: 16/08/2016
Description: Error due to an inversion of figures in table 11 of the publication, detected by the IBGE.
Actions: Errata included in the file available on the web site and in the printed publicaation. A note of update was included on the file access page.
Early release of CEMPRE 2013
Published date: 16/06/2015
Description: Early release on June 16, 2015 due to a flaw in the embargo.
Actions: Anticipated release in the web portal with explanatory note.
Early release of CEMPRE 2013
Published date: 16/06/2015
Description: Early release on June 16, 2015 due to a flaw in the embargo
Actions: The release in the web portal was anticipated with an explanatory note.
Ordinance on pre-release access (in Portuguese)
Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:
I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;
II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.
§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.
§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:
I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);
IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);
V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
VI - Contas Nacionais Trimestrais;
VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);
VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);
IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);
X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);
XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).
Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br
Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição:
Ministro de Estado da Economia - Paulo Roberto Nunes Guedes
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Tereza Cristina
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Walter Souza Braga Neto
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente da Caixa Econômica Federal - Pedro Guimarães
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Ministro de Estado do Turismo
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
Susana Cordeiro Guerra
Presidente do IBGE
Atualizado em 6 de janeiro de 2021
Divulgação dos resultados de indicadores estruturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
SIMCAD
Register Maintenance System
Computer Assisted Telephone Interview - CATI aiming at checking the records of the organizations and their local units in the Central Register of Enterprises - Cempre, as well as their respective economic classification attributed by the National Classification of Economic Activities - CNAE 2.0. The investigated variables are: company name, fantasy name, address, month and year of installation, and CNAE code. This activity runs continuously, aiming at correcting the errors in the administrative records of the enterprises and other organizations and of the local units selected as suspects of such errors, that feed Cempre.
Letter to the informant 2019 (file in PDF format).