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Statistics of the Central Register of Enterprises - CEMPRE
About - 2019
The Central Register of Enterprises - CEMPRE is an important collection of data about enterprises and other formal organizations and their respective local branches in Brazil, gathering cadastral and economic information obtained from the annual surveys of the IBGE, in the areas of Industry, Construction, Trade and Services, and from administrative records of the Ministry of Labor and Social Security, like the Annual Relation of Social Information - RAIS and the General Register of Employed and Unemployed Persons - CAGED.Those records are being gradually replaced with the Digital Bookkeeping System for Tax, Social Security and Labor Obligations - eSocial.
This publication brings analytical comments on the statistics of this universe related to 2019, according to the economic activity, legal nature, size and geographic distribution, highlighting the participation of the salaried employed persons by sex and schooling level, and, it includes, for the first time, foreign trade statistics. IN this context, it presents the participation of exporting and importing enterprises, as well as thier salaried personnel, in the total of the formal enterprises under CEMPRE, by economic activity and size, taking as reference the register data of the Secretariat of Foreign Trade.
The analysis of the results introduces the macroeconomic scenario in the reference year, as well as an overview of the enterprises and other active organizations and their economic variables, like total number of employed persons, salaried employed persons, wages and other compensation and average monthly wages. The regional analysis provides information on the local branches and their economic variables, aiming at presenting the geographic distribution of the organizations along the Brazilian territory. The results were compared with those reported in 2018, including their evolution between 2007 and 2019 to illustrate the changes happened in this period.The aanalysis of the foreign trade statistics gives a broad view of the exporting and importing enterpirses an their economic varialbles in the year of reference, aslo presenting the evolution of the number of those enterprises, their employed persons and their participation in the CEMPRE from 2007 to 2019.
This publication includes technical notes with methodological considerations on CEMPRE and the criteria for incorporating data from the Secretariat of Foreign Trade to the present edition of the survey, in addition to a glossary with the concepts of the terminologies used.
The information now released can also be accessed on the IBGE web portal, which also makes available the complete table plan of the Statistics of the Central Register of Enterprises 2019 in detailed levels of the National Classification of Economic Activities - CNAE 2.0 and in the different geographic levels encompassed by the Major Regions, Federation Units and Municipalities.
Main results - 2019
#tabelasidra201861131659770
#seriehistorica20186113226668
#seriehistorica201794141018259
#seriehistorica201793113357984
Tables - 2019
Complete Tables
Concepts and methods - 2019
As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.
Informações Gerais
Objetivo
O CEMPRE atende a dois objetivos principais: Geração de cadastros básicos de seleção de amostras das pesquisas econômicas do IBGE nas áreas de indústria, comércio, serviços e construção civil; e Fornecimento de informações sobre a estrutura e a dinâmica empresarial brasileira.Tipo de operação estatística
Registros administrativos de empresaTipo de dados
Dados de cadastrosPeriodicidade de divulgação
AnualPopulação-alvo
Empresas e outras organizações juridicamente constituídas, isto é, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), e suas unidades locais.Metodologia
A atualização do CEMPRE é realizada, anualmente, a partir das informações do IBGE provenientes das pesquisas estruturais por empresas nas áreas de Comércio, Construção, Indústria e Serviços e do Sistema de Manutenção Cadastral do Cadastro Central de Empresas - SIMCAD, bem como de registros administrativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, que estão sendo substituídos gradativamente pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Critérios de incorporação de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
O processo de apropriação de registros da RAIS é feito com base nos registros individualizados dos empregados. Essa apropriação permite a obtenção de estatísticas mais detalhadas, como a desagregação do pessoal ocupado por gênero e escolaridade, de forma conjugada com informações obtidas nas pesquisas estruturais por empresa realizadas pelo IBGE. Essa inclusão permite uma abordagem mais detalhada das características do vínculo empregatício formal no País a partir do CEMPRE.
Critérios para incorporação de dados da Secretaria de Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior divulga periodicamente a lista com dados cadastrais das empresas brasileiras exportadoras e importadoras. A partir dessa lista, que contempla dados cadastrais, dentre eles o CNPJ completo, foi possível identificar as unidades locais do CEMPRE que realizaram operações de exportação e/ou importação em cada ano de referência.
Uma empresa é considerada exportadora (importadora), desde que pelo menos uma de suas unidades locais ativas no CEMPRE tenha exportado (importado) no ano de referência. As unidades locais presentes na listagem da Secretaria de Comércio Exterior, mas que não estão ativas no CEMPRE, foram desconsideradas. Esse conjunto consiste, em sua grande maioria, de estabelecimentos que não declararam a RAIS ou declararam não terem exercido atividade, ou encerraram suas atividades antes de 31 de dezembro de 2019, neste último, excluem-se aqueles que informaram pessoal ocupado no ano de referência. Geralmente, essas empresas não possuem pessoal ocupado assalariado, de modo que sua ausência não altera as conclusões do estudo.
A unidade estatística considerada no estudo foi a empresa. A opção por esta unidade de investigação decorre de dois fatores. Primeiro, de ordem conceitual, na tentativa de seguir a definição de empresa utilizada pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas, segundo o qual uma empresa é uma unidade legal com autonomia no que tange a finanças e decisões de investimento, assim como tem autoridade e responsabilidade na alocação dos fatores de produção. Neste sentido, é possível pensar que a decisão de exportar (importar) cabe à unidade central da empresa, não apenas à unidade local que realiza a operação de exportar (importar). Um segundo motivo é de ordem técnica. As pesquisas estruturais do IBGE, são elas, a Pesquisa Industrial Anual - PIA, a Pesquisa Anual da Indústria da Construção - PAIC, a Pesquisa Anual de Comércio - PAC e a Pesquisa Anual de Serviços - PAS são realizadas na visão empresa.
Ressalta-se que nem todas as exportações (importações) são contabilizadas nas estatísticas de comércio exterior. Elas se referem as operações que não caracterizam a saída (entrada) permanente de um produto do (no) Território Nacional, entre outros critérios..
Critérios para seleção das unidades ativas
A metodologia para identificação de unidades ativas foi completamente reformulada a partir da divulgação das Estatísticas do CEMPRE 2007. Para considerar uma unidade ativa, adotou-se um conjunto de critérios que avaliam, de forma simultânea, as situações cadastrais das fontes de atualização no ano de referência, o número de pessoas assalariadas e o indicador de atividade da RAIS.
A partir do ano de referência de 2019, o critério de seleção de unidades ativas precisou ser ajustado, em função de uma parcela das empresas passarem a preencher o eSocial em substituição à RAIS, conforme cronograma descrito em Informações do eSocial. Em virtude dessa substituição, 2 (duas) informações que constam no questionário da RAIS deixaram de existir no eSocial. São elas:
1. Quantidade de sócios e proprietários que exercem atividades em suas empresas; e
2. Indicação de atividade sobre as unidades locais.
Sendo assim, a partir dessa publicação, para seleção das unidades ativas são consideradas os seguintes casos:
Empresas e outras organizações que declararam o eSocial. Em relação ao critério de seleção das unidades ativas das publicações anteriores, essa é a única alteração, que foi necessária para suprir a falta das duas informações mencionadas;
Empresas e outras organizações provenientes da RAIS ou das pesquisas estruturais por empresa do IBGE que tinham 5 ou mais pessoas ocupadas assalariadas em 31.12 do ano de referência, independentemente da sua situação cadastral ou de qualquer outra informação;
Empresas e outras organizações com 0 a 4 pessoas ocupadas assalariadas, que se declararam como “em atividade” na RAIS no ano de referência e que não tinham nenhum indicativo de inatividade nas pesquisas estruturais por empresa do IBGE; e
Empresas e outras organizações que tiveram informação econômica nas pesquisas estruturais por empresa do IBGE, independentemente da sua situação cadastral e condição de atividade informada na RAIS.
Critérios para atribuição de valores de pessoal ocupado e salários pagos
Quando uma mesma empresa ou organização é informante tanto do IBGE quanto da RAIS, os valores econômicos de pessoal ocupado e salários, relativos a ela como um todo, declarados à pesquisa do IBGE prevalecem sobre os da RAIS.
Com o objetivo de tornar essas informações compatíveis com as das empresas e outras organizações investigadas pelas pesquisas do IBGE, implementou-se um procedimento de ajuste nos valores econômicos das unidades locais. Tal ajuste consiste em distribuir, proporcionalmente, os valores de pessoal ocupado total, pessoal assalariado e salários pagos, informados nas pesquisas anuais por empresas, entre suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS. No caso daquelas com uma única unidade local, a atribuição do valor é imediata. Com esse procedimento, elimina-se a diferença, até então observada, entre os totais de unidades locais e de empresas e outras organizações, em função de estarem sendo computados a partir de fontes distintas.
Critérios para atribuição de valores de pessoal assalariado médio e salário médio mensal
A partir do ano de referência 2006, também foi implementada, no CEMPRE, a variável pessoal assalariado médio para o cálculo do salário médio mensal das empresas e outras organizações e unidades locais. Os seguintes critérios foram considerados na sua geração:
Quando a empresa ou outra organização declarou somente a RAIS, o pessoal assalariado médio foi calculado a partir de informações provenientes da RAIS Empregado, que contém informações das datas de admissão e desligamento por vínculo empregatício. Quando a pessoa assalariada trabalhou durante todos os dias do ano na unidade, atribuiu-se peso 1; caso contrário, decidiu-se por determinar um peso proporcional ao número de dias trabalhados no ano. Para cada dia trabalhado, cada pessoa recebeu um peso equivalente a ¿365, o que representa um peso de ¿12 ao mês. Se ela trabalhou por seis meses, por exemplo, seu peso foi de 0,5. Para atribuir o pessoal assalariado médio de uma empresa ou outra organização ao longo do ano, considerou-se, portanto, o somatório dos pesos relacionados a todos os vínculos empregatícios existentes naquela unidade durante o ano; e
Quando a empresa ou outra organização foi declarante das pesquisas anuais por empresas do IBGE, considerou-se o pessoal assalariado médio igual ao pessoal ocupado assalariado em 31.12 informado na pesquisa.
O salário médio mensal foi calculado, portanto, a partir da razão entre o total de salários e outras remunerações pagas no ano pelo pessoal assalariado médio, dividido por 13.
Classificação de atividades econômicas
Até o ano de referência 2001, as empresas e outras organizações e suas respectivas unidades locais que compõem o CEMPRE foram classificadas segundo a principal atividade econômica desenvolvida de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
A CNAE apresentou sua primeira atualização em 2003, com a versão 1.0. Desta forma, nas publicações dos anos de referência 2002 a 2006, as unidades foram classificadas segundo a CNAE 1.0.
Em 2007, com o objetivo de manter a comparabilidade internacional, bem como de dotar o País com uma classificação de atividades econômicas atualizada com as mudanças no sistema produtivo das empresas, passou a vigorar a versão 2.0 da CNAE.
Técnica de coleta:
CAPI - Entrevista pessoal assistida por computador, Transcrição de documento administrativo, Transcrição de pesquisas estruturais econômicasTemas
Temas e subtemas
Indústrias extrativas, Comércio, Serviços, Estatísticas econômicas setoriais, Outras estatísticas econômicas não especificadas anteriormente, Construção, Indústrias de transformação, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquiculturaPrincipais variáveis
- Ano de fundação- Número de Empresas
- Empresas atuantes
- Empresa diversificada
- Empresa não diversificada
- Indicadores de concentração do pessoal ocupado
- Indicadores de diversificação espacial e de atividades
- Pessoal ocupado assalariado
- Pessoal ocupado total
- Salário médio mensal
- Salário médio mensal em salários mínimos
- Salários e outras remunerações
- Número de Unidades locais
Palavras-chave
EMPRESA - ATIVIDADE ECONÔMICA - PORTE - REGIÃO GEOGRÁFICAUnidades de informação
Unidade de investigação
Empresa, Unidade localUnidade de análise
Empresa.Períodos de referência
Disseminação
Formas de disseminação
Publicação Digital (online)Nível de desagregação geográfica
Município da CapitalNível de divulgação
As informações das empresas e outras organizações ativas e suas respectivas unidades locais são desagregadas segundo os níveis de detalhamentos da CNAE, porte de pessoal ocupado e os níveis geográficos abrangidos pelas Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios das Capitais.Histórico
O Cadastro foi originalmente alimentado com dados cadastrais dos Censos Econômicos 1985. Desde então, vem sendo atualizado anualmente para grande parte das unidades com os dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - e, para um conjunto selecionado de empresas, com os dados obtidos a partir das Pesquisas Anuais da Indústria, do Comércio, da Construção e de Serviços. Em 1995, realizou-se ampla pesquisa de atualização cadastral - o Censo Cadastro, visando à introdução da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE no Cadastro.
A partir do ano de referência 2001, com o objetivo de tornar compatíveis as informações econômicas obtidas das pesquisas estruturais do IBGE - cuja unidade básica de investigação é a empresa, exceto no caso da Pesquisa Industrial - com as informações obtidas da RAIS - cuja unidade básica de pesquisa é a unidade local - implementou-se um procedimento de ajuste nos valores das unidade locais. Tal ajuste consiste em distribuir proporcionalmente os valores de pessoal ocupado total, pessoal ocupado assalariado e salários pagos das empresas, informado nas pesquisas institucionais, entre suas unidades locais, obedecendo à distribuição dessas informações na RAIS.
Em 2007, o IBGE deu início ao Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD, que é um sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, com o objetivo de corrigir informações provenientes do registro administrativo de empresas suspeitas de erro de preenchimento ou que fazem parte de setores econômicos selecionados, por ordem de prioridade segundo porte da empresa.
Saiba mais
https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/CLPublications - 2019
Estatísticas do cadastro central de empresas : 2019 / IBGE, Coordenação de Cadastros e Classificações
Material type: Book
Year: 2021
Description
The Central Register of Enterprises - Cempre is an important important collection of data about enterprises and other formal organizations and their respective local branches in Brazil, gathering cadastral and economic information obtained from the annual surveys of the IBGE, in the areas of Industry, Construction, Trade and Services, and from management records of the Ministry of Labor and Social Security, like the Annual Report of Social Information – RAIS.
Time series
#tabelasidra20186113834123
#seriehistorica201861131147610
#seriehistorica20185385421149
#seriehistorica2018538564674
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Technical Information
Methodological considerations on this survey can be obtained in the Technical notes chapter of its results publication.
News and Releases
2020 Cempre: Number of employed persons drops, whereas number of enterprises with no employees grows
In 2020, enterprises and other active organizations in the country had around 45.4 million salaried employed...
23/06/2022
2019 CEMPRE: number of enterprises and organizations with at least one worker grew 3.4%
In 2019, the number of enterprises and other formal organizations in the country reached 5.2 million....
24/06/2021
Number of organizations with at least one employed person grows 3.4% in 2019
After having registered three consecutive years of declines, the number of formal organizations grew...
24/06/2021
CEMPRE 2018: Number of enterprises and other organizations retreats 1.8%, larger enterprises increase 1.1%
In 2018, the number of enterprises and other active formal organizations retreated 1.8% over 2017, which...
25/06/2020
Number of enterprises and other organizations hits lowest level in 9 years
The number of enterprises and other formal organizations in operation in Brazil retreated 1.8% between...
25/06/2020
CEMPRE 2017: Salaried persons with higher education in enterprises and other organizations grow 53.8% between 2009 and 2017
The number of enterprises and other organizations in Brazil fell 0.4% in 2017, which represented a reduction...
26/06/2019
Number of enterprises drops for second year, returns to level of beginning of decade
The number of enterprises in activity in the country was 5 million in 2017, the worst result since 2010,...
26/06/2019
Errata
Replacement of the Publication Statistics of the Central Register of Enterprises 2014
Published date: 16/08/2016
Description: Inversion of figures in table 11 of the publication, detected by the IBGE.
Actions: Errata included in the file, both in website and in printed publication. Update note included in the page giving access the file.
Replacement of the Publication Statistics of the Central Register of Enterprises 2014
Published date: 16/08/2016
Description: Error due to an inversion of figures in table 11 of the publication, detected by the IBGE.
Actions: Errata included in the file available on the web site and in the printed publicaation. A note of update was included on the file access page.
Early release of CEMPRE 2013
Published date: 16/06/2015
Description: Early release on June 16, 2015 due to a flaw in the embargo.
Actions: Anticipated release in the web portal with explanatory note.
Early release of CEMPRE 2013
Published date: 16/06/2015
Description: Early release on June 16, 2015 due to a flaw in the embargo
Actions: The release in the web portal was anticipated with an explanatory note.
Ordinance on pre-release access (in Portuguese)
Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:
I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;
II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.
§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.
§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:
I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);
IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);
V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
VI - Contas Nacionais Trimestrais;
VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);
VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);
IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);
X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);
XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).
Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br
Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição:
Ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Nassar Tebet Rocha
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro da Fazenda – Fernando Haddad
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente da Caixa Econômica Federal - Maria Rita Serrano
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
Chefe de Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República - Sandra Márcia Chagas Brandão
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
- Contas Nacionais Trimestrais
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
- Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
- Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
- Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
- Conjuntura Agropecuária
- Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
- Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
- Pesquisa Trimestral de Leite
- Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
- Pesquisa Trimestral do Couro
- Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
Presidente do IBGE
Cimar Azeredo Pereira (substituto)
Atualizado em 20 de abril de 2023
Divulgação dos resultados de indicadores estruturais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.
Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:
I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;
II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.
Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
SIMCAD
Register Maintenance System
Computer Assisted Telephone Interview - CATI aiming at checking the records of the organizations and their local units in the Central Register of Enterprises - Cempre, as well as their respective economic classification attributed by the National Classification of Economic Activities - CNAE 2.0. The investigated variables are: company name, fantasy name, address, month and year of installation, and CNAE code. This activity runs continuously, aiming at correcting the errors in the administrative records of the enterprises and other organizations and of the local units selected as suspects of such errors, that feed Cempre.
Letter to the informant 2021 (file in PDF format).