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Territorial Areas

Description

It is the annual re-processing of the values of the territorial areas of the 5,568 municipalities, plus the Federal District and the State District of Fernando de Noronha. It is produced by the IBGE according to the political-administrative structure in force on July 1, 2021, reference date of the 2021 Population Estimates.

These data include the updating of the municipal territorial boundaries occurred after the 2010 Population Census and those practiced in the Annual Population Estimates in the 2011-2021 period, as well as other territorial adjustments occurred in this period included in the 2021 Digital Municipal Mesh, annually produced by the Coordination of Territorial Structures of the IBGE´s Directorate of Geosciences to meet the steps of Data Collection, Calculation, Tabulation, Analysis and Statistical and Geographic Dissemination associated with Household Surveys, Annual Population Estimates and Censuses.

For the Brazilian surface, the value of 8,510,345,540 km2 was calculated and published in the Official Gazette no. 38, of February 23, 2022, according to Ordinance no. PR-73, of February 21, 2022.

 

Resolutions and Legislation

Portaria nº 177, de 15 de maio de 2020

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 20 de maio:

https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, que segue o quadro territorial vigente em 30/04/2019, data de referência das Estimativas Populacionais 2019, processada em 2019.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 1, de 18 de março de 2019.

Susana Cordeiro Guerra

(Publicada no DOU nº 94 de 19/05/2020, Seção 1 página 32)

Resolução Nº PR-01, de 18 de março de 2019

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superficies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessaFundação,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 19 de março:
https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, segundo o quadro territorial vigente em 30/04/2018, data de referência das Estimativas Populacionais 2018, processada em 2018.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 1, de 28 de junho de 2018.

Susana Cordeiro Guerra

(Publicada no DOU nº 53 de 19/03/2019, Seção 1 página 15)

Resolução Nº PR-01, de 28 de junho de 2018

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superficies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessaFundação,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 29 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2017, data de referência das Estimativas Populacionais 2017, processada em 2017.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 2, de 29 de junho de 2017.

Roberto Luís Olinto Ramos

(Publicada no DOU nº 124 de 29/06/2018, Seção 1 página 122)

Resolução Nº PR-02, de 29 de junho de 2017

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 30 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2016, data de referência das Estimativas Populacionais 2016, processada em 2017.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 2, de 21 de junho de 2016.

Fernando José de Araújo Abrantes

(Publicada no DOU nº 124 de 30/06/2017, Seção 1 página 96)

Resolução Nº PR-02, de 21 de junho de 2016

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 30 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2015, data de referência das Estimativas Populacionais 2015, processada em 2016.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 7, de 04 de dezembro de 2015.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 118 de 22/06/2016, Seção 1 página 87)

Resolução Nº PR-07, de 04 de dezembro de 2015

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço: https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2014, data de referência das Estimativas Populacionais 2014, processada em 2015.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resoluções da Presidência nº 4, de 22 de outubro de 2014.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 234 de 08/12/2015, Seção 1 página 86)

Resolução Nº PR-04, de 22 de dezembro de 2014

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, resolve:

Art. 1º. Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço: https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2013, data de referência das Estimativas Populacionais 2013, processada em 2014.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, nº 2 de 12 de maio de 2008, nº 01 de 15 de janeiro de 2013 e demais disposições contrárias.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 248 de 23/12/2014, Seção 1 página 122)

Resolução Nº 01, de 15 de janeiro de 2013

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou por melhor representação cartográfica dos polígonos estaduais, municipais e de setores censitários, utilizados no Censo Demográfico 2010, com o uso de geotecnologias disponíveis, resolve:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes dos ANEXOS desta Resolução, segundo o quadro territorial vigente na data de referência do Censo Demográfico, 1º/8/2010.

Art. 2º - Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º - Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, e nº 2, de 12 de maio de 2008, e demais disposições contrárias.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 16 de 23/01/2013, Seção 1 págs 48 com ANEXOS até 60)

Resolução Nº 05, de 10 de outubro de 2002

O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, usando de suas atribuições e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais, freqüentemente demandam conhecimentos sobre as áreas das superfícies contidas pelos polígonos circundantes destes territórios, e considerando que a Diretoria de Geociências-DGC promoveu a revisão e a atualização dos valores das áreas dos Estados e dos Municípios, empregando processos computacionais que permitiram a fixação das coordenadas dos pontos que integram os perímetros dessas superfícies territoriais, a partir da consolidação do Arquivo Gráfico Municipal-AGM, resolve:

Art. 1º - Aprovar os valores constantes nas tabelas anexas, para as áreas territoriais dos Estados e Municípios Brasileiros, segundo quadro territorial vigente em 01/01/2001.

Art. 2º - Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º - Atribuir à Diretoria de Geociências articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações-CDDI, a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições contrárias.

Sérgio Besserman Vianna

(Publicado no Diário Oficial da União Nº 198 - Seção 1, de 11/10/2002, p. 48 à 65)

About the publication - 2019

Introduction

The estimates of the resident population for the 5,568 municipalities produced by the IBGE take into account the current condition of the Brazilian Political-Administrative Division - DPA.

The reprocessing of the values of the territorial areas, according to the political-administrative structure in force on April 30, 2019, reference date of the 2019 Population Estimates, incorporated the updating of the municipal territorial borders occurred after the 2010 Population Census and included in the Annual Population Estimates in the 2011-2019 period, as well as the other territorial adjustments occurred in this period included in the Digital Municipal Mesh annually produced by the Coordination of Territorial Structures of the IBGE´s Directorate of Geosciences.

The value of 8,510,295.914 km2 was calculated for the surface of Brazil, as published in the Official Gazette no. 94, of May 19, 2020, according to Ordinance no. 177, of May 15, 2020.

Reasons for the updating occurred in the state and municipal surfaces:

  • Legal nature;
  • Changes in the territorial belonging of some localities due to legal decisions (Injunctions and Warrants) or decision of the IBGE´s Federal Prosecutor´s Office;
  • Cartographic adjustments or changes officially informed to the IBGE by state offices responsible for the political-administrative division and/or Legislative Assemblies under the scope of the Technical Cooperation Agreements for the consolidation of municipal borders;
  • Cartographic refinements and adjustments of the outlines of state and municipal polygons, due to new cartographic inputs, prioritizing the updating of the coastal line of reference for the entire Brazil.

Information about the methodology for the calculation of areas

The areas made available were calculated in the System of Geographic Information environment, using the Albers´ Equal-Area Conic Projection, the appropriate projection for this purpose, with the following parameters for Brazil:

  • Origin longitude: -54°
  • Origin latitude: -12°
  • Parallel standard 1: -2°
  • Parallel standard 2: -22°

The reference system used was the Geocentric Reference System for the Americas (SIRGAS2000), according to the Resolution of the President of the IBGE no. 1/2005, available from: http://geoftp.ibge.gov.br/metodos_e_outros_documentos_de_referencia/normas/rpr_01_25fev2005.pdf

The Municipal Mesh of Reference used for the calculation is the Municipal Mesh of the Brazilian PoliticalAdministrative Division 2019, available on the IBGE portal: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais

Curiosities

Amazonas remains as the largest state, with 1,559,146.889 km2, exceeding the territories of the South and Southeast regions. Sergipe is the smallest state, with 21,925.424 km2. And the Federal District shows an area of 5,760.783 km2.

Altamira, in Pará, is the largest Brazilian municipality, with 159,533.328 km2, larger than most Brazilian states.

With an area of 3.565 km2, the municipality of Santa Cruz de Minas, in Minas Gerais, is the smallest municipality in Brazil, followed by Águas de São Pedro, in São Paulo, with an area of 3.612 km2. Their areas are smaller than the Island of Fernando de Noronha, a state district of Pernambuco, which has 18.609 km2.

In the state of Rio Grande do Sul, the areas related to  Lagoa Mirim with 2,872.364 km² and Lagoa dos Patos with 10,196.942 km², were incorporated into the state, according to the State Constitution of 1988.

 

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Territorial area - Brazil, Major Regions, Federation Units and Municipalities ( xls | ods )

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Histórico

A primeira estimativa oficial para a extensão superficial do território brasileiro data de 1889. O valor de 8.337.218 km² foi obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.

A partir de 1922, a estimativa que passou a constar nas publicações oficiais brasileiras, de autoria da Comissão Organizadora da Carta do Brasil, do Clube de Engenharia, era de 8.511.189 km². A diferença de 173.971 km² em relação à primeira estimativa explicava-se pelos acréscimos territoriais verificados no período republicano, e também pela melhor qualidade da documentação cartográfica de apoio e os processos de cálculo mais rigorosos, baseados no uso de planímetros mecânicos.

Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de 02/02/1938, passou a ser atribuição do IBGE – através do Conselho Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “... a revisão da área do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos municípios, efetuando-se, se possível, o conjunto das áreas distritais...”.

Em 1945, com o progresso dos trabalhos cartográficos, em especial os de atualização da Carta do Brasil ao Milionésimo, procedeu-se à revisão da área oficial do Brasil. Em 22/06/1946, através da Resolução nº 195, a Assembleia Geral do Conselho Nacional da Geografia aprovou para divulgação e uso oficial, o valor de 8.516.037 km².

A elaboração e publicação de novas folhas da Carta do Brasil ao Milionésimo tornaram possível a revisão do traçado dos limites internacionais e interestaduais, bem como da linha do litoral. Nos estudos e interpretações geográficas para o estabelecimento dos limites das águas internas e áreas territoriais, recorreu-se aos conceitos então divulgados pelo United States Bureau of the Census.

Desse modo, a revisão da área do Brasil, aprovada pela Resolução nº 392, de 29/10/1952, da Assembleia Geral do Conselho Nacional de Geografia, tornou oficial o valor de 8.513.844 km².

Seguindo os conceitos que orientaram a revisão dos trabalhos no início da década de 50 e aproveitando as edições sucessivas das folhas da Carta ao Milionésimo, as áreas do Brasil, dos Estados e dos Municípios passaram a serem revisadas em base decenal. Nessa sequência, o valor divulgado para a década de 1980 foi de 8.511.965 km².

Na década de 1990, iniciou-se uma reformulação técnica, metodológica e conceitual no cálculo das áreas estaduais e municipais. O processamento automatizado ganhou força a partir da digitalização de cartas topográficas. Desde então, o aperfeiçoamento contínuo do processo de cálculo das áreas territoriais vem aportando um ganho de qualidade que se reflete em discrepâncias em relação aos resultados anteriormente divulgados para as superfícies estaduais e municipais. Cabe esclarecer que a promulgação da Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 18, as alterações territoriais passaram a ser da competência dos Estados e Municípios.

Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 31/12/1993 totalizaram, para a superfície do Brasil, o valor de 8.547.403,5 km² (incluindo as ilhas oceânicas), o que corresponde a uma diferença de 0,42% a mais em relação ao valor anterior. Para a grande maioria dos estados as diferenças entre os valores referentes a 31/12/1993 e aqueles publicados anteriormente, na década de 1980, não excedem 0,6% da área territorial. As exceções ficam por conta dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, com diferenças de +5%, -4% e +4%, respectivamente, resultantes da revisão dos limites estaduais sobre bases cartográficas de maior precisão e da introdução de nova metodologia de cálculo.

Em 1997 teve início, em grande escala, o processo de digitalização automática e semiautomática com a utilização de novos equipamentos e programas computacionais. Essa mudança no modus operandi do processo de digitalização influenciou os resultados, gerando novos valores para as áreas dos municípios a partir de 1999. Nesta nova metodologia adotou-se como projeção cartográfica a Projeção Cilíndrica Equivalente, na qual inexiste deformação de área.

Segundo essa concepção de aprimoramento contínuo efetuou-se o recálculo de áreas por ocasião do Censo 2000. A área do Brasil resultante, publicada na Sinopse Preliminar do Censo 2000, foi de 8.514.215,3 km², registrando-se uma diferença de 33.188,2 km² ou, aproximadamente, 0,39% para menos em relação ao valor da década de 1990. Na estimativa populacional de 2000 foi incluída a área de 2.977,4 km² referente à histórica pendência entre os Estados do Ceará e do Piauí. As informações referentes à população da área em questão foram coletadas naquele Censo em setores censitários específicos e incorporadas aos municípios pertinentes.

Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001 (Resolução da Presidência do IBGE, R.PR-5/02, de 10/10/2002), totalizaram para a superfície do Brasil o valor de 8.514.876,599 km², o que corresponde a um incremento de aproximadamente 0,008% do valor publicado na Sinopse Preliminar do Censo 2000, com as seguintes incorporações:

  • As áreas das ilhas de Trindade e Martins Vaz foram incorporadas ao município de Vitória (ES conforme lei municipal segundo DECRETO n° 8.054 que cria a Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas;
  • No Rio Grande do Sul, as áreas referentes às Lagoas dos Patos e Mirim foram incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988;
  • Ainda com relação ao Rio Grande do Sul, cabe esclarecer que o município de Pinto Bandeira, em função de Medida Cautelar, que suspendeu provisoriamente a Lei nº. 11.375/99 de criação do referido município, teve a sua área (105,156 km2) agregada ao município de origem, Bento Gonçalves.
  • No estado do Rio de Janeiro, as áreas dos municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé estão em conformidade com a liminar judicial.

Para a Sinopse do Censo 2010, tendo como referência espacial a malha de polígonos dos setores censitários urbanos e rurais do território nacional, a área do Brasil resultou em 8.515.692,272 km2, indicando um incremento de aproximadamente 0,01% do valor publicado em 2001, com destaque para as seguintes alterações:

  • A área do Estado da Bahia passou a incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos, que se encontra subordinado ao Município de Caravelas conforme Lei Geral 12978 de 01/06/1944;
  • A área do Estado de Santa Catarina passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº 13.993 de 20 de março de 2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08 de janeiro de 2000...”;

Apesar de não terem efeito sobre o valor total calculado para a área do Brasil, algumas alterações nas áreas anteriormente publicadas para alguns estados, são decorrentes das alterações cartográficas que se fizeram necessárias por diferentes motivos, conforme destacado abaixo:

  • Ajustes cartográficos comunicados oficialmente ao IBGE por órgãos estaduais, responsáveis pela estrutura político-administrativa de acordo com a Constituição Federal de 1988;
  • Ajustes nos valores de área dos Estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba em conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento de referência para todos os limites interestaduais do Brasil;
  • Ajustes nos valores de área dos Estados de Alagoas e de Pernambuco em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.578, de 13 de agosto de 1946;
  • Obtenção dos valores de área dos Estados do Acre e do Amazonas a partir do Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008;
  • Adoção dos valores de área dos Estados do Tocantins e Bahia em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733–O do Estado do Tocantins; a adoção destes limites será utilizada até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias nºs 347 e 652;
  • Modificações na pertinência territorial de algumas localidades por decisões judiciais (Liminares e Mandados) ou por parecer normativo da Procuradoria Federal no IBGE.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2013 resultou no valor total de 8.515.767,049 km2   onde destacamos as principais alterações significativas nos valores territoriais:

  • Alterações proporcionais municipais em face de criação de 5 novos municípios, totalizando 5.570 municípios brasileiros em 2013:
  • No Estado do Pará foi instalado o município de Mojuí dos Campos em 01 de janeiro de 2013, com área de 4.988,236 km2 desmembrado do município de Santarém;
  • No Estado de Santa Catarina foram instalados em 01 de janeiro de 2013 os municípios de Pescaria Brava com área de 105,169 km2, desmembrado do município de Laguna e também o município de Balneário Rincão com área de 64,636 km2, desmembrado do município de Içara;
  • No Rio Grande do Sul foi instalado o município de Pinto Bandeira em 01 de janeiro de 2013, com área de 105,072 km2, desmembrado do município de Bento Gonçalves;
  • No Mato Grosso do Sul foi o instalado o município de Paraíso das Águas em 01 de janeiro de 2013, com área de 5.032,469 km2, desmembrado dos municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Água Clara.

No Estado da Bahia, diversos municípios sofreram alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.057 de 11/01/2011, Lei nº 12.564 de 10/01/2012, Lei nº 12.565 de 10/01/2012, Lei nº 12.608 de 27/12/2012; Lei 12.629 de 04/01/2013; Lei 12.630 de 07/01/2013; Lei 12.631 de 07/01/2013; Lei 12.635 de 08/01/2013; Lei 12.636 de 10/01/2013; Lei 12.637 de 10/01/2013 e Lei 12.638, de 10/01/2013.

No reprocessamento da área territorial do Brasil, em relação aos valores oficiais de 2002, foi adotado o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), cuja principal vantagem, em relação aos demais sistemas de referência utilizados, está no uso direto da tecnologia de GPS (Global Positioning System - Sistema Global de Referenciamento), importante ferramenta para a atualização de mapas, além de outros usos como o controle de frota de empresas transportadoras e navegação aérea, marítima e terrestre, em tempo real. O SIRGAS2000 permite maior precisão no mapeamento do território brasileiro e na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a adoção desse novo sistema pela América Latina contribuirá para o fim de uma série de problemas originados na discrepância entre as coordenadas geográficas apresentadas pelo sistema GPS e aquelas encontradas nos mapas utilizados atualmente no continente. O emprego do SIRGAS2000 foi definido pela Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005, disponível em
ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/projeto_mudanca_referencial_geodesico/legislacao/rpr_01_25fev2005.pdf.

Para o resultado da Área Territorial do Brasil em 2014, foi mantido o valor total da área do território nacional, de 8.515.767,049 km2 onde destacamos as alterações significativas nos valores territoriais:

  • Ajustes nos valores de área dos Estados de Alagoas e de Pernambuco em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.578, de 13 de agosto de 1946, realizado em consonância com os órgãos estaduais;
  • Alterações de limites territoriais municipais, no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2014, pertencentes aos estados de Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul;
  • O Estado da Bahia apresenta o maior número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.906 de 07/01/2013, Lei nº 12.907 de 26/09/2013, Lei nº 12.919 de 19/11/2013, Lei nº 12.926 de 18/12/2013, Lei nº 12.907 de 26/09/2013, Lei nº 12.919 de 19/11/2013, Lei nº 13.179 de 26/05/2014, Lei nº 13.175 de 26/05/2014, Lei nº 12.926 de 18/12/2013.

Para o resultado da Área Territorial do Brasil em 2015, foi mantido o valor total da área do território nacional, de 8.515.767,049 km2 onde destacamos as alterações significativas nos valores territoriais:

  • Ajustes nos valores de área dos Estados de Rondônia e Mato Grosso em função de correção da representação e materialização do descritivo legal, homologada através do convênio do IBGE com os órgãos estaduais SEPLAN – RO e SEPLAN-MT;
  • Ajustes nos valores de área dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul decorrentes da atualização dos traçados das fronteiras internacionais do Brasil com os países vizinhos Uruguai e Argentina, totalmente incorporadas conforme definido pela Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL) e disponível em http://scdl.itamaraty.gov.br/pt-br/scdl.xml. A fronteira com o Paraguai foi parcialmente atualizada nesta versão da Malha, no trecho limítrofe com o estado do Paraná;
  • No Rio Grande do Sul, a área referente à Lagoa Mirim, que foi incorporada desde 2002 à área do Estado, segundo a Constituição Estadual de 1988, sofreu alteração em consequência dos ajustes na fronteira com o Uruguai;
  • Ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias como imagens orbitais, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação;
  • Alterações de limites territoriais municipais, no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2015.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2016 manteve o valor total de 8.515.759,090 km2   indicando um ajuste menor que 0,01% do valor publicado em 2015 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • No Estado da Bahia que apresentou significativo número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação de Leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais: Lei nº 13.350 de 22/05/2015, Lei nº 13.367 de 30/06/2015, Lei nº 13.363 de 29/06/2015, Lei nº 13.361 de 29/06/2015, Lei nº 13.366 de 29/06/2015, Lei nº 13.365 de 29/06/2015, Lei nº 13.356 de 29/06/2015, Lei nº 13.362 de 29/06/2015, Lei nº 13.360 de 29/06/2015, Lei nº 13.355 de 29/06/2015, Lei nº 13.357 de 29/06/2015, Lei nº 13.364 de 29/06/2015;
  • As demais alterações territoriais, se justificam: por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram refinamentos dos contornos dos polígonos estaduais e municipais; pelas ações promovidas pelos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2016; e pela incorporação dos traçados das fronteiras internacionais do Brasil com os países vizinhos Uruguai, Argentina e Paraguai (parcialmente), conforme definido pela Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL), órgão integrante do Ministério das Relações Exteriores, que têm por competência a execução dos trabalhos de demarcação e de caracterização das fronteiras internacionais do Brasil;
  • Essas alterações se concentraram nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2017 manteve o valor total de 8.515.759,090 km2    indicando um ajuste menor que 0,01% do valor publicado em 2016 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • No Estado da Bahia que apresentou significativo número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação de Leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais: Lei nº 13.721 de 27/04/2017, Lei nº 13.558 de 10/05/2016, Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017, 13.720 de 27 de abril de 2017;
  • No Estado do Maranhão, acordo homologado pela Justiça Federal na Seção Judiciária do Maranhão da 5ª Vara (Processo n. 41706-96.2013.4.01.3700) relacionado a consolidação das linhas divisórias acordadas entre os Municípios de São Luís e São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa;
  • No Estado do Espírito com a publicação da lei 10.640 de 12 de abril de 2017, que deu nova redação aos limites entre os municípios de Linhares, São Mateus, Cachoeiro do Itapemirim, Atílio Vivácqua, Itapemirim, Presidente Kennedy;
  • As demais alterações territoriais, se justificam: por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram refinamentos dos contornos dos polígonos estaduais e municipais; pelas ações promovidas pelos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2017;
  • Essas alterações se concentraram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2018 resultou no valor total de 8.510.820,623 km2    indicando um ajuste menor que 0,01% do valor publicado em 2017 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • ⦁    Nos Estados do Amapá, Pará e Maranhão apresentaram significativa alteração dos seus valores de áreas em função do refinamento da linha de costa, principalmente na foz do Amazonas, Foz do Pará e Tocantins (Baía de Marajó) e Foz do Mearim (Baía de São Marcos) por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram olhar mais aprofundado dos contornos dos polígonos estaduais e municipais com apoio dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA;
  • ⦁    Também foram promovidos ajustes nas divisas entre Goiás e Distrito Federal, sendo o resultado dos estudos realizados em parceria entre os órgãos estaduais do DF e Goiás.

As alterações ocorridas nos limites territoriais praticadas para as Estimativas Populacionais de 2011 a 2018 se inserem no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, em atenção à competência dos estados na delimitação definitiva dos municípios sob sua jurisdição, conforme estabelecido pelo § 4º do Artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2019, resultou no valor total de 8.510.295,914 km² indicando um ajuste menor que 0,01% do valor publicado em 2018 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • No estado de Roraima em função do refinamento do traçado da hidrografia do Brasil com os países vizinhos;
  • Nos estados do Maranhão, Pará e Amapá em função do refinamento da linha de costa e nas reentrâncias do litoral (baías, estuários ou deltas) por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram detalhar os contornos dos polígonos estaduais e municipais;
  • Ajuste no traçado da divisa entre os Estados do Tocantins e Bahia em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal e ao Acordo firmado entre os referidos estados nos autos da Ação Cívil Originária - ACO 347;
  • Ajuste no traçado da divisa entre os Estados da Bahia e Goiás em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal autos da Ação Cívil Originária - ACO 347;
  • Ajuste no traçado da divisa entre os estados da Bahia e Sergipe em função da publicação do Relatório Técnico para atualização da linha divisória estadual publicado em conjunto pelos Estados em agosto de 2017;
  • No Estado da Bahia, diversos municípios sofreram alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.057 de 11/01/2011, Lei nº 14.090 de 29/04/2019, Lei nº14.091 de 29/04/2019 Lei nº 14.092 de 29/04/2019;
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 0019118-93.2013.8.05.0000 que determina a incidência imediata dos efeitos inerentes à declaração de Inconstitucionalidade do § 1º, do art. 1º, da Lei estadual nº 12.564/2012, que atualizou os limites de Anagé com os municípios de Caetanos e Vitória da Conquista;
  • Publicação da Lei nº 16.821 de 9 de janeiro de 2019 que atualizou os limites dos municípios do Estado do Ceará;
  • Publicação da Lei nº 11.259 de 28 de dezembro de 2018, que consolidou e modernizou a divisão intermunicipal dos municípios do Estado da Paraíba;
  • Publicação da lei 10.852 de 13 de julho de 2018 que dá nova redação ao limite entre os municípios, fixados na lei nº lei 10.600 de 15 de dezembro de 2016, entre os municípios de Santa Teresa, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá no Estado do Espírito Santo;
  • Publicação da Lei 10.928 de 21 de novembro de 2018, que dá nova redação ao limite entre os municípios, fixados na lei nº lei 10.600 de 15 de dezembro de 2016, entre os municípios de Alegre e Jerônimo Monteiro no Estado do Espírito Santo;
  • Publicação da Lei nº 7.151 de 12 de setembro de 2018 que atualizou os limites dos municípios Campinas do Piauí, Isaías Coelho e Santo Inácio do Piauí no Estado do Piauí;
  • Publicação da Lei nº 8.524 de 30 abril de 2019 que atualizou os limites dos municípios de Cristinápolis, Tobias Barreto, Tomar do Geru, Itabaianinha e Tobias Barreto no Estado de Sergipe;
  • Publicação da Lei nº 8.525 de 30 abril de 2019 que atualizou os limites dos municípios de Japoatã, São Francisco, Pacatuba e Propriá no Estado de Sergipe;
  • Atualização de limites municipais nos estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro por indicação dos órgãos estaduais através dos Acordos de Cooperação Técnica com o IBGE;
  • As atualizações ocorridas nos limites territoriais praticadas para as Estimativas Populacionais de 2011 a 2019 se inserem no âmbito dos Acordos de Cooperação Técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, em atenção à competência dos estados na delimitação definitiva dos municípios sob sua jurisdição, conforme estabelecido pelo § 4º do Artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

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