Nossos serviços estão apresentando instabilidade no momento. Algumas informações podem não estar disponíveis.

Coleção de Mapas Municipais

O que é

A Coleção de Mapas Municipais consiste no resultado do mapeamento do território dos Municípios brasileiros, que é realizado pelo IBGE no âmbito de sua missão institucional, com objetivo de fundamentar as suas operações de coleta, apuração, análise e tabulação das informações geográficas e estatísticas associadas aos Censos, às Pesquisas Domiciliares e às Estimativas Populacionais Anuais. A coleção é composta por mapas de todos os Municípios e pelos mapas do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Os Mapas Municipais foram produzidos a partir da Malha Municipal Digital do IBGE, com atualização proveniente, primordialmente, das operações censitárias do IBGE, além de outros elementos geográficos que contribuem para o estabelecimento das estruturas territoriais que definem a organização político-administrativa de cada município.

Foram reproduzidas as áreas especiais delimitadas pelas instituições legalmente responsáveis e algumas estruturas territoriais delimitadas pelo IBGE com a finalidade de subsidiar a divulgação dos resultados das pesquisas estatísticas e para a caracterização geográfica do território brasileiro.

Outros elementos de referência do mapeamento sistemático brasileiro, em diversas escalas, são oportunamente representados, de modo a contextualizar as unidades territoriais mapeadas.

Informações técnicas

2022

Os dados da divisão político-administrativa representados estão vinculados à Malha Municipal Digital do IBGE da mesma época, observando-se todos os seus pressupostos metodológicos, que se encontram detalhados em:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html?=&t=o-que-e

As Terras Indígenas oficialmente delimitadas tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Terras Indígenas produzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. O conjunto das Terras Indígenas, para fins do mapeamento, é formado por aquelas que estavam na situação fundiária de declarada, homologada, regularizada e em processo de aquisição como reserva indígena até a data de 31 de julho de 2022, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2022, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Áreas Quilombolas disponível no Acervo Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, acrescido das áreas informadas pelos órgãos estaduais e municipais com competências fundiárias, nos termos do Decreto n. 4.887, de 2003. Para fins do mapeamento, o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados foi formado por aqueles que apresentavam alguma delimitação formal no acervo fundiário do Incra ou dos órgãos com competências fundiárias nos estados e municípios na data de 31 de julho de 2022. Foram considerados ainda os territórios quilombolas cujas delimitações constam do arquivo vetorial de Projetos de Assentamentos, mas cujas delimitações não haviam sido transferidas para o arquivo vetorial de territórios quilombolas, conforme indicações feitas pela Divisão de Identificação e Reconhecimento de Territórios Quilombolas do Incra (Incra/DFQ1). Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.

Os limites dos Projetos de Assentamentos representados foram reproduzidos de acordo com o Acervo Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Foram considerados os projetos listados na data de 31 de julho de 2022. Foram representados nos mapas os projetos nas seguintes categorias praticadas pelo Incra atualmente: Projetos de Assentamentos Federais (PA), os Projetos de Assentamentos Agroextrativistas (PAE), os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projeto de Assentamento Florestal (PAF) e Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável (PDAS). Foram também representadas os projetos criados pelo Incra até a década de 1990 e cujas modalidades foram descontinuadas: Projetos de Colonização (PC), Projetos Integrados de Colonização (PIC), Projetos de Assentamento Rápido (PAR), Projetos de Assentamento Dirigido (PAD), Projetos de Assentamento Conjunto (PAC) e Projetos de Assentamento Quilombola (PAQ). As categorias reconhecidas pelo Incra também foram incluídas: Projeto de Assentamento Estadual (PE), Reconhecimento de Assentamento de Fundo de Pasto (PFP) e Reassentamento de Barragem (PRB) e Projeto de Assentamento Municipal (PAM). Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.

Os limites das Unidades de Conservação representadas têm como referência o arquivo georreferenciado do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração dos órgãos gestores federais, estaduais e municipais. Nos mapas, estão representadas, sempre que possível, as Unidades de Conservação existentes até 31 de julho de 2022, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2022, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Em alguns Municípios, as Unidades de Conservação tiveram que ser omitidas devido às características de extensão das unidades e às limitações de representação na escala do mapa. As Unidades de Conservação da categoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), devido a limitações de escala, não puderam ser representadas nos mapas. Questionamentos sobre qualquer aspecto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação

A delimitação das áreas urbanas representadas foi realizada com finalidade de subsidiar a operação censitária e as demais pesquisas do IBGE. A classificação dos espaços em urbanos e rurais é realizada a partir de interpretações sobre a concentração e dispersão de domicílios e infraestruturas urbanas e observando-se os mesmos pressupostos metodológicos empregados na constituição da Base Territorial do IBGE, detalhados em:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/26565-malhas-de-setores-censitarios-divisoes-intramunicipais.html?=&t=sobre

Os topônimos das localidades de povos e comunidades tradicionais constantes nos mapas foram obtidos a partir de metodologia do IBGE que congrega o acesso a registros administrativos e mapeamentos produzidos por diversas instituições, os trabalhos de campo realizados pelas equipes do IBGE e as denominações atribuídas pelos informantes das pesquisas estatísticas. Por isso, são esperadas variações locais dos nomes atribuídos, não tendo o IBGE atribuição de oficialização da toponímia local.

Cabe destacar que os dados de localização das comunidades quilombolas representados no mapeamento foram validados, observando-se o direito de consulta prévia à população quilombola, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no anexo LXXII do Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019, tendo resultado na omissão do prefixo “Comunidade Quilombola” dos topônimos aglomerados assim identificados, sendo representados apenas pelo núcleo do topônimo.

Os arquivos dos mapas publicados foram dimensionados de acordo com a escala do mapa, em tamanho A0, conforme a ABNT NBRNM-ISO 216. Em alguns Municípios, devido à extensão territorial ou à densidade de informações a serem representadas, foi necessária a adoção do nível geográfico imediatamente inferior – distritos ou subdistritos – como recorte do mapeamento. Para os municípios que se encontravam nessa situação, porém que possuem apenas um distrito e nenhum subdistrito, os mapas foram produzidos a partir de recortes operacionais definidos pelo IBGE exclusivamente para fins desta coleção.

Limitações de uso dos Mapas Municipais

A Fundação IBGE é uma entidade integrante da Administração Federal Indireta na categoria de Fundação Pública, responsável por manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional nos termos do artigo 21º, inciso XV da Constituição Federal.

As atribuições legais da Fundação IBGE conforme se verifica pela legislação pertinente – Decreto-Lei nº 161, de 13/02/67, Lei nº 5.878/73 e Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022 – são: “...retratar o País, com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio da produção, da análise, da pesquisa e da disseminação de informações de natureza estatístico demográfica, socioeconômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, territorial, geodésica e ambiental...”.

Além disso, como produto da composição de diferentes fontes e de melhorias realizadas em várias épocas, a Base Territorial Censitária acompanha a evolução das geotecnologias e, desse modo, apresenta limitações de georreferenciamento. Consequentemente, pode haver discrepâncias posicionais em relação ao mundo real, em algumas áreas do território. O IBGE não se responsabiliza pela correção dessas imperfeições e nem de outras porventura existentes.

Por mais que a Fundação IBGE venha incorporando uma série de aprimoramentos com base nas recentes geotecnologias para geração de seus mapas municipais, esta coleção não é produzida com os preceitos técnicos compatíveis de localização, forma e dimensões que caracterizam produtos regidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT NBR 13.133 e 14.166) e pela norma de Georreferenciamento e Certificação dos Imóveis Rurais (INCRA – Lei 10.627 e suas regulamentações e instruções normativas) ao ponto de subsidiar decisões de ordem legal em nível de ocupação ou ordenamento territorial.

Em específico, o mapeamento censitário se constitui em uma infraestrutura de Base Territorial, concebida e gerada para atender as etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos em cumprimento a missão institucional do IBGE. Por isso, vale-se de informações e registros administrativos produzidos por diversos órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil, não tendo o objetivo de validação inicial das informações mapeadas para finalidades que não sejam o próprio uso realizado pelo IBGE em seus censos e pesquisas.

Destaca-se que as Fronteiras Internacionais são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores – Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites. Divisas Estaduais e Limites Municipais são de responsabilidade de Órgãos Estaduais. As subdivisões intramunicipais (distritos, subdistritos etc.) são de responsabilidade dos Municípios.

Quaisquer questões referentes aos limites das áreas especiais representadas – Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Projetos de Assentamentos e Unidades de Conservação – devem ser encaminhadas ao respectivo órgão produtor da informação, não tendo o IBGE nenhuma responsabilidade sobre a sua delimitação.

Isto posto, não há dúvidas de que embora, se disponha de uma série de dados referenciais do território em geral, os mapas do IBGE não cabem como instrumento legal de definição, localização, demarcação ou registro público de imóveis ou para definir limites de quaisquer tipos de equipamentos urbanos, do parcelamento do solo municipal ou que impliquem na administração tributária (p. ex. IPTU, TSU, ITBI, ISSQN) ou qualquer outro instrumento de planejamento territorial, tampouco para definição, controle ou posse de patrimônio territorial ou da subordinação de imóveis urbanos ou rurais, planos diretores, processos de aprovação ou vinculação de loteamentos, processos de administração cadastral, fiscal ou socioeconômica, linhas de dutos, usinas, aeroportos, antenas, poços de petróleo/gás, áreas de mineração, torres de parques eólicos, praças de pedágio, postos fiscais e quaisquer outras edificações ou instalações de ordem comercial ou industrial.

A Fundação IBGE está restrita aos referidos regramentos administrativos e à consagração dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, impessoalidade ou finalidade, eficiência, indisponibilidade, moralidade administrativa, dentre elas a da prevalência do ordenamento jurídico de interesse público, por força do disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Embora os Mapas Municipais do IBGE sejam utilizados atualmente como referência para diversas atividades e por diversos órgãos públicos, privados e a sociedade em geral, o IBGE, não é um órgão com atribuição legal de definição e demarcação de limites territoriais. Os limites municipais aqui representados não devem ser considerados como sendo demarcações ou caracterizações oficiais.

Essa série de mapas, não faz parte da série de produtos referente ao Mapeamento Sistemático Terrestre, desta forma, não se enquadra em critérios técnicos estabelecidos para intervalo de representação de 1:25.000 a 1:1.000.000 dependendo da região do país.

O IBGE agradece a gentileza da comunicação de eventuais falhas e omissões nos dados geográficos.

2020

Os dados da divisão político-administrativa representados são aqueles da Malha Municipal Digital do IBGE, observando-se todos os seus pressupostos metodológicos, já detalhados em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html?=&t=o-que-e

As Terras Indígenas oficialmente delimitadas tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Terras Indígenas produzido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI. O conjunto das Terras Indígenas, para fins do mapeamento, é formado por aquelas que estavam na situação fundiária de declarada, homologada, regularizada e em processo de aquisição como reserva indígena até a data de 30 de junho de 2020, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2020, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Esse critério, por questões de coerência metodológica, é o mesmo adotado para a divulgação dos resultados estatísticos por Terras Indígenas desde o Censo Demográfico 2010. Discordâncias sobre qualquer ponto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas à FUNAI.

Os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados tiveram seus limites representados a partir do arquivo gráfico de Áreas Quilombolas disponível no Acervo Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelos arquivos produzidos pelos órgãos de terras estaduais. O conjunto dos Territórios Quilombolas, para fins do mapeamento, é formado por aqueles que possuíam Portaria de Reconhecimento publicada (ou seja, encontravam-se portariados, decretados ou titulados) em 30 de junho de 2020, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2020, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Discordâncias sobre qualquer ponto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.

Os limites das Unidades de Conservação representadas têm como referência o arquivo georreferenciado do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração dos Órgãos gestores federal, estaduais e municipais. Nos mapas, estão representadas, sempre que possível, as Unidades de Conservação existentes em 30 de junho de 2020, data de referência para a consolidação de limites oficiais nos Mapas Municipais de 2020, tendo em vista os tempos mínimos necessários para o processamento dessas informações na Base Territorial e demais cadastros do IBGE. Em alguns Municípios, as Unidades de Conservação tiveram que ser omitidas devido às características de extensão das unidades e às limitações de representação na escala do mapa. Discordâncias sobre qualquer ponto deste nível de informação compilado neste produto devem ser diretamente encaminhadas aos órgãos responsáveis pela informação.

A delimitação das áreas urbanas representadas foi realizada com finalidade de subsidiar a operação censitária e as demais pesquisas do IBGE. A classificação dos espaços em urbanos e rurais é realizada a partir de interpretações sobre a concentração e dispersão de domicílios e infraestruturas urbanas e observando-se os mesmos pressupostos metodológicos da Malha Intermediária de Setores Censitários 2020, detalhados em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/26565-malhas-de-setores-censitarios-divisoes-intramunicipais.html?=&t=sobre

Os topônimos das localidades mapeadas são obtidos a partir de metodologia que congrega o acesso a registros administrativos e mapeamentos produzidos por diversas instituições, os trabalhos de campo realizados pelas equipes do IBGE e as denominações atribuídas pelos informantes das pesquisas estatísticas. Por isso, são esperadas variações locais dos nomes atribuídos, não tendo o IBGE atribuição de oficialização da toponímia local.

Além das Terras Indígenas oficialmente delimitadas, foram representados no mapeamento os agrupamentos indígenas mapeados pelo IBGE. Eles são diferenciados no mapeamento pela inserção do prefixo “Aldeia Indígena” antes do nome da localidade. O conceito de agrupamento indígena adotado nesta publicação é o mesmo da Base de Informações sobre os Povos Indígenas e Quilombolas 2019, detalhado em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/tipologias-do-territorio/27480-base-de-informacoes-sobre-os-povos-indigenas-e-quilombolas.html?=&t=o-que-e

Como a consulta prévia à população quilombola sobre os dados de localização das comunidades quilombolas representados no mapeamento não pôde ser concluída a tempo da consolidação do produto para divulgação, buscando-se observar o direito de consulta prévia à população quilombola, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e consolidada no anexo LXXII do Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019, foi omitido o prefixo “Comunidade Quilombola” dos topônimos aglomerados assim identificados, sendo representados apenas pelo núcleo do topônimo.

Os arquivos dos mapas publicados foram dimensionados de acordo com a escala do mapa, em tamanho A0, conforme a ABNT NBRNM-ISO 216. Em alguns Municípios, devido à extensão territorial ou à densidade de informações a serem representadas, foi necessária a adoção do nível geográfico imediatamente inferior – distritos ou subdistritos – como recorte do mapeamento. Para os municípios que se encontravam nessa situação, porém que possuem apenas um distrito e nenhum subdistrito, os mapas foram produzidos a partir de recortes operacionais definidos pelo IBGE exclusivamente para fins desta coleção.

Limitações de uso dos Mapas Municipais

A Fundação IBGE é uma entidade integrante da Administração Federal Indireta na categoria de Fundação Pública, responsável por manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional nos termos do artigo 21º, inciso XV da Constituição Federal.

Nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “d”, do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, instituída pelo Decreto-lei nº 161, de 13.02.1967 e regida pela Lei nº 5.878, de 11.05.1973 e Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto no 4.740, de 13/06/2003 com as seguintes atribuições legais:

"retratar o Brasil, com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, demográfica e sócio-econômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental".

Além disso, como produto da composição de diferentes fontes e de melhorias realizadas em várias épocas, a Base Territorial Censitária acompanha a evolução das geotecnologias e, desse modo, apresenta limitações de georreferenciamento. Consequentemente, pode haver discrepâncias posicionais em relação ao mundo real, em algumas áreas do território. O IBGE não se responsabiliza pela correção dessas imperfeições e nem de outras porventura existentes.

Por mais que a Fundação IBGE venha incorporando uma série de aprimoramentos com base nas recentes geotecnologias para geração de seus mapas municipais, esta coleção não é produzida com os preceitos técnicos compatíveis de localização, forma e dimensões que caracterizam produtos regidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT NBR 13.133 e 14.166) e pela norma de Georreferenciamento e Certificação dos Imóveis Rurais (INCRA – Lei 10.627 e suas regulamentações e instruções normativas) ao ponto de subsidiar decisões de ordem legal em nível de ocupação ou ordenamento territorial.

Em específico, o mapeamento censitário se constitui em uma infraestrutura de Base Territorial, concebida e gerada para atender as etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos em cumprimento a missão institucional do IBGE. Por isso, vale-se de informações e registros administrativos produzidos por diversos órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil, não tendo o objetivo de validação inicial das informações mapeadas para finalidades que não sejam o próprio uso realizado pelo IBGE em seus censos e pesquisas.

Destaca-se que as Fronteiras Internacionais são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores - Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites. Divisas Estaduais e Limites Municipais são de responsabilidade de Órgãos Estaduais. As subdivisões intramunicipais (distritos, subdistritos etc.) são de responsabilidade dos Municípios.

Quaisquer questões referentes aos limites das áreas especiais representadas – Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação – devem ser encaminhadas ao respectivo órgão produtor da informação, não tendo o IBGE nenhuma responsabilidade sobre a sua delimitação.

Isto posto, não há dúvidas de que embora, se disponha de uma série de dados referenciais do território em geral, os mapas do IBGE não cabem como instrumento legal de definição, localização, demarcação ou registro público de imóveis ou para definir limites de quaisquer tipos de equipamentos urbanos, do parcelamento do solo municipal que impliquem na administração de IPTU, TSU, ITBI, ISSQN ou qualquer outro instrumento de planejamento territorial ou fiscal, tampouco para definição, controle ou posse de patrimônio territorial ou da subordinação de imóveis urbanos ou rurais, planos diretores, processos de aprovação ou vinculação de loteamentos, processos de administração cadastral, fiscal ou socioeconômica, linhas de dutos, usinas, aeroportos, antenas, poços de petróleo/gás, áreas de mineração, torres de parques eólicos, praças de pedágio, posto fiscal e quaisquer outras edificações ou instalações de ordem comercial ou industrial.

A Fundação IBGE está restrita aos referidos regramentos administrativos e à consagração dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, impessoalidade ou finalidade, eficiência, indisponibilidade, moralidade administrativa, dentre elas a da prevalência do ordenamento jurídico de interesse público, por força do disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Embora os Mapas Municipais do IBGE sejam utilizados atualmente como referência para diversas atividades e por diversos órgãos públicos, privados e a sociedade em geral, o IBGE, não é um órgão com atribuição legal de definição e demarcação de limites territoriais. Os limites municipais aqui representados não devem ser considerados como sendo demarcações ou caracterizações oficiais.

Essa série de mapas, não faz parte da série de produtos referente ao Mapeamento Sistemático Terrestre, desta forma, não se enquadra em critérios técnicos estabelecidos para intervalo de representação de 1:25.000 a 1:1.000.000 dependendo da região do país.

O IBGE agradece a gentileza da comunicação de eventuais falhas e omissões nos dados geográficos.

Sobre a publicação - 2022

Introdução

Os mapas dos 5.568 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, são gerados novamente considerando a situação vigente da divisão político‐administrativa brasileira, incorporando todas as atualizações de limites territoriais municipais comunicadas ao IBGE até 31 de julho de 2022, bem como demais ajustes territoriais ocorridos neste período, constantes da Malha Municipal Digital produzida anualmente pela Coordenação de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE.

Informações sobre a metodologia

A metodologia envolve o processamento automatizado em ambiente de Sistema de Informações Geográficas, utilizando o software livre e aberto QGIS, de informações presentes em geosserviços e de dados vetoriais provenientes dos bancos de dados do IBGE. Como resultado, são produzidos arquivos em formato GeoPDF que podem ser visualizados em formato georreferenciado por meio de quaisquer plataformas de Sistemas de Informações Geográficas – SIG ou outros softwares de geoinformação. Podem ser acessados ainda sem georreferenciamento por meio de qualquer software compatível com o formato PDF.

As configurações geoespaciais disponibilizadas utilizam da Projeção Cônica Equivalente de Albers, com os seguintes parâmetros para o Brasil:

  • Longitude origem: -54°
  • Latitude origem: -12°
  • Paralelo padrão 1: -2°
  • Paralelo padrão 2: -22°

O sistema de referência utilizado foi o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), conforme Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005, disponível em: http://geoftp.ibge.gov.br/metodos_e_outros_documentos_de_referencia/normas/rpr_01_25fev2005.pdf

Os Mapas Municipais consistem no retrato mais atualizado possível do território municipal, com foco na comunicação funcional e simplificada, contemplando os seguintes níveis de informação:

  • Divisão político-administrativa considerando as fronteiras internacionais, divisas estaduais, limites municipais e a divisão intramunicipal (Distritos e Subdistritos).
  • Delimitação de Áreas Especiais: Terras Indígenas oficialmente delimitadas, Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, Projetos de Assentamentos e Unidades de Conservação;
  • Delimitação das áreas urbanas das cidades, vilas e núcleos urbanos;
  • Principais localidades rurais;
  • Pontos de referência locais;
  • Informações sobre o sistema viário;
  • Hidrografia.

Acesso ao produto - 2022

Arquivos por Unidades da Federação

Saiba mais - 2022

A elaboração de mapas municipais faz parte das atividades do IBGE desde a sua fundação.

Desde então, as técnicas de produção dos Mapas Municipais, com o avanço das geotecnologias, foram modernizadas, passando do suporte em papel em meio analógico para o formato digital, o que permitiu automatizar a linha de produção. Agregaram-se as imagens orbitais ou aéreas, possibilitando ampliar a precisão e a renovação das informações mapeadas.

Nesse processo de atualização continuada, os períodos intercensitários também são marcados por esforços contínuos de acompanhamento das transformações do espaço brasileiro, decorrentes do processo de ocupação do território. E nesse âmbito, o IBGE desenvolveu ao longo dos anos, grande experiência na manutenção de uma base territorial, permanentemente atualizada em ciclos anuais, que vêm ampliando a correlação da visão geográfica nos levantamentos estatísticos, incluindo efeitos nos procedimentos de seleção de amostras domiciliares.

Somando-se a esses aspectos, e com a riqueza de dados oriundos de diversas fontes do IBGE, a qualidade do mapeamento municipal vem se tornando, significativamente melhor a cada ano, e, se mostrando, um instrumento consolidado combinado aos fatores de clareza visual, precisão geoespacial e atualidade, que torna a Base Territorial e mapas derivados, fundamentais para o IBGE, além de contar, com as eventuais contribuições de instituições estaduais e municipais, e, público em geral a respeito de melhorias e complementações.

Downloads

Notícias e Releases

Coleção de Mapas Municipais 2022 traz um panorama dos territórios municipais

O IBGE divulga nesta terça-feira, 7/5, a Coleção de Mapas Municipais 2022 com o resultado do mapeamento...

07/05/2024

IBGE lança coleção de mapas municipais 2020

O IBGE lançou hoje (30) a Coleção de Mapas Municipais 2020 atualizados para toda a extensão do território...

30/08/2021

Ver mais notícias