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Áreas Territoriais

O que é

Trata-se do reprocessamento anual dos valores das áreas territoriais dos 5.568 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, produzidas pelo IBGE, de acordo com a estrutura político-administrativa vigente em 31/07/2022, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.

Os dados incorporam as atualizações de limites territoriais municipais ocorridas após o Censo Demográfico 2010 e as praticadas nas Estimativas Populacionais Anuais no período de 2011 a 2021, bem como demais ajustes territoriais ocorridos neste período, constantes da Malha Municipal Digital 2022, produzida anualmente pela Coordenação de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE, para atender as etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares, Estimativas Populacionais Anuais e Censos.

Para a superfície do Brasil foi calculado o valor de 8.510.417,771 km², publicado no DOU nº59, de 27 de março de 2023, conforme Portaria Nº PR-197, de 21 de março de 2023.

Resoluções e legislação

Portaria Nº PR-197, de 21 de março de 2023

O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA(IBGE), no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177,de 18 de agosto de 2022, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a revisão periódica das áreas dos Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência para as pesquisas e publicações desta Fundação, RESOLVE:

Do objeto e do âmbito de aplicação

Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço a seguir a partir do dia 29 de março de 2023: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=acesso-ao-produto, que apresenta o quadro territorial vigente em 31 de julho de 2022, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.

Das disposições gerais

Art. 2º Atribuir à Diretoria de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.

Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Da revogação

Art. 4º Fica revogada a Portaria do Presidente/IBGE nº 73, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 29 de março de 2023.

CIMAR AZEREDO PEREIRA

(Publicada no DOU nº 59 de 27/3/2023, Seção 1 página 88)

Portaria Nº PR-73, de 21 de fevereiro de 2022

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 22 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.859, de 19 de novembro de 2021, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do dia 09 de março de 2022: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html, que segue o quadro territorial vigente em 30/04/2021, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE e processadas com vistas as Estimativas de População 2021.

Art. 2º Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios. Os valores de área estão de acordo com o quadro territorial vigente em 30/04/2021, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE e processadas com vistas as Estimativas de População 2021.

Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 47, de 1° de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 02 de março de 2022.

EDUARDO L. G. RIOS NETO

(Publicada no DOU nº 38 de 23/2/2022, Seção 1 página 98)

Portaria Nº PR-47, de 1º de março de 2021

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 1º de março:
https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, que segue o quadro territorial vigente em 30/06/2020, data de referência das Estimativas Populacionais 2020.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 177, de 15 de maio de 2020.

Susana Cordeiro Guerra

(Publicada no DOU nº 41 de 3/3/2021, Seção 1 página 18)

Portaria nº 177, de 15 de maio de 2020

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 20 de maio:

https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, que segue o quadro territorial vigente em 30/04/2019, data de referência das Estimativas Populacionais 2019, processada em 2019.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 1, de 18 de março de 2019.

Susana Cordeiro Guerra

(Publicada no DOU nº 94 de 19/05/2020, Seção 1 página 32)..

Resolução Nº PR-01, de 18 de março de 2019

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superficies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessaFundação,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 19 de março:
https://www.ibge.gov.br/geociencias-novoportal/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=o-que-e, segundo o quadro territorial vigente em 30/04/2018, data de referência das Estimativas Populacionais 2018, processada em 2018.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 1, de 28 de junho de 2018.

Susana Cordeiro Guerra

(Publicada no DOU nº 53 de 19/03/2019, Seção 1 página 15)

Resolução Nº PR-01, de 28 de junho de 2018

Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superficies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessaFundação,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 29 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2017, data de referência das Estimativas Populacionais 2017, processada em 2017.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 2, de 29 de junho de 2017.

Roberto Luís Olinto Ramos

(Publicada no DOU nº 124 de 29/06/2018, Seção 1 página 122)

Resolução Nº PR-02, de 29 de junho de 2017

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 30 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2016, data de referência das Estimativas Populacionais 2016, processada em 2017.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 2, de 21 de junho de 2016.

Fernando José de Araújo Abrantes

(Publicada no DOU nº 124 de 30/06/2017, Seção 1 página 96)

Resolução Nº PR-02, de 21 de junho de 2016

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço abaixo, a partir do próximo dia 30 de junho:
https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2015, data de referência das Estimativas Populacionais 2015, processada em 2016.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução da Presidência nº 7, de 04 de dezembro de 2015.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 118 de 22/06/2016, Seção 1 página 87)

Resolução Nº PR-07, de 04 de dezembro de 2015

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço: https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2014, data de referência das Estimativas Populacionais 2014, processada em 2015.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resoluções da Presidência nº 4, de 22 de outubro de 2014.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 234 de 08/12/2015, Seção 1 página 86)

Resolução Nº PR-04, de 22 de dezembro de 2014

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, resolve:

Art. 1º. Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço: https://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm, segundo o quadro territorial vigente em 01/07/2013, data de referência das Estimativas Populacionais 2013, processada em 2014.

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, nº 2 de 12 de maio de 2008, nº 01 de 15 de janeiro de 2013 e demais disposições contrárias.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 248 de 23/12/2014, Seção 1 página 122)

Resolução Nº 01, de 15 de janeiro de 2013

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou por melhor representação cartográfica dos polígonos estaduais, municipais e de setores censitários, utilizados no Censo Demográfico 2010, com o uso de geotecnologias disponíveis, resolve:

Art. 1º - Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes dos ANEXOS desta Resolução, segundo o quadro territorial vigente na data de referência do Censo Demográfico, 1º/8/2010.

Art. 2º - Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º - Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, e nº 2, de 12 de maio de 2008, e demais disposições contrárias.

Wasmália Socorro Barata Bivar

(Publicada no DOU nº 16 de 23/01/2013, Seção 1 págs 48 com ANEXOS até 60)

Resolução Nº 05, de 10 de outubro de 2002

O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, usando de suas atribuições e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais, freqüentemente demandam conhecimentos sobre as áreas das superfícies contidas pelos polígonos circundantes destes territórios, e considerando que a Diretoria de Geociências-DGC promoveu a revisão e a atualização dos valores das áreas dos Estados e dos Municípios, empregando processos computacionais que permitiram a fixação das coordenadas dos pontos que integram os perímetros dessas superfícies territoriais, a partir da consolidação do Arquivo Gráfico Municipal-AGM, resolve:

Art. 1º - Aprovar os valores constantes nas tabelas anexas, para as áreas territoriais dos Estados e Municípios Brasileiros, segundo quadro territorial vigente em 01/01/2001.

Art. 2º - Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º - Atribuir à Diretoria de Geociências articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações-CDDI, a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições contrárias.

Sérgio Besserman Vianna

(Publicado no Diário Oficial da União Nº 198 - Seção 1, de 11/10/2002, p. 48 à 65)

Sobre a publicação - 2022

O redimensionamento dos valores de áreas é próprio da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, que implica na atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais com a utilização continuada de melhores técnicas e de melhores insumos de produção e também para refletir as eventuais alterações nos limites político-administrativos por justificativas legais ou judiciais.

O cálculo da área territorial do Brasil em 2022, resultou no valor total de 8.510.417,771 km², indicando um ajuste de mais 72,231 km² do valor publicado em 2021 que foi de 8.510.345,540 km².

Os valores de referência para cada ente federativo podem ser acessados via planilhas nos formatos Microsoft Excel (.xls) e OpenOffice-Calc (.ods) ou via atributos nos arquivos vetoriais da Malha Municipal Digital. Os dados estão disponíveis no site para download:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais/15774-malhas.html?edicao=36516&t=acesso-ao-produto

A documentação completa em relação às características técnicas, históricas e legais em relação ao uso da Malha Municipal Digital está descrita na Nota Metodológica “Malha Municipal Digital e Áreas Territoriais 2022: Malha Municipal Digital e Áreas Territoriais 2022: Informações Técnicas e Legais para a Utilização dos Dados Publicados” cujo o arquivo em PDF encontra-se junto com os arquivos das Áreas Territoriais2022 disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101998

Acesso ao produto - 2022

Área territorial - Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e Municípios ( xls | ods )

Publicações - 2022

Saiba mais - 2022

Histórico

A primeira estimativa oficial para a extensão superficial do território brasileiro data de 1889. O valor de 8.337.218 km² foi obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.

A partir de 1922, a estimativa que passou a constar nas publicações oficiais brasileiras, de autoria da Comissão Organizadora da Carta do Brasil, do Clube de Engenharia, era de 8.511.189 km². A diferença de 173.971 km² em relação à primeira estimativa explicava-se pelos acréscimos territoriais verificados no período republicano, e também pela melhor qualidade da documentação cartográfica de apoio e os processos de cálculo mais rigorosos, baseados no uso de planímetros mecânicos.

Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de 02/02/1938, passou a ser atribuição do IBGE – através do Conselho Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “... a revisão da área do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos municípios, efetuando-se, se possível, o conjunto das áreas distritais...”.

Em 1945, com o progresso dos trabalhos cartográficos, em especial os de atualização da Carta do Brasil ao Milionésimo, procedeu-se à revisão da área oficial do Brasil. Em 22/06/1946, através da Resolução nº 195, a Assembleia Geral do Conselho Nacional da Geografia aprovou para divulgação e uso oficial, o valor de 8.516.037 km².

A elaboração e publicação de novas folhas da Carta do Brasil ao Milionésimo tornaram possível a revisão do traçado dos limites internacionais e interestaduais, bem como da linha do litoral. Nos estudos e interpretações geográficas para o estabelecimento dos limites das águas internas e áreas territoriais, recorreu-se aos conceitos então divulgados pelo United States Bureau of the Census. Desse modo, a revisão da área do Brasil, aprovada pela Resolução nº 392, de 29/10/1952, da Assembleia Geral do Conselho Nacional de Geografia, tornou oficial o valor de 8.513.844 km².

Seguindo os conceitos que orientaram a revisão dos trabalhos no início da década de 50 e aproveitando as edições sucessivas das folhas da Carta ao Milionésimo, as áreas do Brasil, dos Estados e dos Municípios passaram a serem revisadas em base decenal. Nessa sequência, o valor divulgado para a década de 1980 foi de 8.511.965 km².

Na década de 1990, iniciou-se uma reformulação técnica, metodológica e conceitual no cálculo das áreas estaduais e municipais. O processamento automatizado ganhou força a partir da digitalização de cartas topográficas. Desde então, o aperfeiçoamento contínuo do processo de cálculo das áreas territoriais vem aportando um ganho de qualidade que se reflete em discrepâncias em relação aos resultados anteriormente divulgados para as superfícies estaduais e municipais. Cabe esclarecer que a promulgação da Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 18, as alterações territoriais passaram a ser da competência dos Estados e Municípios.

Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 31/12/1993 totalizaram, para a superfície do Brasil, o valor de 8.547.403,5 km² (incluindo as ilhas oceânicas), o que corresponde a uma diferença de 0,42% a mais em relação ao valor anterior. Para a grande maioria dos estados as diferenças entre os valores referentes a 31/12/1993 e aqueles publicados anteriormente, na década de 1980, não excedem 0,6% da área territorial. As exceções ficam por conta dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, com diferenças de +5%, -4% e +4%, respectivamente, resultantes da revisão dos limites estaduais sobre bases cartográficas de maior precisão e da introdução de nova metodologia de cálculo.

Em 1997 teve início, em grande escala, o processo de digitalização automática e semiautomática com a utilização de novos equipamentos e programas computacionais. Essa mudança no modus operandi do processo de digitalização influenciou os resultados, gerando novos valores para as áreas dos municípios a partir de 1999. Nesta nova metodologia adotou-se como projeção cartográfica a Projeção Cilíndrica Equivalente, na qual inexiste deformação de área.

Segundo essa concepção de aprimoramento contínuo efetuou-se o recálculo de áreas por ocasião do Censo 2000. A área do Brasil resultante, publicada na Sinopse Preliminar do Censo 2000, foi de 8.514.215,3 km², registrando-se uma diferença de 33.188,2 km² ou, aproximadamente, 0,39% para menos em relação ao valor da década de 1990. Na estimativa populacional de 2000 foi incluída a área de 2.977,4 km² referente à histórica pendência entre os Estados do Ceará e do Piauí. As informações referentes à população da área em questão foram coletadas naquele Censo em setores censitários específicos e incorporadas aos municípios pertinentes.

Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001 (Resolução da Presidência do IBGE, R.PR-5/02, de 10/10/2002), totalizaram para a superfície do Brasil o valor de 8.514.876,599 km², o que corresponde a um incremento de aproximadamente 0,008% do valor publicado na Sinopse Preliminar do Censo 2000, com as seguintes incorporações:

  • As áreas das ilhas de Trindade e Martins Vaz foram incorporadas ao município de Vitória (ES conforme lei municipal segundo DECRETO n° 8.054 que cria a Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas;
  • No Rio Grande do Sul, as áreas referentes às Lagoas dos Patos e Mirim foram incorporadas à área do Estado segundo a Constituição Estadual de 1988;
  • Ainda com relação ao Rio Grande do Sul, cabe esclarecer que o município de Pinto Bandeira, em função de Medida Cautelar, que suspendeu provisoriamente a Lei nº. 11.375/99 de criação do referido município, teve a sua área (105,156 km2) agregada ao município de origem, Bento Gonçalves.
  • No estado do Rio de Janeiro, as áreas dos municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé estão em conformidade com a liminar judicial.

Para a Sinopse do Censo 2010, tendo como referência espacial a malha de polígonos dos setores censitários urbanos e rurais do território nacional, a área do Brasil resultou em 8.515.692,272 km2, indicando um incremento de aproximadamente 0,01% do valor publicado em 2001, com destaque para as seguintes alterações:

  • A área do Estado da Bahia passou a incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos, que se encontra subordinado ao Município de Caravelas conforme Lei Geral 12978 de 01/06/1944;
  • • A área do Estado de Santa Catarina passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº 13.993 de 20 de março de 2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08 de janeiro de 2000...”;

Apesar de não terem efeito sobre o valor total calculado para a área do Brasil, algumas alterações nas áreas anteriormente publicadas para alguns estados, são decorrentes das alterações cartográficas que se fizeram necessárias por diferentes motivos, conforme destacado abaixo:

  • Ajustes cartográficos comunicados oficialmente ao IBGE por órgãos estaduais, responsáveis pela estrutura político-administrativa de acordo com a Constituição Federal de 1988;
  • Ajustes nos valores de área dos Estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba em conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento de referência para todos os limites interestaduais do Brasil;
  • Ajustes nos valores de área dos Estados de Alagoas e de Pernambuco em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.578, de 13 de agosto de 1946;
  • Obtenção dos valores de área dos Estados do Acre e do Amazonas a partir do Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04 de dezembro de 1996, em consonância com a Resolução do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008;
  • Adoção dos valores de área dos Estados do Tocantins e Bahia em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733–O do Estado do Tocantins; a adoção destes limites será utilizada até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias nºs 347 e 652;
  • Modificações na pertinência territorial de algumas localidades por decisões judiciais (Liminares e Mandados) ou por parecer normativo da Procuradoria Federal no IBGE.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2013 resultou no valor total de 8.515.767,049 km2 onde destacamos as principais alterações significativas nos valores territoriais:

  • Alterações proporcionais municipais em face de criação de 5 novos municípios, totalizando 5.570 municípios brasileiros em 2013:
  • No Estado do Pará foi instalado o município de Mojuí dos Campos em 01 de janeiro de 2013, com área de 4.988,236 km2 desmembrado do município de Santarém;
  • No Estado de Santa Catarina foram instalados em 01 de janeiro de 2013 os municípios de Pescaria Brava com área de 105,169 km2, desmembrado do município de Laguna e também o município de Balneário Rincão com área de 64,636 km2, desmembrado do município de Içara;
  • No Rio Grande do Sul foi instalado o município de Pinto Bandeira em 01 de janeiro de 2013, com área de 105,072 km2, desmembrado do município de Bento Gonçalves;
  • No Mato Grosso do Sul foi o instalado o município de Paraíso das Águas em 01 de janeiro de 2013, com área de 5.032,469 km2, desmembrado dos municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Água Clara.

No Estado da Bahia, diversos municípios sofreram alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.057 de 11/01/2011, Lei nº 12.564 de 10/01/2012, Lei nº 12.565 de 10/01/2012, Lei nº 12.608 de 27/12/2012; Lei 12.629 de 04/01/2013; Lei 12.630 de 07/01/2013; Lei 12.631 de 07/01/2013; Lei 12.635 de 08/01/2013; Lei 12.636 de 10/01/2013; Lei 12.637 de 10/01/2013 e Lei 12.638, de 10/01/2013.

No reprocessamento da área territorial do Brasil, em relação aos valores oficiais de 2002, foi adotado o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), cuja principal vantagem, em relação aos demais sistemas de referência utilizados, está no uso direto da tecnologia de GPS (Global Positioning System - Sistema Global de Referenciamento), importante ferramenta para a atualização de mapas, além de outros usos como o controle de frota de empresas transportadoras e navegação aérea, marítima e terrestre, em tempo real. O SIRGAS2000 permite maior precisão no mapeamento do território brasileiro e na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a adoção desse novo sistema pela América Latina contribuirá para o fim de uma série de problemas originados na discrepância entre as coordenadas geográficas apresentadas pelo sistema GPS e aquelas encontradas nos mapas utilizados atualmente no continente. O emprego do SIRGAS2000 foi definido pela Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005, disponível em ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/projeto_mudanca_referencial_geodesico/legislacao/rpr_01_25fev2005.pdf

Para o resultado da Área Territorial do Brasil em 2014, foi mantido o valor total da área do território nacional, de 8.515.767,049 km2 onde destacamos as alterações significativas nos valores territoriais:

  • Ajustes nos valores de área dos Estados de Alagoas e de Pernambuco em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.578, de 13 de agosto de 1946, realizado em consonância com os órgãos estaduais;
  • Alterações de limites territoriais municipais, no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2014, pertencentes aos estados de Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul;
  • O Estado da Bahia apresenta o maior número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.906 de 07/01/2013, Lei nº 12.907 de 26/09/2013, Lei nº 12.919 de 19/11/2013, Lei nº 12.926 de 18/12/2013, Lei nº 12.907 de 26/09/2013, Lei nº 12.919 de 19/11/2013, Lei nº 13.179 de 26/05/2014, Lei nº 13.175 de 26/05/2014, Lei nº 12.926 de 18/12/2013.

Para o resultado da Área Territorial do Brasil em 2015, foi mantido o valor total da área do território nacional, de 8.515.767,049 km2 onde destacamos as alterações significativas nos valores territoriais:

  • Ajustes nos valores de área dos Estados de Rondônia e Mato Grosso em função de correção da representação e materialização do descritivo legal, homologada através do convênio do IBGE com os órgãos estaduais SEPLAN – RO e SEPLAN-MT;
  • Ajustes nos valores de área dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul decorrentes da atualização dos traçados das fronteiras internacionais do Brasil com os países vizinhos Uruguai e Argentina, totalmente incorporadas conforme definido pela Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL) e disponível em http://scdl.itamaraty.gov.br/pt-br/scdl.xml. A fronteira com o Paraguai foi parcialmente atualizada nesta versão da Malha, no trecho limítrofe com o estado do Paraná;
  • No Rio Grande do Sul, a área referente à Lagoa Mirim, que foi incorporada desde 2002 à área do Estado, segundo a Constituição Estadual de 1988, sofreu alteração em consequência dos ajustes na fronteira com o Uruguai;
  • Ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias como imagens orbitais, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação;
  • Alterações de limites territoriais municipais, no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2015.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2016 resultou no valor total de 8.515.759,090 km2 indicando um ajuste menor que 0,001% do valor publicado em 2015 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • No Estado da Bahia que apresentou significativo número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação de Leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais: Lei nº 13.350 de 22/05/2015, Lei nº 13.367 de 30/06/2015, Lei nº 13.363 de 29/06/2015, Lei nº 13.361 de 29/06/2015, Lei nº 13.366 de 29/06/2015, Lei nº 13.365 de 29/06/2015, Lei nº 13.356 de 29/06/2015, Lei nº 13.362 de 29/06/2015, Lei nº 13.360 de 29/06/2015, Lei nº 13.355 de 29/06/2015, Lei nº 13.357 de 29/06/2015, Lei nº 13.364 de 29/06/2015;
  • As demais alterações territoriais, se justificam: por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram refinamentos dos contornos dos polígonos estaduais e municipais; pelas ações promovidas pelos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2016; e pela incorporação dos traçados das fronteiras internacionais do Brasil com os países vizinhos Uruguai, Argentina e Paraguai (parcialmente), conforme definido pela Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL), órgão integrante do Ministério das Relações Exteriores, que têm por competência a execução dos trabalhos de demarcação e de caracterização das fronteiras internacionais do Brasil;
  • Essas alterações se concentraram nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2017 manteve o valor total de 8.515.759,090 km2 publicado em 2016 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • No Estado da Bahia que apresentou significativo número de municípios com alterações de seus limites em função da publicação de Leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais: Lei nº 13.721 de 27/04/2017, Lei nº 13.558 de 10/05/2016, Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017, 13.720 de 27 de abril de 2017;
  • No Estado do Maranhão, acordo homologado pela Justiça Federal na Seção Judiciária do Maranhão da 5ª Vara (Processo n. 41706-96.2013.4.01.3700) relacionado a consolidação das linhas divisórias acordadas entre os Municípios de São Luís e São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa;
  • No Estado do Espírito com a publicação da lei 10.640 de 12 de abril de 2017, que deu nova redação aos limites entre os municípios de Linhares, São Mateus, Cachoeiro do Itapemirim, Atílio Vivácqua, Itapemirim, Presidente Kennedy;
  • As demais alterações territoriais, se justificam: por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram refinamentos dos contornos dos polígonos estaduais e municipais; pelas ações promovidas pelos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, encaminhados ao IBGE até 30/abril/2017;
  • Essas alterações se concentraram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2018 resultou no valor total de 8.510.820,623 km2 indicando um ajuste menor que 0,001% do valor publicado em 2017 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • Nos Estados do Amapá, Pará e Maranhão apresentaram significativa alteração dos seus valores de áreas em função do refinamento da linha de costa, principalmente na foz do Amazonas, Foz do Pará e Tocantins (Baía de Marajó) e Foz do Mearim (Baía de São Marcos) por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram olhar mais aprofundado dos contornos dos polígonos estaduais e municipais com apoio dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA;
  • Também foram promovidos ajustes nas divisas entre Goiás e Distrito Federal, sendo o resultado dos estudos realizados em parceria entre os órgãos estaduais do DF e Goiás.
  • As alterações ocorridas nos limites territoriais praticadas para as Estimativas Populacionais de 2011 a 2018 se inserem no âmbito dos convênios de cooperação técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, em atenção à competência dos estados na delimitação definitiva dos municípios sob sua jurisdição, conforme estabelecido pelo § 4º do Artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2019, resultou no valor total de 8.510.295,914 km² indicando um ajuste menor que 0,001% do valor publicado em 2018 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • No estado de Roraima em função do refinamento do traçado da hidrografia do Brasil com os países vizinhos;
  • Nos estados do Maranhão, Pará e Amapá em função do refinamento da linha de costa e nas reentrâncias do litoral (baías, estuários ou deltas) por melhoria dos insumos cartográficos que permitiram detalhar os contornos dos polígonos estaduais e municipais;
  • Ajuste no traçado da divisa entre os Estados do Tocantins e Bahia em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal e ao Acordo firmado entre os referidos estados nos autos da Ação Cívil Originária - ACO 347;
  • Ajuste no traçado da divisa entre os Estados da Bahia e Goiás em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal autos da Ação Cívil Originária - ACO 347;
  • Ajuste no traçado da divisa entre os estados da Bahia e Sergipe em função da publicação do Relatório Técnico para atualização da linha divisória estadual publicado em conjunto pelos Estados em agosto de 2017;
  • No Estado da Bahia, diversos municípios sofreram alterações de seus limites em função da publicação das leis que dispõem sobre a Atualização das Divisas Intermunicipais do Estado da Bahia: Lei nº 12.057 de 11/01/2011, Lei nº 14.090 de 29/04/2019, Lei nº14.091 de 29/04/2019 Lei nº 14.092 de 29/04/2019;
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 0019118-93.2013.8.05.0000 que determina a incidência imediata dos efeitos inerentes à declaração de Inconstitucionalidade do § 1º, do art. 1º, da Lei estadual nº 12.564/2012, que atualizou os limites de Anagé com os municípios de Caetanos e Vitória da Conquista;
  • Publicação da Lei nº 16.821 de 9 de janeiro de 2019 que atualizou os limites dos municípios do Estado do Ceará;
  • Publicação da Lei nº 11.259 de 28 de dezembro de 2018, que consolidou e modernizou a divisão intermunicipal dos municípios do Estado da Paraíba;
  • Publicação da lei 10.852 de 13 de julho de 2018 que dá nova redação ao limite entre os municípios, fixados na lei nº lei 10.600 de 15 de dezembro de 2016, entre os municípios de Santa Teresa, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá no Estado do Espírito Santo;
  • Publicação da Lei 10.928 de 21 de novembro de 2018, que dá nova redação ao limite entre os municípios, fixados na lei nº lei 10.600 de 15 de dezembro de 2016, entre os municípios de Alegre e Jerônimo Monteiro no Estado do Espírito Santo;
  • Publicação da Lei nº 7.151 de 12 de setembro de 2018 que atualizou os limites dos municípios Campinas do Piauí, Isaías Coelho e Santo Inácio do Piauí no Estado do Piauí;
  • Publicação da Lei nº 8.524 de 30 abril de 2019 que atualizou os limites dos municípios de Cristinápolis, Tobias Barreto, Tomar do Geru, Itabaianinha e Tobias Barreto no Estado de Sergipe;
  • Publicação da Lei nº 8.525 de 30 abril de 2019 que atualizou os limites dos municípios de Japoatã, São Francisco, Pacatuba e Propriá no Estado de Sergipe;
  • Atualização de limites municipais nos estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro por indicação dos órgãos estaduais através dos Acordos de Cooperação Técnica com o IBGE;
  • As atualizações ocorridas nos limites territoriais praticadas para as Estimativas Populacionais de 2011 a 2019 se inserem no âmbito dos Acordos de Cooperação Técnica com os órgãos estaduais responsáveis pela Divisão Político administrativa – DPA, em atenção à competência dos estados na delimitação definitiva dos municípios sob sua jurisdição, conforme estabelecido pelo § 4º do Artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2020, resultou no valor total de 8.510.345,538 km² indicando um ajuste de 49,624 km² (0,001%) do valor publicado em 2019 que foi de 8.510.295,914 Km², onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:

  • Ajuste da hidrografia aos melhores insumos cartográficos disponíveis na fronteira internacional do estado do Acre com Bolívia e Peru.
  • Nas áreas dos Estaduais, foram realizados ajustes ao melhor insumo cartográfico nas divisas entre Goiás com os estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Tocantins; do estado do Maranhão com os estados do Piauí e Tocantins; e na divisa entre Alagoas e Sergipe (Rio São Francisco);
  • Em relação às Áreas Municipais, em função da publicação das atualizações territoriais relacionados ao cálculo das Estimativas Populacionais Anuais, foram atualizados os limites de 265 municípios a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado. A listagem dos municípios participantes podem ser consultada no seguinte documento: “Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação brasileiros com data de referência em 30 de julho de 2020: [notas metodológicas]”, disponível no site do IBGE. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101747.pdf
  • Em função da necessidade da atualização contínua da Base Territorial especificamente em relação ao desenho da malha municipal, foram realizados ajustes cartográficos em vários municípios, em função da disponibilidade de novos insumos cartográficos, em especial no que se refere a quantidade, nos estados do Acre, Tocantins, Maranhão e Piauí.

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2021, resultou no valor total de 8.510.345,540 km² indicando um ajuste de 0,02 km² do valor publicado em 2020 que foi de 8.510.345,538 km².

Este pequeno ajuste se deve ao fato da área ter sido calculada, este ano, sobre um único arquivo (BR_Pais_2021.shp) com os limites do Brasil ou invés de ser calculada através da somatória das áreas de cada município, sendo a diferença atribuída a não necessidade de arredondamento dos valores parciais. Em relação às alterações internas ressaltamos:

  • Em relação às Áreas Municipais, em função da publicação das atualizações territoriais relacionados ao cálculo das Estimativas Populacionais Anuais, foram atualizados os limites de 342 municípios a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado. A listagem dos municípios participantes podem ser consultada no seguinte documento: “Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação brasileiros com data de referência em 01 de julho de 2021: [notas metodológicas]”, disponível no site do IBGE. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101849.pdf
  • Em função da necessidade da atualização contínua da Base Territorial especificamente em relação ao desenho da malha municipal, foram realizados ajustes cartográficos em vários municípios, em função da disponibilidade de novos insumos cartográficos, em especial no que se refere a quantidade nos estados de Goiás (246 municípios) e Mato Grosso (48 municípios).

O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2022, resultou no valor total de 8.510.417,771 km², onde destacamos as seguintes alterações mais significativas:

• Em função da necessidade da atualização contínua da Base Territorial especificamente em relação ao desenho da malha municipal, foram realizados ajustes cartográficos em vários municípios, em função da disponibilidade de novos insumos cartográficos.

• Também foram realizados ajustes cartográficos no limite internacional do Brasil, nos Estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul com a Colômbia, o Peru e a Bolívia.

• A partir da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado, foram atualizados os limites de 174 municípios, nos estados de Tocantins, Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso. Conforme listagem de geocódigos e nomes dos municípios a seguir: Tocantins (1709302-Guaraí, 1716703-Colméia), Maranhão (2102374-Cachoeira Grande, 2107209-Nina Rodrigues, 2109304-Presidente Vargas), Rio Grande do Norte (2401305-Campo Grande, 2405207-Janduís, 2407609-Messias Targino), Pernambuco (2600401-Água Preta, 2600609-Alagoinha, 2600906-Amaraji, 2601003-Angelim, 2601201-Arcoverde, 2601300-Barra de Guabiraba, 2601508-Belém de Maria, 2601706-Belo Jardim, 2602308-Bonito, 2602506-Brejinho, 2602803-Buíque, 2602902-Cabo de Santo Agostinho, 2603504-Camocim de São Félix, 2603801-Capoeiras, 2604205-Catende, 2604403-Chã de Alegria, 2604502-Chã Grande, 2604809-Cortês, 2605202-Escada, 2605707-Floresta, 2605905-Gameleira, 2606101-Glória do Goitá, 2606408-Gravatá, 2606606-Ibimirim, 2607000-Inajá, 2607703-Itapetim, 2608206-Joaquim Nabuco, 2608255-Jucati, 2608305-Jupi, 2609105-Machados, 2609154-Manari, 2609402-Moreno, 2609709-Orobó, 2610004-Palmares, 2610509-Passira, 2610806-Pedra, 2610905-Pesqueira, 2611200-Poção, 2611309-Pombos, 2611408-Primavera, 2611804-Ribeirão, 2612406-Sanharó, 2613206-São João, 2613305-São Joaquim do Monte, 2613602-São José do Egito, 2613701-São Lourenço da Mata, 2613800-São Vicente Férrer, 2615805-Tupanatinga, 2616001-Venturosa, 2616407-Vitória de Santo Antão), Paraná (4100400-Almirante Tamandaré, 4101200-Antonina, 4101408-Apucarana, 4101853-Ariranha do Ivaí, 4102604-Barracão, 4102901-Bituruna, 4103107-Bocaiúva do Sul, 4103156-Bom Jesus do Sul, 4103453-Cafelândia, 4103800-Cambira, 4104600-Capitão Leônidas Marques, 4105805-Colombo, 4106456-Coronel Domingos Soares, 4107256-Douradina, 4107520-Esperança Nova, 4107850-Flor da Serra do Sul, 4108007-Florestópolis, 4108205-Formosa do Oeste, 4108304-Foz do Iguaçu, 4109500-Guaraqueçaba, 4110078-Imbaú, 4110508-Ipiranga, 4111258-Itaperuçu, 4111506-Ivaiporã, 4111555-Ivaté, 4113304-Laranjeiras do Sul, 4113908-Mallet, 4114351-Manfrinópolis, 4115457-Marquinho, 4116703-Nova Aurora, 4117214-Nova Santa Bárbara, 4117305-Ortigueira, 4118204-Paranaguá, 4118709-Paulo Frontin, 4118907-Pérola, 4120333-Prado Ferreira, 4121703-Reserva, 4122172-Rio Branco do Ivaí, 4122206-Rio Branco do Sul, 4122651-Rosário do Ivaí, 4122800-Salgado Filho, 4123204-Santa Cecília do Pavão, 4123824-Santa Lúcia, 4124053-Santa Terezinha de Itaipu, 4125357-São Jorge do Patrocínio, 4126009-São Sebastião da Amoreira, 4127502-Tibagi), Rio Grande do Sul (4300570-Alto Feliz, 4300661-André da Rocha, 4300703-Anta Gorda, 4300802-Antônio Prado, 4301404-Arvorezinha, 4301651-Barão, 4302105-Bento Gonçalves, 4302253-Boa Vista do Sul, 4302352-Bom Princípio, 4302808-Caçapava do Sul, 4303004-Cachoeira do Sul, 4303673-Campestre da Serra, 4304200-Candelária, 4304689-Capela de Santana, 4304804-Carlos Barbosa, 4305108-Caxias do Sul, 4305835-Coqueiro Baixo, 4305934-Coronel Pilar, 4306759-Doutor Ricardo, 4306908-Encruzilhada do Sul, 4307906-Farroupilha, 4308201-Flores da Cunha, 4308300-Fontoura Xavier, 4308607-Garibaldi, 4309555-Harmonia, 4309571-Herveiras, 4310306-Ilópolis, 4310439-Ipê, 4311239-Lagoa Bonita do Sul, 4311254-Lagoão, 4312377-Monte Alegre dos Campos, 4312401-Montenegro, 4312617-Muitos Capões, 4313086-Nova Pádua, 4313359-Nova Roma do Sul, 4314035-Pareci Novo, 4314068-Passa Sete, 4314506-Pinheiro Machado, 4314605-Piratini, 4314753-Poço das Antas, 4315131-Pouso Novo, 4315172-Protásio Alves, 4315206-Putinga, 4315453-Relvado, 4316501-Salvador do Sul, 4317004-Santana da Boa Vista, 4317251-Santa Tereza, 4318465-São José do Herval, 4318614-São José do Sul, 4319000-São Marcos, 4319356-São Pedro da Serra, 4319505-São Sebastião do Caí, 4319752-São Vendelino, 4320263-Segredo, 4320677-Sinimbu, 4320701-Sobradinho, 4322251-Tupandi, 4322509-Vacaria, 4322533-Vale do Sol, 4322806-Veranópolis, 4323309-Vila Flores), Mato Grosso (5101803-Barra do Garças, 5103403-Cuiabá, 5103908-General Carneiro, 5104807-Jaciara, 5106257-Nova Xavantina, 5108105-Tesouro), Goiás (5204706-Campinorte, 5212808-Mara Rosa).

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Serviço Obter Certidão de Área

O serviço Obter Certidão de Área consiste em receber solicitação do cidadão e encaminhar certidão que informa o valor da área territorial, em km², para cada um dos 5.568 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir dos valores que são reprocessados e divulgados anualmente pelo IBGE.

Os valores de áreas territoriais são baseados na Malha Municipal Digital, que é atualizada anualmente por procedimentos fundamentados em: alterações de natureza legal ou judicial; alterações na subordinação político administrativa de localidades; alterações cartográficos comunicadas pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa e/ou Assembleias Legislativas; aprimoramentos cartográficos em virtude de novos insumos de mapeamento e/ou melhores técnicas, a partir da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, visando atender às etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares e Censos.

A solicitação para a obtenção de Certidão de Área é realizada através do portal gov.br no seguinte link:
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-area

Informações necessárias para a solicitação
Informar se é pessoa física ou jurídica, a motivação para a solicitação, bem como o nome da Unidade da Federação -UF e do Município para o qual deseja a Certidão de Área.