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Pesquisa Trimestral do Couro

Tabelas - 4º trimestre 2023

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O IBGE adota uma política de revisão de dados divulgados desta operação estatística. Por revisão de dados entende-se toda e qualquer revisão programada de dados numéricos, em que são disponibilizadas novas informações que não estavam acessíveis quando da primeira divulgação, tais como: um dado tardio que substitui uma não resposta; ou um dado corrigido pelo próprio informante; ou um conjunto de dados que foi submetido a processo de crítica e imputação. Para informações mais detalhadas sobre a política de revisão de dados divulgados das operações estatísticas do IBGE,  consultar a relação das pesquisas conjunturais, estruturais e especiais realizadas pelo Instituto, com o respectivo procedimento de revisão adotado, no endereço: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101637.

Conceitos e métodos - 4º trimestre 2023

As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.

Informações Gerais

Objetivo
Obter informações estatísticas sobre a quantidade de couro cru de bovino adquirido e curtido. As informações produzidas fornecem aos órgãos do governo e entidades do setor privado subsídios para o acompanhamento e análise da evolução do setor coureiro. Permite ainda avaliar o abate bovino não captado pela Pesquisa Trimestral do Abate.
Tipo de operação estatística
Pesquisa de pecuária e aquicultura
Tipo de dados
Dados de Censo
Periodicidade de divulgação
Trimestral
População-alvo
Estabelecimentos que curtem 5 000 ou mais unidades de couro cru de bovino por ano.

Metodologia

A coleta de informações investiga um painel de informantes composto por todos os estabelecimentos que adquirem, anualmente, 5.000 ou mais unidades de couro cru inteiro de bovinos e fazem curtimento de couro bovino.
Os dados são coletados pelas agências do IBGE através de entrevista pessoal ou por meio eletrônico, digitados nas agências e enviados às Unidades Estaduais para crítica local, através de um sistema de informática próprio. Os arquivos digitais são então enviados à COAGRO para crítica e armazenamento no banco de dados.
Os dados da presente pesquisa não deverão ser comparados aos da antiga pesquisa de abate de animais, visto que as duas pesquisas guardam características distintas, não permitindo qualquer avaliação em conjunto.
A definição do corte foi efetuada a partir de informações da Pesquisa Anual do Couro relativas ao período de 1989 a 1995. O cadastro utilizado na pesquisa teve como base o cadastro da Pesquisa Anual de Couro de 1995, através do qual foram selecionados os estabelecimentos pertinentes ao corte preestabelecido (5.000 unidades de couro cru de bovinos). Com a elaboração deste novo cadastro, foi possível obter 98% da aquisição de couros inteiros de bovino com, somente, 43% do número de informantes da antiga pesquisa.
A quantidade total de couro adquirido pode servir como uma estimativa do abate total de bovinos, incluindo o abate informal que não é contabilizado pela Pesquisa Trimestral do Abate de Animais.
Técnica de coleta:
CASI - Questionário eletrônico autopreenchido, PAPI - Entrevista pessoal com questionário em papel, Fax ou correio eletrônico, Telefone
Crítica e imputação
A imputação está prevista nos casos em que, por alguma dificuldade na coleta ou recusa na prestação das informações, o questionário do estabelecimento não foi preenchido, e o estabelecimento é responsável por 1% ou mais da produção da UF.
Os dados são imputados com base nas informações do mesmo trimestre do ano anterior, ou, nos casos em que não existam informações no mesmo trimestre do ano anterior, a imputação então é baseada nos dados do trimestre imediatamente anterior, aplicando-se um fator de correção de acordo com as variações observadas nos estabelecimentos que responderam a pesquisa no trimestre.
A imputação pode ocorrer também com o auxílio de registros administrativos, que contenham dados de produção dos estabelecimentos inspecionados. Exemplo: Registro administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Temas

Temas e subtemas
Estatísticas econômicas setoriais, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Principais variáveis
· Quantidade de couro cru de bovino adquirida segundo a procedência; e
· Quantidade de couro cru de bovino segundo o método de curtimento.

Unidades de informação

Unidade de investigação
Estabelecimento
Unidade de análise
Unidade da Federação
Unidade informante
Estabelecimento.

Períodos de referência

Trimestre - 01/10/2023 a 31/12/2023
Data de início da coleta
01/01/2024
Data do fim da coleta
31/01/2024

Disseminação

Formas de disseminação
Publicação Digital (online), Banco de Dados Agregados - SIDRA
Nível de desagregação geográfica
Unidade da Federação
Nível de divulgação
Os resultados são divulgados em nível Brasil e Unidades da Federação. Os primeiros resultados são divulgados apenas em nível Brasil.

Instrumentos de coleta

COURO - Manual de instruções - Pesquisas trimestrais da pecuária
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/instrumentos_de_coleta/doc3558.pdf
COURO - Folha de atualização cadastral e questionário geral
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/instrumentos_de_coleta/doc3560.pdf.

Histórico

Até 1996, O IBGE levantou informações sobre o setor coureiro através da Pesquisa Anual do Couro (iniciada em 1986), que coletava informações em todos os estabelecimentos que efetuavam o curtimento do couro bovino, caprino, ovino e de outras espécies.
A partir de 1997, foi lançada a Pesquisa Trimestral do Couro, que investiga somente os estabelecimentos que adquirem, anualmente, 5.000 ou mais unidades de couro cru inteiro de bovino e fazem curtimento de couro bovino.
A partir do 1º trimestre de 1999, passou a coletar informações sobre a quantidade de couro cru de bovino recebido de terceiros para prestação de serviços de curtimento e a quantidade de couro importado, e deixou de coletar informações sobre o curtimento de peles de caprinos, ovinos e outras espécies.
A partir do 1º trimestre de 2018, atendendo solicitações de usuários de acesso às informações da conjuntura da Pecuária mais rapidamente após o fim do trimestre de referência, passaram a ser divulgados os Primeiros Resultados da Pesquisa Trimestral do Couro para nível Brasil. Os primeiros resultados estarão disponíveis cerca de um mês antes da divulgação geral.

Saiba mais

https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/CQ

Publicações - 4º trimestre 2023

O que é

Investiga informações sobre a quantidade de couro cru de bovino adquirida e curtida, tendo como unidade de coleta o estabelecimento que se dedica a essa atividade (curtume) e que adquire, anualmente, 5 000 ou mais unidades inteiras de couro cru bovino.

A Pesquisa Trimestral do Couro teve início em 1997 e se derivou da Pesquisa Anual do Couro, que foi reformulada e teve alteradas sua denominação e periodicidade, bem como a composição de seu cadastro de informantes. Em 1997 e 1998, foram investigadas as mesmas variáveis, porém, a partir do primeiro trimestre de 1999, a pesquisa passou a coletar, também, informações sobre a quantidade de couro cru de bovino recebida de terceiros para prestação de serviços de curtimento e a quantidade de couro importado, e deixou de coletar informações sobre o curtimento de peles de caprinos, de ovinos e de outras espécies. A partir de 2012, as informações sobre o couro importado deixaram de fazer parte da pesquisa, dado que era restrita a duas Unidades da Federação e ocorria em volume pouco significativo. Mais recentemente, em 2014, houve a introdução do questionário on line, e o informante passou a ter a opção de realizar o preenchimento dos dados pela Internet.

A pesquisa fornece informações sobre a quantidade de couro cru inteiro de bovino, assim discriminada: adquirida pelo curtume, segundo a procedência (de matadouro frigorífico, de matadouro municipal, de intermediários, como salgadores, de outros curtumes etc.); recebida de terceiros para curtimento no estabelecimento: recebida de terceiros para prestação de serviços de curtimento; curtida, segundo os métodos de curtimento (ao cromo, ao tanino vegetal e por outros métodos); e existente no último dia do trimestre de referência (estoques inicial e final). Não são considerados na investigação os estabelecimentos que apenas efetuam a salga (salgadores).

A periodicidade da pesquisa é trimestral, sendo que, para cada trimestre do ano civil, os dados são discriminados mês a mês. Sua abrangência geográfica é nacional, estando condicionada a um painel sistematicamente atualizado, com inclusões e exclusões de estabelecimentos em virtude da dinâmica dessa atividade produtiva. Os resultados são divulgados, preliminarmente, para Brasil e Unidades da Federação, com defasagem de um trimestre entre a coleta dos dados e sua divulgação. Os resultados agregados do ano de referência são divulgados quando ocorre a divulgação dos resultados do último trimestre do ano. Cabe ressaltar que esses dados ainda não são definitivos, podendo sofrer alterações até a divulgação dos resultados do primeiro trimestre do ano seguinte ao de referência da pesquisa.

A partir do primeiro trimestre de 2018, atendendo solicitações de usuários para acesso mais rápido às informações da conjuntura da pecuária, passaram a ser divulgados os "Primeiros Resultados" da Pesquisa Trimestral do Couropara o nível Brasil, em caráter provisório. Eles estarão disponíveis cerca de um mês antes da divulgação dos "Resultados Completos" no periódico Indicadores IBGE: Estatística da Produção Pecuária.

Séries históricas

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 Nota: as séries históricas são referentes apenas aos resultados completos da pesquisa.

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Erramos

Portaria de precedência

Divulgação dos resultados de indicadores conjunturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:

I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;

II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.

§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.

§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);

IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);

V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

VI - Contas Nacionais Trimestrais;

VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);

VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);

IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);

X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);

XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA 


 O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição: 

Ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Nassar Tebet Rocha

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro da Fazenda – Fernando Haddad

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 

Presidente da Caixa Econômica Federal - Carlos Antônio Vieira Fernandes

  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

 

Chefe de Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal do Presidente da República - Sandra Márcia Chagas Brandão

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

 


Presidente do IBGE
Marcio Pochmann
Atualizado em 1º de dezembro de 2023

  

Divulgação dos resultados de indicadores estruturais

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.

Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:

I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;

II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.

Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO

 

 

SIMCAD Agro

Sistema de Manutenção Cadastral das Pesquisas Agropecuárias

Sistema de entrevistas por telefone, assistidas por computador, denominado Computer Assisted Telephone Interview - CATI, que tem por finalidade atualizar os dados cadastrais das empresas que respondem às pesquisas agropecuárias do IBGE. As principais variáveis investigadas são: razão social, nome fantasia, endereço, dados do contato na empresa responsável pelo atendimento ao IBGE, informações sobre a atividade e a capacidade do estabelecimento. Essa atividade é desenvolvida continuamente, com o objetivo de corrigir erros de preenchimento ou atualizar informações.

A disponibilidade de estatísticas confiáveis e atuais depende, fundamentalmente, das informações prestadas. Assim sendo, contamos com sua imprescindível colaboração. 

Ressaltamos nosso compromisso de resguardar a confidencialidade das informações prestadas, que serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Além da garantia de o sigilo ser um compromisso da nossa instituição, é importante esclarecer a existência da Lei n º 5.534, de 14/11/1968, que impede a utilização das informações prestadas ao IBGE para efeitos fiscais ou ação legal. Do mesmo modo, lembramos o caráter obrigatório na prestação dessas informações, também previsto na legislação. 

Em caso de dúvida, consulte a página do IBGE, em www.ibge.gov.br . Para qualquer esclarecimento adicional sobre o SIMCAD AGRO, solicitamos contato pelo telefone 0800 721 81 81 ou pelo endereço eletrônico simcadagro@ibge.gov.br.  A identidade dos agentes de pesquisa pode ainda ser verificada pelo site respondendo.ibge.gov.br.

Desde já, agradecemos sua valiosa contribuição para a atualização desse importante banco de dados, imprescindível à construção de estatísticas sobre o setor agropecuário do Brasil.