Em 10 de fevereiro de 1999, era promulgada a Lei nº 9.787 que viabilizaria a fabricação e comercialização dos medicamentos genéricos. Vendidos com o nome do princípio ativo, possuem as mesmas características farmacológicas existentes nos medicamentos de referência. Estes são considerados inovadores e têm a eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Com a introdução dos genéricos no mercado, o paciente ganha no preço e na segurança. São baratos - 40% a menos que os de referência - porque os fabricantes não precisam investir nem em estratégias de marketing, nem em pesquisa, pois o princípio ativo já existe.
Quanto à qualidade, devem passar por testes específicos como os de bioequivalência e biodisponibilidade realizados pela Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade Federal do Ceará (UFCE) e nos laboratórios da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, todos seguindo as normas da ANVISA.
O primeiro teste analisa se a droga tem a mesma composição do produto de referência na mesma proporção e dosagem. Já o segundo avalia se o genérico gera o mesmo efeito no paciente e atinge a mesma concentração no sangue no mesmo tempo que o produto original.
De fevereiro a setembro do ano da implantação dos genéricos, foram 130 nomes chegando às prateleiras das farmácias.
Para saber mais sobre medicamentos genéricos, visite o site www.anvisa.gov.br.