De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados.
As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo.