Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes:
| Não entrega de produtos | ||
| Produtos com defeito | ||
| Propaganda enganosa | ||
| Serviços com defeito ou incompletos | ||
| Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.) | ||
| Serviços públicos: telefone, água, luz, gás | ||
| Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc. |
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.
Saiba como agir em alguns casos
| Defeito de fabricação do produto Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir: |
| a troca do produto ou | ||
| o abatimento no preço ou | ||
| o dinheiro de volta, corrigido monetariamente. |
| Defeito na prestação de serviço Nesse caso, o consumidor poderá exigir: |
| que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou | ||
| abatimento no preço ou | ||
| devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária. |
| Os prazos para reclamar O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é: |
| 30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos. | ||
| 90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos. |
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos. |