Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui também as doenças ocupacionais.

    As causas de um acidente podem ser naturais ou por falta de medidas de proteção.

    Neste último caso, o empregador pode ser punido com três meses a um ano de detenção, segundo o artigo 132 do Código Penal Brasileiro. Mas o grau de responsabilidade do empregador é relativo; portanto, a punição depende da situação e do tipo de acidente.

    Para avaliar a responsabilidade do empregador são considerados alguns fatores. Verifica-se se existe e como é administrado o treinamento de funcionários, o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos, o acompanhamento dos serviços realizados, a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros.

    Cada empresa deve elaborar seu próprio PPRA, através de um serviço especializado que pode ser terceirizado ou não.

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