Guia do Censo 2010 para Jornalistas
Quem é contado no Censo? - O Censo brasileiro adota o conceito de população residente ou “de direito”; ou seja, a população é enumerada no seu local de residência habitual. Outra alternativa, seria o levantamento da população “de fato”, ou seja, no local em que se encontrava na data de referência do Censo. Devido às características continentais do Brasil, aconselha-se o uso da primeira alternativa.
Quem NÃO é contado no Censo? - Por representarem território estrangeiro, as embaixadas, legações – representações diplomáticas de categoria inferior a embaixadas – ou consulados, ainda que estejam servindo de residência, não terão seus moradores recenseados, ou seja, contados.
O Censo conta os presos nos presídios, crianças que vivem em orfanatos,
pessoas internadas em hospícios ou que moram em asilos e em situação de rua? -
O Censo engloba as pessoas que residem em estabelecimento ou instituição
onde a relação entre os habitantes é restrita a normas de subordinação
administrativa. Esses locais recebem o nome de domicílio coletivo e, entre eles,
estão: hotéis, pensões, presídios, penitenciárias, quartéis, postos militares, asilos,
orfanatos, conventos, hospitais e clínicas - com internação - motéis, campings etc.
O IBGE ainda investiga os moradores dos domicílios particulares improvisados
ocupados, que são aqueles que, embora não construídos com a finalidade de servir de
moradia, estavam sendo utilizados como tal. Alguns exemplos: estabelecimentos não
residenciais (bares, lojas etc.), grutas, galpões, tendas, barracas em acampamentos,
habitações improvisadas sob pontes, viadutos etc.
Frequentemente, a denominada população em situação de rua possui
algum local de moradia, não obstante nele não esteja presente todos os dias.
Algumas situações mais comuns: a pessoa passa o dia na rua e se recolhe à noite em albergues ou instituições similares. A pessoa tem sua família residindo em um domicílio, quase sempre na periferia da cidade, para o qual retorna
periodicamente nos fins de semana ou quinzenalmente. A pessoa utiliza algum
tipo de domicílio improvisado (conforme definido acima). Em quaisquer das
situações descritas, ela será recenseada no domicílio que utiliza habitualmente.
Qual a definição de domicílio para o IBGE? -
Para o IBGE, domicílio é o “local estruturalmente separado e independente,
que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja
sendo utilizado como tal. Os critérios essenciais desta definição são os de
separação e independência. Entende-se por separação o local de habitação
limitado por paredes, muros ou cercas, coberto por um teto, permitindo a
uma ou mais pessoas que nele habitam isolar-se das demais, com a finalidade
de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio
ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentação
ou moradia. Por independência se entende quando o local de habitação tem
acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de
passar por locais de moradia de outras pessoas. Só caracteriza-se corretamente
domicílio quando forem atendidos simultaneamente os critérios de separação
e independência”.
Além disso, o Censo 2010 traz inovações no detalhamento para identificação
dos domicílios coletivos (asilo, hotel, penitenciária etc.) e características
do entorno (existência de iluminação elétrica, identificação do logradouro,
pavimentação etc.). No Glossário em anexo, você pode conferir as caracterizações
que o IBGE dá aos domicílios.