Nota técnica - 03/2001
Metodologia de Energia Elétrica - Esclarecimentos
A estimativa da variação de preços do subitem Energia Elétrica no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor, desde a sua implantação, é calculada a partir de uma conta teórica associada ao consumo médio mensal domiciliar obtido a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares. O preço do kwh e o valor de ICMS associado a esta conta é obtido mensalmente junto às concessionárias.
Com o plano de racionamento, que entrou em vigor a partir de 04 de junho deste ano, o preço médio cobrado por kwh passou a ser uma função do comportamento de cada unidade domiciliar, face a meta de redução de consumo, levando em conta efeitos de recebimento de bônus e pagamento de sobretaxa.
Um ajuste metodológico seria, então necessário, através do levantamento de valores médios mensais de contas efetivamente cobradas aos consumidores residenciais nas faixas de consumo do IPCA e do INPC. Assim, foi solicitado, às concessionárias de energia elétrica, planilhas contendo estes valores incluindo sobretaxas ou bônus, conforme a real situação de cada unidade de consumo.
A aparente simplicidade do ajuste proposto não se confirmou na prática, pois as planilhas solicitadas implicavam na execução de processamento novo e complexo para as concessionárias. Desde junho deste ano o IBGE vem interagindo com as concessionárias e a Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, com o objetivo de obter os valores médios das contas definidas para cada área. A complexidade já mencionada combinada com o momento de adaptação aos novos procedimentos na cobrança do serviço não possibilitaram o atendimento ao IBGE na forma requerida.
Assim, tendo em vista a impossibilidade operacional, no momento, do método proposto, o IBGE informa que está mantendo a metodologia de cálculo da variação de preços de energia elétrica , ou seja , vai captar apenas as variações de preços resultantes dos componentes das tarifas ( preço do kwh e ICMS). Não serão captados nos índices os efeitos sobre os preços relacionados ao recebimento de bônus e pagamento de sobretaxa.
Todo este processo de investigação, proposta e análise de viabilidade de metodologia alternativa foi acompanhado pelo Conselho Consultivo do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor que, passo a passo, referendou as ações e decisões do IBGE.
Os contatos com as concessionárias e ANEEL continuarão a ser feitos no sentido de identificar informações que permitam aperfeiçoar permanentemente a metodologia de cálculo do subitem Energia Elétrica.
Ficam mantidos integralmente, portanto, os procedimentos descritos em IBGE/SNIPC, Nota Técnica –02/2001, disponível no site do IBGE ( consulte www.ibge.gov.br)