Nota técnica - 02/2001
Metodologia de Cálculo da Estimativa da Variação de Preços do Subitem Energia Elétrica
A estimativa da variação de preços do subitem Energia Elétrica no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor, desde a sua implantação, é calculada a partir de uma conta teórica associada ao consumo médio mensal domiciliar de kwh obtido a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares e informações de preços obtidas junto às concessionárias. Os consumos médios são específicos para cada região e população objetivo do INPC ( famílias residentes nas áreas urbanas, com chefes assalariados e rendimentos mensais de 1 a 8 salários mínimos) e IPCA (famílias residentes nas áreas urbanas e rendimento mensal de 1 a 40 salários mínimos ).
Os procedimentos de coleta, cálculo e apropriação dos reajustes de preços são apresentados a seguir :
Coleta
Mensalmente, junto às concessionárias, são obtidos o preço do kwh e a alíquota do ICMS que incide sobre as contas em cada região. Neste momento, são obtidas a data do último reajuste de cada componente do cálculo e as informações sobre o procedimento de cálculo do valor das contas.
Cálculo
A partir da replicação do procedimento de cálculo das concessionárias, para cada nível de consumo médio, é calculado o valor da conta correspondente ao mês de referência. Calcula-se o relativo de preços, do mês, dividindo-se o valor do mês de referência pelo valor obtido no mês anterior.
Apropriação no SNIPC
Este relativo é apropriado nos índices mensais segundo o critério de competência, ou seja, um reajuste tem impacto no resultado do índice a partir do dia em que ocorre. Exemplificando: se o reajuste do kwh for no primeiro dia de referência, este reajuste é integralmente apropriado no índice. Se o reajuste ocorre em qualquer outra data, a parcela apropriada no mês de referência corresponde a potência (n/30) do reajuste total, onde n corresponde ao número de dias a partir da data do reajuste até o último dia do mês. A apropriação do reajuste é integralizada no mês seguinte, apropriando-se a potência ((30-n)/30) do total do reajuste. Este exemplo vale para o INPC e IPCA, em que são considerados os preços coletados no mês civil.
A seguir, apresentamos os valores do consumo médio mensal domiciliar de kwh referentes a cada região , que são atualmente utilizados no cálculo do subitem Energia Elétrica no INPC e no IPCA.
| Consumo domiciliar médio por área do INPC e IPCA (Unidade de medida : kwh) | ||
|---|---|---|
| Área | INPC | IPCA |
| Rio de Janeiro | 116 | 210 |
| Porto Alegre | 144 | 199 |
| Belo Horizonte | 160 | 212 |
| Recife | 109 | 151 |
| São Paulo | 211 | 249 |
| Brasília | 166 | 221 |
| Belém | 181 | 222 |
| Fortaleza | 104 | 143 |
| Salvador | 131 | 171 |
| Curitiba | 137 | 196 |
| Goiânia | 174 | 220 |
Fonte: SNIPC/ POF
A metodologia completa dos índices encontra-se no documento " Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – Métodos de Cálculo – 4a edição-1996"- disponível na página do IBGE na Internet ( http://www.ibge.gov.br )e nas livrarias do IBGE.
Maio de 2001.