Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

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Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor

Nota técnica - 02/2001

Metodologia de Cálculo da Estimativa da Variação de Preços do Subitem Energia Elétrica

A estimativa da variação de preços do subitem Energia Elétrica no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor, desde a sua implantação, é calculada a partir de uma conta teórica associada ao consumo médio mensal domiciliar de kwh obtido a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares e informações de preços obtidas junto às concessionárias. Os consumos médios são específicos para cada região e população objetivo do INPC ( famílias residentes nas áreas urbanas, com chefes assalariados e rendimentos mensais de 1 a 8 salários mínimos) e IPCA (famílias residentes nas áreas urbanas e rendimento mensal de 1 a 40 salários mínimos ).

Os procedimentos de coleta, cálculo e apropriação dos reajustes de preços são apresentados a seguir :

Coleta

Mensalmente, junto às concessionárias, são obtidos o preço do kwh e a alíquota do ICMS que incide sobre as contas em cada região. Neste momento, são obtidas a data do último reajuste de cada componente do cálculo e as informações sobre o procedimento de cálculo do valor das contas.

Cálculo

A partir da replicação do procedimento de cálculo das concessionárias, para cada nível de consumo médio, é calculado o valor da conta correspondente ao mês de referência. Calcula-se o relativo de preços, do mês, dividindo-se o valor do mês de referência pelo valor obtido no mês anterior.

Apropriação no SNIPC

Este relativo é apropriado nos índices mensais segundo o critério de competência, ou seja, um reajuste tem impacto no resultado do índice a partir do dia em que ocorre. Exemplificando: se o reajuste do kwh for no primeiro dia de referência, este reajuste é integralmente apropriado no índice. Se o reajuste ocorre em qualquer outra data, a parcela apropriada no mês de referência corresponde a potência (n/30) do reajuste total, onde n corresponde ao número de dias a partir da data do reajuste até o último dia do mês. A apropriação do reajuste é integralizada no mês seguinte, apropriando-se a potência ((30-n)/30) do total do reajuste. Este exemplo vale para o INPC e IPCA, em que são considerados os preços coletados no mês civil.

A seguir, apresentamos os valores do consumo médio mensal domiciliar de kwh referentes a cada região , que são atualmente utilizados no cálculo do subitem Energia Elétrica no INPC e no IPCA.

Consumo domiciliar médio por área do INPC e IPCA (Unidade de medida : kwh)
Área INPC IPCA
Rio de Janeiro 116 210
Porto Alegre 144 199
Belo Horizonte 160 212
Recife 109 151
São Paulo 211 249
Brasília 166 221
Belém 181 222
Fortaleza 104 143
Salvador 131 171
Curitiba 137 196
Goiânia 174 220

Fonte: SNIPC/ POF

A metodologia completa dos índices encontra-se no documento " Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – Métodos de Cálculo – 4a edição-1996"- disponível na página do IBGE na Internet ( http://www.ibge.gov.br )e nas livrarias do IBGE.

Maio de 2001.