Nota Técnica - 01/2002
Telefone Fixo
A estimativa da variação de preços do subitem "telefone fixo" no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor é obtida a partir da comparação do valor de uma conta "padrão" observada no mês de referência e no mês base. Este valor era obtido, até 2001, com base na assinatura e no consumo médio, em pulsos excedentes, por faixa de renda, para cada área pesquisada. Considerava-se, portanto, o valor da assinatura e dos pulsos excedentes, além dos impostos.
Com as mudanças aceleradas ocorridas nos serviços de telefonia, o IBGE, no sentido de rever e atualizar as bases de cálculo do subitem, busca, há tempo, obter as informações necessárias. Estas informações foram recebidas neste ano, através da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que se encarregou do levantamento junto às concessionárias.
Com base nas informações recebidas é que, a partir dos índices de junho deste ano, a composição da conta padrão passa a ser composta por um conjunto mais amplo de parcelas:
Excetuando-se a assinatura e os impostos, os demais componentes da conta serão ponderados pela quantidade média mensal utilizada (caso do pulso) ou pelo tempo médio mensal de duração das chamadas.
Quanto à coleta, continuará sendo realizada nas operadoras mais representativas, onde serão pesquisados, mensalmente, os serviços de cada uma delas.
Observa-se que, daqui em diante, não haverá diferença por faixa de renda, ou seja, tanto para cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC quanto para o Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, os ponderadores serão os mesmos.
Para preservar acumulado mais preciso no ano, o reajuste já ocorrido em fevereiro nos serviços de fixo para móvel e não captado nos índices será apropriado junto com o reajuste anual a ser concedido aos demais serviços.
A seguir encontram-se os percentuais de participação de cada componente da conta, excetuando-se os impostos, tomando como base o valor total da conta padrão referente a dezembro de 2001. Encontra-se, também, a participação, em minutos, de cada um dos ponderadores da conta.
| ÁREA | ASSINATURA | PULSOS EXCEDENTES |
FIXO PARA MÓVEL |
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) |
LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) |
|---|---|---|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 27 | 20 | 32 | 17 | 4 |
| Porto Alegre | 30 | 22 | 32 | 14 | 2 |
| Belo Horizonte | 28 | 30 | 20 | 19 | 3 |
| Recife | 35 | 21 | 25 | 16 | 3 |
| São Paulo | 28 | 30 | 20 | 19 | 3 |
| Brasília | 34 | 18 | 30 | 16 | 2 |
| Belém | 37 | 26 | 23 | 13 | 1 |
| Fortaleza | 34 | 25 | 24 | 16 | 1 |
| Salvador | 36 | 23 | 24 | 14 | 3 |
| Curitiba | 36 | 28 | 18 | 15 | 3 |
| Goiânia | 31 | 17 | 17 | 31 | 4 |
| ÁREA | PULSOS EXCEDENTES |
FIXO PARA MÓVEL |
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) |
LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) |
|---|---|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 83,60 | 6,19 | 9,81 | 0,40 |
| Porto Alegre | 85,66 | 6,28 | 7,82 | 0,24 |
| Belo Horizonte | 89,46 | 2,75 | 7,57 | 0,22 |
| Recife | 85,57 | 4,85 | 9,27 | 0,31 |
| São Paulo | 89,46 | 2,75 | 7,57 | 0,22 |
| Brasília | 82,35 | 6,75 | 10,70 | 0,20 |
| Belém | 89,35 | 3,72 | 6,80 | 0,13 |
| Fortaleza | 88,04 | 4,02 | 7,81 | 0,13 |
| Salvador | 87,68 | 4,53 | 7,50 | 0,29 |
| Curitiba | 89,57 | 2,90 | 7,26 | 0,27 |
| Goiânia | 75,05 | 3,93 | 20,57 | 0,45 |