Nota Técnica - 01/2001
Alteração na Metodologia dos Empregados Domésticos
- A partir deste ano, para fins de cálculo dos índices produzidos através do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, o subitem "empregados domésticos" passa a ser estimado com base nos rendimentos coletados pela Pesquisa Mensal de Emprego – PME, realizada por este Instituto. A PME constitui-se numa das principais fontes das estatísticas do trabalho. Trata-se de uma pesquisa domiciliar mensal, que produz estatísticas diversas sobre estrutura/distribuição da população economicamente ativa, sobre níveis de ocupação/desocupação, sobre rendimentos médios da população ocupada, etc..
- Até o ano 2000 o salário-mínimo nacional era utilizado como estimativa. Mas estudos mostraram que nos últimos anos a média dos rendimentos dos empregados domésticos não acompanhou a variação do salário-mínimo. Mostraram, também, que a PME é uma fonte de informações
apropriada para estimar a variação do subitem tendo em vista investigar os rendimentos efetivamente recebidos pelos prestadores de serviços domésticos.
Nesta nota o IBGE informa a nova metodologia.
Definição do empregado
Com o objetivo de identificar um grupo de profissionais com características relativamente homogêneas, será considerado o rendimento mensal do empregado doméstico,
informante da PME, com as seguintes características:
- Não especializado, que execute qualquer tarefa no domicílio. Não serão levados em conta aqueles que exercem funções específicas como babá,
jardineiro, etc..
- Que se caracterize como empregado propriamente dito, podendo ter carteira assinada ou não. Exclui-se, portanto, o "conta própria".
- Que receba pagamento com periodicidade mensal, quinzenal ou semanal.
Método de cálculo
- A cada mês será apropriada a variação mensal resultante da comparação da estimativa da
tendência da série de rendimentos médios no mês
T com a tendência da série de rendimentos médios no mês T-1. A tendência de uma variável constitui-se numa estatística derivada de sua série original relativa a um período longo de tempo. Indica a direção geral desta série.
- A opção pela tendência foi determinada pela presença de oscilações específicas observadas na série original, cujas causas não são condizentes com a teoria dos índices de preços ao consumidor. Existem oscilações na série que se vinculam, por exemplo, a recebimentos extraordinários como o décimo terceiro
salário ou o abono de férias, e não a alterações no valor do rendimento de fato recebido mês a mês conforme requer a teoria.
- A série de tendência será obtida através da aplicação do sistema X-12 ARIMA sobre a série original de rendimentos médios, considerando o mês de janeiro de 1995 como ponto inicial e o último mês informado como
final. A tendência observada no último mês será comparada à tendência do mês anterior na forma que
foi utilizada para cálculo dos índices naquele mês.
Abrangência geográfica
- O resultado da tendência de cada uma das seis áreas pesquisadas pela PME será apropriado na área correspondente do SNIPC. Assim, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife,
São Paulo e Salvador expressarão as características próprias do mercado de trabalho local. A tendência da série de rendimentos médios obtida a partir da totalidade das informações das seis áreas pesquisadas pela PME será atribuída
às demais cinco áreas do SNIPC que não são alvo da pesquisa (Brasília, Belém, Fortaleza, Curitiba e
Goiânia).
Mês de referência
- As estimativas da variação dos rendimentos do subitem empregados domésticos para um mês T qualquer terão como referência as informações obtidas através da PME relativa ao mês T-2, cujos rendimentos investigados
se referem ao mês T-3. Ou seja, sendo um índice de preços do mês de janeiro, o resultado dos empregados domésticos
será extraído da PME de novembro do ano anterior, quando
foram investigados os rendimentos relativos ao mês de outubro do ano anterior. Ao final de cada ano os índices de preços terão incorporado a variação acumulada de 12 meses da PME, de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso.
- Especificamente neste ano, será apropriado nos índices do mês de abril o acumulado extraído da PME de quatro meses, de novembro de 2000 até fevereiro de 2001. De maio em diante os
índices passam a refletir resultados referentes a um mês, começando com março de 2001.