Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 167 DE 5 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, de 08.09.2003)

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - As informações relativas aos resultados de Indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE serão encaminhadas ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão com antecedência de 24h (vinte quatro horas) ao horário fixado na Portaria 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, para divulgação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA