Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 164 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, de 21.12.99)

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos com vistas à divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo único - Os resultados dos indicadores conjunturais, como os índices de preços do INPC e do IPCA, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), a Pesquisa Industrial Mensal (PIM), a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), o índice de custo da construção civil (SINAPI) e o Produto Interno Bruto (PIB Trimestral), no dia da divulgação obedecerão as seguintes etapas:

a)7h30 – liberação para as autoridades da lista de precedência;

b)9h30 – liberação para a imprensa e disponibilização na Internet (http://www.ibge.gov.br) e via fax (21-220-6521); e

c) 9h30 – horário a partir do qual técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos.

Art. 2º - A relação das autoridades constantes da lista de precedência será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disponibilizada na página do IBGE na Internet no endereço: http://www.ibge.gov.br.

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTUS TAVARES